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ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA - Lei complementar nº 187/2021 - Imunidade das entidades beneficentes 

Academia da Tributação
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Nesse vídeo o Prof. Rafael Vilches aborda sobre a Lei complementar nº 187, de 2021, especialmente sobre as condições e requisitos que devem ser respeitados pelas entidades beneficentes para fins de gozo da imunidade tributária referente às contribuições sociais para seguridade social previstas no art. 195 da CF88.
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Опубликовано:

 

5 окт 2024

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Комментарии : 12   
@NatalyBeatrizPalmaContreras
@NatalyBeatrizPalmaContreras 4 месяца назад
Ótima explicação!
@r0d0xF0x
@r0d0xF0x 2 года назад
Obrigado por mais essa atualização, Professor Vilches. 👏🏼👏🏼
2 года назад
Nós que agradecemos a sua participação aqui no canal.
@marcospaulo83
@marcospaulo83 Год назад
Professor, sobre a remuneração da diretoria, a Lei fala dos limites em relação ao servidor do executivo federal, porém o senhor falou que é do STF, considerando que houve um equívoco, quem seria este servidor, o presidente da república?
@thiagomacedo2815
@thiagomacedo2815 2 года назад
Sugestão de tema: Súmula 626 do STJ. Não entendo muito bem essa súmula, ela me parece contraditória. Um forte abraço, professor Vilches.
2 года назад
Muito obrigado pela sugestão. Iremos abordar sobre essa súmula em breve aqui no canal
@silviaportes4476
@silviaportes4476 Год назад
É beneficente e não beneficiente.
@tatianasouza6497
@tatianasouza6497 2 года назад
Boa noite professor! Essa lei vale também para reconhecimento da imunidade de IPTU dos imóveis pertencentes a essas entidades?
@SuperRafaelmonteiro
@SuperRafaelmonteiro 2 года назад
Não se aplica para o IPTU
@tatianasouza6497
@tatianasouza6497 2 года назад
@@SuperRafaelmonteiro Muito obrigada. Seu trabalho é valioso!
@tripsarcastic6486
@tripsarcastic6486 2 года назад
Professor, quanto a imunidade dos impostos relativamente às associações de assistência, precisa necessariamente que a associação tenha o CEBAS para ter imunidade reconhecida?
@brunolevindo6148
@brunolevindo6148 Год назад
conseguiu a resposta?
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