Professora, não tenho palavras para agradecer por esse show de aula. Lamento não ter conhecido seu canal antes, mas agora não te largo mais. Deus te abençõe.
Obrigada Marcimilia por este presente. grandioso. Estou assistindo este vídeo por acaso que te encontrei. Estou amando tanto o seu ensino que não te largarei mais. Vou assistir tudo que você nos proporcionar. Gratidão
Muito obrigado pelo conhecimento passado, pena que encontrei seus videos ao acaso, faltando apenas 20 dias pra prova, mas foi de muita valia, Sucesso com seu canal.
Aula maravilhosa! Professora, no Art 251, inciso | do Estatuto, a proibição se refere a Cargos públicos, ou também se refere a cargo privado? O servidor pode exercer trabalho privado desde haja compatibilidade de Horários? ou essa proibição é Cargas públicos e privados, como se fosse dedicação exclusiva ? Desde já, Obrigada.
Pena que só encontrei essa aula agora ://. Professora, deixa eu tirar uma dúvida que não é corriqueira: há a possibilidade de averbar tempo de serviço em autarquia da União para recebimento de triênios pelo RJU de SE? Grato
Meu querido aluno, teoricamente, para efeitos de lei, sim, há essa possibilidade. Entretanto, eu não sei, na prática, como está essa questão do triênio, visto que o referido dispositivo pode ter sido revogado por lei posterior e não sido atualizado no site da AL-SE.