Obrigado pelo reconhecimento, Dra. O Brasil, dada a conjuntura atual, necessita de todos nós no combate ao autoritarismo. E, como é cediço, o processo penal é o termômetro do nível democrático de uma nação. Enfim, vamos em frente, pois temos muito a fazer em prol dessa combalida República. Em frente!
@@carlosbutters240parabéns pelo trabalho Dr. !!! Eu fiquei incomodado com tanta falta empatia ou imparcialidade, o magistrado indeferindo tudo não deixando a defesa trabalhar.
@@user-ki7rt1od6v Grato pelo carinho e pelas palavras gentis, amigo. É a nossa triste realidade: neste país, há bolsões de autoritarismo enquistados no sistema de justiça, lamentavelmente. Mas vamos à luta. Em frente!
O advogado foi extraordinário!! manteve-se sereno diante da parcialidade do juiz que pendeu, o tempo todo, pela condenação e fez o papenal do promotor!! Que vergonha de juiz!!
Obrigado pelo reconhecimento, meu querido. A propósito, essa deve ser a nossa postura: serenidade em meio ao "caos". Muitos dizem que o terno fica "pesado" quando da atuação em processos penais. Eu, sinceramente, lhe digo que, nesse particular, sinto o terno "levinho". Em suma: é em meio à "tormenta" que encontro o ponto mais alto de mim mesmo. Abraço grande, meu caro.
Olha que absurdo o comportamento desse juiz que não respeita nem o devido procedimento da audiência e mt menos o advogado que felizmente soube se posicionar com firmeza e conhecimento da lei. Parabéns dr advogado
Ilustríssimo Dr Carlos, sou seu colega criminalista, quero parabenizá-lo pelo excelente discurso e sistemática de defesa, com equilíbrio, técnica e embasamento legal exímios. Quero solidarizar com o colega visto a inacreditável postura do magistrado, são várias nulidade, inclusive, intolerância semântica e substantiva por causa de palavras usadas pela defesa, as quais poderiam facilmente ponderadas e esclarecidas pelo próprio Magistrado. Estou estarrecido com esse juiz. Dr, meus sinceros parabéns, o Dr é um exímio causídico, que Deus e Jesus lhe abençoe sempre e te proteja para enfrentar situações como essas. Aliás, admirado com a postura do Parquet, pois, geralmente, são bem qualificados, não atuam somente como acusadores, mas como defensores e fiscais da Lei, o que, na audiência desastrosa em comento, deveria ter pautado pela defesa do CPC. Estou estarrecido! O senhor foi brilhante.
Obrigado pelo carinho, meu caro! Desejo a você e sua família chuvas copiosas de bênçãos em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo! Vamos à luta sempre pela graça do Altíssimo! Tenham um excepcional final de semana! Abraço grande, querido!
Que vergonha esse juiz, a conduta dele foi completamente desrespeitosa e antiética. Parece que criou um próprio Código de Processo Penal, em que só versa sobre indeferimentos. Parabéns ao Dr. Carlos pela atuação brilhante e aguerrida, em nenhum momento se deixou intimidar diante dos inúmeros desrespeitos que ocorreram nessa audiência. Um exemplo de profissionalismo.
Obrigado pelo reconhecimento e, sobretudo, pelas palavras de encômio. Com efeito, se os advogados se abnegarem de serem aguerridos e, por via de consequência, deixarem-se intimidar por servidores públicos que mal exercem seu múnus público, temo por nosso sistema constitucional e democrático de Direito. Portanto, nós somos a salvaguarda do próprio sistema, uma vez que, se a Advocacia esmorecer, teremos que "fechar o Brasil para balanço". Enfim, grato por carinhosamente me dar a honra de "um exemplo de profissionalismo". Sem falsa modéstia, fico sobremodo lisonjeado. Abraço fraterno.
Juiz grosso, mal educado e parcial que cometeu mts irregularidades nessa audiência . Cassou arbitrariamente a palavra do advogado, não acatou a intervenção do causidico da oportuna palavra " pela ordem", resistiu em querer registrar em ata os protestos da defesa e mts outras arbitrariedades mais. Fez o papel de acusação, foi totalmente imparcial. Lamentável.
