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AULA 057 - Contratos Administrativos parte 4 

Elisa Faria
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21 сен 2024

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Комментарии : 120   
@ElisaFaria
@ElisaFaria Год назад
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@ElisaFaria
@ElisaFaria 9 лет назад
Alunos, se a aula foi útil para você, clique em curtir! Mais interação, mais vídeos! Obrigada!
@romulomonteiro7437
@romulomonteiro7437 8 лет назад
+Elisa Faria Falou ta falando, segura esse joinha ai o/
@jhersykalima1188
@jhersykalima1188 8 лет назад
Eu queria poder dar 1000 curtidas em cada vídeo seu, suas aulas são maravilhosas. Muito obrigada!!!
@mariabezerra2681
@mariabezerra2681 7 лет назад
Aula excelente, e não é cansativa, a matéria é chata mas com vc fica legal rs. parabéns Elisa !!
@escritoramariarocha9446
@escritoramariarocha9446 7 лет назад
útil e compartilhada :)
@carolinaciola2448
@carolinaciola2448 6 лет назад
Direito Administrativo - Elisa Faria ótimo
@ElisaFaria
@ElisaFaria 12 лет назад
Meninos, o prazo de 5 dias é para a Administração enviar o extrato do contrato para publicação e 20 dias o prazo que o Diário Oficial tem para publicar. Ok?
@uandersonsouza1665
@uandersonsouza1665 6 лет назад
AMO VOCÊ!!!!Professora você é um exemplo de sabedoria, humildade, dedicação e amor pelo que faz!
@TheDadivaoflord
@TheDadivaoflord 9 лет назад
VOCÊ É UMA BÊNÇÃO DE DEUS NOSSO SENHOR JESUS CRISTO PARA A MINHA VIDA E DE MILHARES DE PESSOAS ELISA QUERIDA! Professora Elisa Faria, PALAVRAS por mais lindas ou perfeitas Não são APROPRIADAS para descrever o prazer de assistir às suas aulas. Fico deslumbrada com a Graça de Deus Nosso Senhor Jesus Cristo em sua vida. PROFISSIONAL competente em TODOS os sentidos. Ao vê-la entre os poucos INTERVALOS que lhe sobra dando uma "espiadinha" básica no Celular penso: o Coração da mãe não se DESLIGA da filhota, Isabela! Eu te amo muito Professora Elisa e você me INSPIRA a ser uma PESSOA melhor em tudo.
@joaocleberdossantos1956
@joaocleberdossantos1956 8 лет назад
ate que em fim conheci a melhor professora do Brasil em D Administrativo, Elisa Faria é o nome.
@ElisaFaria
@ElisaFaria 8 лет назад
Que nada, rs... Bons estudos!
@resgatecorpore
@resgatecorpore 9 лет назад
E o mais bonito de tudo isso é que, não basta disponibilizar as aulas maravilhosas pra todos que precisam de apoio pra aprender e alcançar seus objetivos,a professora, mesmo depois de passar um bom tempo da publicação dos vídeos, ainda tira as dúvidas dos alunos com a maior prestreza! Sou sua fã prof. Elisa!
@ElisaFaria
@ElisaFaria 9 лет назад
o prazo prescricional de resposta é de 20 ano!!!! risos
@LucasGbacity
@LucasGbacity 8 лет назад
+Elisa Faria kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk showwwwww
@maricavalcanti3252
@maricavalcanti3252 5 лет назад
@@ElisaFaria 😂😂😂😂😂😂❤️
@bbeterodrigues
@bbeterodrigues 11 лет назад
Muito obrigada pelas aulas gratuitas!!! Tudo ficou mais transparente com a sua didática! Parabéns!!
@felipevaros
@felipevaros 11 лет назад
Elisa,parabens,a tua aula é a melhor do Brasil!!!!!!!!!!! Very nice!!! Desde já muito obrigado!!!
@marildiasilva9680
@marildiasilva9680 8 лет назад
só vc Elisa, prá fazer um assunto chaaaaato desses se transformar numa aula ótima. Vc é muito criativa e de uma competência!!! Parabéns, amo a sua dinâmica.
@vitormachado6738
@vitormachado6738 11 лет назад
Suas aulas são realmente ótimas Elisa! Eu só tenho a agradecer!