Advogado deu um show. Muito calmo e assertivo o tempo todo, muitos teriam tremido na base e gaguejado com a resistência do magistrado em atender os pedidos do defensor.
Obrigado pelo carinho, meu nobre. Vamos à luta sempre em favor do Estado de Direito e das garantias fundamentais de todo e qualquer cidadão. Abraço grande, querido. Tudo de bom!
Dr. Carlos, eu quero primeiramente lhe parabenizar pela excelente atuação que foi brilhante e impecável. Eu peço a Deus que me dê sabedoria para que possa um dia ter esta paciência, e atuar brilhantemente como este espetáculo no qual assisti. Parabéns.
Obrigado pelo carinho! Tenha certeza de que Deus, neste exato momento, já lhe cobriu com toda a sabedoria e paciência de que necessitará para atuar nesta nobre profissão que é a Advocacia. Afinal, o Maior Advogado é o Nosso Senhor Jesus Cristo. E, em nossa defesa, Ele jamais perderá uma demanda sequer, pode ter a mais plena convicção. Abraço fraterno!
Infelizmente, meu caro, neste país ainda imaturo institucionalmente, na grande maioria das vezes, ressalvadas raríssimas e honrosas exceções, o advogado, na seara criminal, defronta-se, em Audiência de Instrução, não com um juiz e um membro do MP; antes, com dois promotores de justiça e/ou Procuradores da República.
Que atuação de primeira Dr. Carlos. Um exemplo de profissionalismo. Queria ter essa tranquilidade do doutor ... rsrs. Me dá urticária ver essa leitura integral do depoimento.
@@brunoschetinni Obrigado pelas gentis palavras, meu amigo. De fato, para suportar tanta ilegalidade e não poder impugná-las todas, sob pena de, na prática, inviabilizar a própria Audiência, temos que ter "nervos de aço". Quanto à leitura integral do depoimento, a desculpa varia de comarca em comarca, mas a justificativa dos juízes é sempre a mesma: "Não, Dr., o promotor só está recorrendo a "apontamentos"...Rs Enfim, amigo, para advogar neste país requer muita serenidade...Rs. Vamos em frente!
@@carlosbutters240 com uma alegação oral primorosa desta, que certamente não estão acostumados ... rsrs ... fiquei curioso quanto à sentença ... lesão corporal com esse laudo negando os fatos como colocados e dano do bem próprio?
@@brunoschetinni Sentença condenou no mínimo (Um ano e oito meses), razão pela qual, por ocasião da prolação da Sentença, foi revogada a prisão preventiva e concedida a Suspensão Condicional da Pena (Sursi). Atualmente, o feito está em grau de recurso.
Boa noite Dr! Gostaria de parabenizá-lo pela cirúrgica atuação nesta audiência. Estou estarrecido com o despreparo deste Juiz que preside a audiência e do promotor convalidando várias nulidades.
Obrigado pelo carinho, meu nobre! Lamentavelmente, essa é a nossa realidade diária nos foros pelo país. Temos que lutar muito para conquistarmos um processo penal minimamente democrático. De qualquer sorte, vamos à luta. Em frente!
Eu jamais irei defender agressor, mas, é de suma importância uma defesa técnica e justa. Desde o inicio, é notório o desejo do juiz e da promotoria de encarcerar o réu sem provas cabais e disponibilidade de estudar o caso com o devido cuidado. Parabéns o brilhante trabalho do advogado de defesa.
Absurdo termos juízes como este. Espero que esses juízes punitivistas aposentem logo,pois, esqueceram oq estudaram e vivem rasgando o cpp. Parabens doutor pela sua postura e cordialidade.
Obrigado pelo carinho e reconhecimento, meu caro. A propósito, anteontem sofri uma tentativa de intimidação no âmbito de minhas prerrogativas ainda maior. Postarei o trecho específico da arbitrariedade aqui. Abraço grande, querido.
Quando o juiz desligou o microfone do advogado, com todo o respeito ao Dr., era o momento de deixar a audiência e impetrar um HC. O modelo de processo penal é inquisitorial! E quando o juiz está fazendo o papel do MP, o que resta é a retirada da advogado da audiência.
@@carlosbutters240 sim, meu amigo! Mas acredito que pela publicação do seu vídeo, não havia ainda a Lei 14.752 de 2023, que alterou o art. 265 do CPP. Pois entendo que na audiência publicada tem-se o justo motivo pelo abandono. Parabéns pelos vídeos!
@@prof.paulohenriquegomes Obrigado pela congratulação, amigo! Vamos compartilhando conhecimento juntos! Tenha uma noite abençoada! Bom descanso e forte abraço!
Obrigado pelo carinho e pelas palavras gentis, amigo! Você está coberto de razão. Grato pela força e por seu comentário. Esse canal é de todos nós. Tenha uma excelente sexta-feira e um ótimo final de semana nas graças de Nosso Senhor Jesus Cristo! Abraço grande!
Pela ordem, Excelência. O MP não deveria fazer a Leitura dos fatos para a testemunha confirma. Ora, o depoimento da testemunha segundo o disposito será prestado oralmente. do dia do fato. art. 204 parag unico.
Lamentavelmente, são tantas as ilegalidades que, se formos intervir em todas que sucedem em Audiência de instrução e julgamento, arrisco a lhe dizer que a própria viabilidade da Audiência restará comprometida. Em outras palavras, é nulidade do início ao fim da inquirição. De qualquer sorte, todas já foram levadas à apreciação do Tribunal.
O douto advogado com uma imensa paciência e clareza, visto que o magistrado ora sim e ora não atrapalhava a defesa, com cerceamento de defesa, não respeita o contraditório e a ampla defesa, embora quando o MP deteve a palavra não fora interrompido nenhum momento, mostrando tamanha falta de respeito pela defesa.
*O acusado fez uso do silêncio na delegacia* O Juiz: "o que o acusado falou para o senhor quando conversou com ele" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Doutor Carlos, qual foi a decisão do juiz parcial? Parabéns pelos argumentos apresentados. Rebateu ponto a ponto a acusação do MP. Por fim, ainda nostrou conhecimento em outros ramos do direito, especificamente, direito de família.
Obrigado pelas palavras de força, amigo. Na sentença, o cliente foi condenado à pena diminuta, com o que foi concedido o Sursis e revogada a prisão preventiva por ocasião da prolação da Sentença. Também interpomos Apelação, que, por ora, tramita no TJMG.
Que baita aula o senhor advogado deu ao MP e ao Magistrado!!! Parabéns Dr... Me tire uma dúvida, a lesao corporal foi de natureza leve ou grave? E somadas as penas deu quantos anos? E mesmo assim ele foi solto apos a sentença?
@@fellypealexandre-kx1iy Obrigado pelo carinho, amigo. Foi de natureza leve. Na dosimetria da pena, foi fixada em um ano, oito meses e alguns dias, razão pela qual lhe foi concedido sursis. Quanto à soltura, esta foi levada a efeito por ocasião da prolação da Sentença, cujo proferimento se deu em 72 horas após a Audiência de Instrução e Julgamento. Abraço grande. Em tempo: atualmente, o feito está em grau de recurso.
@@roldyreis3002Em verdade, amigo, não é, por incrível que pareça, pessoal; antes, diz respeito a um vezo cultural que de há muito vige no foro. Em outras palavras, se o advogado exigir respeito à Constituição e às leis, não se submetendo à cultura inquisitorial, o resultado, salvo raríssimas e honrosas exceções, será o mesmo. Em suma: temos que mudar a cultura jurídica nacional, cujo trabalho é feito a cada vez em que não nos curvamos às arbitrariedades ao exigir o cumprimento da Constituição Federal e da legislação ordinária. Tenha um excelente dia, amigo.
QUE JUIZ É ESSE? COMO ASSIM A DEFESA NÃO PODE PROTESTAR? QUAL SERIA ESSE MOMENTO OPORTUNO PARA O RESPEITÁVEL JUIZ "A QUO"? NOSSO TRABALHO NÃO É FÁCIL VIU
Não é nada fácil, Dra. Mas como diz um fraseado antigo: "se fosse fácil, não seria para nós". Rs. Obrigado pelo comentário, cara colega. Este canal é todo nosso. Vamos juntos! Abraço!
A condenação fora tão somente pelo crime de ameaça? Por qual motivo não levantou questão de ordem ao promotor reler o depoimento dos policiais? Vi em alguns comentarios que houve levantamente de outras nulidades em sede de apelação, o fato de não terem arguidas em sede de memoriais não impossibilita o tribunal de realizar a analise? Venho maratonando seus videos, o conhecimento tecnico processual é invejavel, sabe os artigos decorados, parabens!
@@thaotrissouza1050 Grato pelo carinho, amigo. Essa questão de leitura de depoimentos é ambígua e, em termos de estratégia jurídico-processual, possui caráter dúplice. Às vezes, quando você constatar muitas contradições no inquérito, possa ser até útil a leitura a fim de tornar patente, em sequência, tais contradições. Por outro lado, há situações em que o recomendável é o contrário, tudo a depender da realidade vertida nos autos. Nesse sentido, a propósito, ainda que intervenha quando da leitura dos depoimentos, os juízes e Tribunais tendem a "salvar" tal nulidade ao dizer que a leitura constitui "meros apontamentos", razão pela qual tudo deve ser pesado e sopesado casuisticamente. Quanto à arguição de nulidades, todas suscitadas nas alegações orais constituem preliminares de Apelação. Espero ter respondido a contento, amigo. Abraço grande.
Brilhante sustentação, mesmo diante das intervenções injustas, o advogado se manteve sereno e dando jma aula de direito ao juiz e promotor. O juiz manteve a prisão por birra, mas sentimos que ele teve que engolir grosso.
Obrigado pelo carinho, amigo. Seguiremos na luta sempre em favor de um processo justo. O valor da liberdade está sob ameaça neste país. Enfim, vamos em frente. Abraço grande, amigo.
Quero parabenizar Dr. Carlos, infelizmente os direitos dos advogados com base no Estatuto da OAB, são sempre desrespeitados por alguns juízes. Sua firmeza e conhecimento só prova o quanto muitos juízes precisavam ser mais justos em suas audiências. De fato foi brilhante mas gostaria de saber o final de tudo, obrigada.
@@agapesemfronteiras5407 Obrigado pelas gentis palavras e pelo carinho. Quanto ao final, o constituinte foi apenado no mínimo legal (um ano e oito meses), razão pela qual lhe foi concedida a Suspensão Condicional da Pena (Sursi). Atualmente, o feito está em grau de recurso. Abraço grande! 💪
DOUTOR TIRA UMA DÚVIDA, É SERIO ISSO ACABOU A INSTRUÇÃO SEM OUVIR A VÍTIMA? COMO ASSIM? VOU REZAR MUITO PRA DEUS, PARA NUNCA FAZER UMA AUDIÊNCIA COM ESSE JUIZ, NÃO TENHA ESSA CALMA, PARABÉNS DR.
A vítima compareceu, mas o juiz indeferiu a oitiva sob a alegação de que ela deveria ter sido "arrolada" pela defesa em sede de Resposta à Acusação. Ora, o art. 400 do CPP impõe uma obrigação "ope legis" de comparecimento. Logo, o juiz criou um requisito "contra legem" e, com base nele, indeferiu a oitiva da vítima. Mas já arguimos o cerceamento de defesa em sede de Apelação. Enfim, cada comarca possui um CPP próprio. Dentro em breve, ao que tudo leva a crer, a lei será só uma sugestão para juízes. De qualquer sorte, uma coisa é certa: se depender de nós, esse horizonte de trevas jamais chegará; pelo contrário, a luz de um processo penal democrático reluzirá cada vez mais forte.
@@marcusalmeida6199 Continuemos indignados, pois, se há algo nesta vida que nenhum de nós pode perder, é a capacidade de indignação. Abraço, meu caro. Desejo-lhe um excelente dia.
@@viniciusferreira5860 Grato, amigo. Condenação em um ano e alguns meses e soltura por ocasião da prolação da Sentença. Atualmente, o feito está em grau de recurso.
Dr parabéns pelo trabalho...novembro tenho audiência de lesao corporal leve na lei maria da penha e ameaça. Estava embriagado apos a condenação consigo responder em liberdade
@@pauloleite1293 Boa noite, amigo. Teria que avaliar os autos. Mas, considerando o que você informou, a probabilidade é de que, ainda que a Sentença seja de condenação, você responderá em liberdade, pois, ao interpor Apelação ao Tribunal, a Sentença fica com a eficácia suspensa até o julgamento pelo Tribunal. Abraço grande e lhe desejo um excelente final de semana, sob as bênçãos de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Parabéns à defesa do acusado... mas, afinal a confissão (na visão do promotor), poderia ter "acarretado prejuízo ao acusado", como vimos a maioria dos bons juízes dizerem... kkkk O juíz totalmente parcial... se os homens neste país não conseguirem bons advogados, muitas injustiças ocorrerão na ansia de querem as todo custo, prende-los se baseando apenas na palavra de algumas mulheres que são capazes de tudo, até de retirar o pai dos filhos e colocar outro rapidinho no lugar de tanto que ficam "traumatizadas" com os homens... cansei de ver casos assim ao vivo e à cores!
Parabenizo-lhe pela lucidez de seu comentário. Se a maioria significativa de nossa população tivesse a lucidez por você expressada, certamente teríamos um regime efetivamente democrático e, por via de consequência, uma consciência cidadã que nos conduziria a um processo penal democrático e civilizado. Afinal, como disse certo autor: "o processo penal é o termômetro do nível democrático de um país". Enfim, uma vez mais, parabenizo-lhe pela lucidez.
Meu irmão foi condenado injustamente, onde a vítima diz reconhecer ele, sendo que ele não tem nenhum envolvimento com os demais envolvidos nem conhece os caras, e além disso sou uma das testemunhas que estava com ele na data do fato. descobrimos o verdadeiro autor do fato, porém nada disso foi apreciado, os próprios envolvidos no processo o reconheram e afirmaram que era ele, mas o mesmo tem o mesmo nome do meu Irmão.
Nesse cenário processual, meu nobre, aquilo de que seu irmão mais precisa é de um advogado qualificado; do contrário, a injustiça continuará a prevalecer, lamentavelmente.
Então se o advogado não arrolar as mesmas testemunhas que o MP, não vai poder fazer perguntas a eles na audiência? Por exemplo se não tivesse arrolado os PMs, não iria poder interrogá-los?
@@Vitoriar_a O advogado pode interrogá-los ainda que não os arrole. Ocorre, porém, que, se alguma testemunha for arrolada pelo MP e este desistir de sua oitiva, caso o advogado não a tenha arrolado, não poderá insistir em sua inquirição, em razão da preclusão temporal.
Tem muita gente criticando o juiz nos comentários, mas, com todo o respeito, esse promotor é muito fraco... já vi outras audiências com ele, inclusive uma outra que foi postada em seu canal, e a postura dele é tecnicamente péssima sempre, do momento da inquirição das testemunhas (lendo o histórico da ocorrência para elas) até as alegações finais (leitura integral de um modelo pré-fabricado por algum servidor mais antigo do MP, lendo "MM" abreviado, como se nem soubesse o significado da sigla e só está ali para bater cartão). Aliás, a própria instrução processual por parte do MP foi horrenda, completamente amparada no depoimento impreciso de policiais militares que sofreram verdadeiro "coach" na frente do juiz. Como que um Promotor denuncia alguém por dano sem fazer prova da propriedade da vítima? Por lesão corporal com laudo pericial afastando quaisquer lesões? Algumas pessoas passam a nítida impressão de que nunca mais abriram um livro após serem aprovados no concurso. Se as poucas audiências nas quais tive a oportunidade de observar esse Promotor trabalhando forem sinônimo de sua atuação profissional como um todo, claramente ele só leva os processos na pedreira da primeira instância porque os juízes pegam na sua mãozinha e o conduzem à sentença (se é que a aberração que deve ter saído da mente desse juiz pode ser chamada de sentença). Desculpe o desabafo, acabei focando muito na postura dos demais atores processuais e não elogiei a brilhante atuação do Dr. Carlos Butters. Meus parabéns, caro colega, sua postura é realmente digna de nota. Sinto orgulho em dizer que não raras vezes me pego assistindo às suas excelentes defesas e acabo recebendo insights muito interessantes sobre detalhes que em um primeiro momento me passaram despercebidos em diversos processos criminais nos quais atuo. Muitas vezes também acabo orgulhosamente copiando argumentos do senhor. Abraços.
Concordo em gênero, número e grau, meu amigo. Seu arrazoado é por mim endossado às inteiras. Fico feliz por poder ajudá-lo em suas atuações por meio dos vídeos que publico por aqui. Vamos juntos nesse tormentoso caminho denominado "Advocacia Criminal". Abraço grande, amigo, e tenha um excelente dia.
Dr. Boa noite. Sou um velho/jovem advogado... Vi em algum comentário q o réu foi solto. A minha dúvida é quanto as ilegalidades. O que pode acontecer caso o tribunal acate? Obrigado! Deus abençoe.
Boa noite, meu querido. Se, em sede de Apelação, o Tribunal acolher as Preliminares concernentes às nulidades, a Audiência de Instrução e Julgamento será anulada e refeita; se, todavia, o Tribunal acolher as alegações de mérito, a sentença de primeiro grau será reformada, de sorte que o réu será absolvido. Abraço grande. Que a graça de Jesus Cristo seja conosco.
Não se pode ler depoimento para as testemunhas e nem o boletim de ocorrência, na audiência de instrução processual é o momento aonde se produz prova, inclusive pode se pedir a anulação.
A anulação foi alegada em sede de Apelação. Quanto ao impedimento de leitura das peças, você tem razão. Na prática, porém, escoram-se na locução "breves apontamentos" para legitimá-la. Em suma, a não leitura (como deve ser construída a prova em juízo), só existe no Curso de Processo Penal do Aury Lopes Jr.
@@carlosbutters240 de qualquer forma foi maravilhoso Dr, parabéns eu não tenho conhecimento técnico relevante, porque tenho apenas a sétima série de estudo, mas não por ser leigo no assunto eu entendo alguma coisas porque gosto de leitura tenho 35 anos e gosto de leitura...
@@user-bl7vc7xn3g Excelente, meu caro! Continue firme nos estudos e, se lhe for possível, tente ingressar na faculdade de Direito. Poucas pessoas formadas em Direito saberiam dessa regra probatória por você mencionada, circunstância que o torna apto a ingressar em uma faculdade de Direito, dado o interesse pelo tema. Parabéns.
Lamentável, amigo. Mas continuemos na luta em prol de um processo penal democrático e de estrutura verdadeiramente acusatória a bem de nossa liberdade; do contrário, creia-me, a ditadura se avizinha. Abraço grande, amigo.
Nota dez para meu colega criminalista, nota zero para o magistrado, muita arrogância, como quase a maioria dos magistrados age. Nota zero para o MP que, em qualquer situação, sempre pede a condenação. Rosto vermelho, ah tá., vamos condenar. IN DUBIO PAU NO RÉU.
Obrigado pelo carinho, meu querido! Vamos em frente sem temor, pois, se a Advocacia criminal se resignar, o Estado de Direito democrático cede! Abraço grande!
@@CintiaAlmeidaRocha Nem tente entender. Em uma comarca em que uma "Ficha Médica" é confundida com um laudo pericial em sentido estrito os horizontes técnico-jurídicos já morreram de há muito...Rs
Foi solto por ocasião da prolação da Sentença, em cujo conteúdo, em razão de a pena ter sido fixada em patamar mínimo, foi concedido "Sursis". Quanto às numerosas ilegalidades, já foram levadas à apreciação do Tribunal.
Condenado no patamar mínimo, circunstância que rendeu ensejo à concessão do Sursi por ocasião da prolação da Sentença, na qual, também, foi revogada a prisão preventiva. No momento, há apelação pendente de julgamento no Tribunal.
É praxe. A propósito, contestei em Audiência de Instrução e Julgamento recente tal fato. Se eu tiver algum tempo, vou postar a título de ajuda a quem precisar. Em suma: é ilegal e viola o CPP e a CF.
Desculpe incomodar novamente..sem prolongar..mas não conheço...as leis são as mesmas? ..não são não..Rio de Janeiro é de verdade mesmo...outra realidade
Eis o problema-mor deste país: em cada Comarca ou Subseção Judiciária há um CPP distinto. De qualquer sorte, meu caro, vamos em frente. Afinal, se fosse fácil, não seria para nós. Abraço.
@@cesarlima4281 Grato pelo carinho, amigo. Em Sentença, o cliente foi condenado em patamar mínimo (Um ano, oito meses e alguns dias), razão pela qual lhe foi concedido sursis, ocasião em que também foi revogada a prisão preventiva. Atualmente, o feito está em grau de recurso.