@daysehellen6340
@daysehellen6340 6 лет назад
melhor professora que já vi ate hoje...adoroooo suas aulas.
@marianamartins7803
@marianamartins7803 8 лет назад
Curtindo todos os vídeos!!! Essas aulas são de utilidade pública... a prof. Elisa tinha que receber uma placa de honra ou mérito!!!!! Existem pessoas que me fazem sentir orgulho de ser um Ser Humano... só agradecendo muito a Deus pela vida dessa mulher!!! :)
@carolinamteixeira
@carolinamteixeira 6 лет назад
ART 60 parágrafo único com art26: Nos contratos decorrentes de inexigibilidade ou dispensa de licitação, a eficácia depende, além da publicação do resumo do instrumento, também da publicação da ratificação pela autoridade superior dos atos de inexigibilidade e dispensa (ver art. 26). Espero ter ajudado. Grata pela aula!
@sebastiaocarlosalmeida8875
@sebastiaocarlosalmeida8875 11 лет назад
Cuide de sua saúde. Você é excelente no que faz!
@karineelima1
@karineelima1 8 лет назад
Professora, sou de BH mas te acompanho em Brasília. Tenho aulas em outro cursos de Dir. Adm., mas não consigo abandonar as suas aulas! Parabéns pela didática e continue disponibilizando suas aulas que tanto nos acrescentam!!
@anabeatrizpascoa9323
@anabeatrizpascoa9323 10 лет назад
A melhor professora de direito administrativo que já vi até agora! Parabéns e obrigada por estar me ajudando. Fica com Deus!
@anabeatrizpascoa9323
@anabeatrizpascoa9323 8 лет назад
Olhando meu comentário de 2 anos atrás e eis me aqui novamente assistindo essa aula maravilhosa para relembrar o assunto. Minha hora ainda vai chegar e voltarei aqui novamente para agradecer.
@anabeatrizpascoa9323
@anabeatrizpascoa9323 7 лет назад
Voltando para agradecer! Finalmente fui aprovada no meu primeiro concurso, agora estou aguardando a nomeação. Obrigada por existir professora, vc foi muito importante pra mim nessa caminhada e continua sendo. Permaneço assistindo suas aulas, pq agora pretendo passar em um concurso melhor. Fica com Deus!
@leandrobirolo5269
@leandrobirolo5269 8 лет назад
Cheguei aqui pela indicação de alunos do canal da Editora Atualizar. Muito boa esta aula de contratos. Consegui ficar 90 minutos direto sem perder a atenção.
@TheDadivaoflord
@TheDadivaoflord 9 лет назад
Professora Elisa Faria, PALAVRAS por mais lindas ou perfeitas Não são APROPRIADAS para descrever o prazer de assistir às suas aulas. Fico deslumbrada com a Graça de Deus Nosso Senhor Jesus Cristo em sua vida. PROFISSIONAL competente em TODOS os sentidos. Ao vê-la entre os poucos espaços dando uma "espiadinha" básica no Celular penso: o Coração da mãe não se DESLIGA da filhota, Isabela! Eu te amo muito Professora Elisa e você me INSPIRA a ser uma PESSOA melhor, em tudo.
@luamarcos2953
@luamarcos2953 6 лет назад
O QUE FALAR DESSA PROFESSORA QUE EU MAL CONHEÇO E JÁ CONSIDERO PAKAS?? SENSACIONAL!! QUE DEUS TE ABENÇOE
@Fabiana210285
@Fabiana210285 4 года назад
Atenção para aqueles que estão vendo a aula em 2020. Em 10:17, o limite para celebração de contrato verbal (Art. 60, parágrafo único) é no valor de 8.800,00
@bergcorreia3197
@bergcorreia3197 9 лет назад
Se pudesse, curtiria 10 vezes. Aula muito boa!!! Parabéns!
@liliaribeiro7682
@liliaribeiro7682 8 лет назад
Melhor professora de direito administrativo!! Parabéns!!!
@fabiotwisen
@fabiotwisen 12 лет назад
muito obrigado, voce sabe muito!!!! isso que é descomplicar o direito adm.
@edlauraaparecidaresendesou5217
@edlauraaparecidaresendesou5217 11 лет назад
meus parabéns Elisa é muito boa como professora
@marcoscordeiro5384
@marcoscordeiro5384 8 лет назад
Professora aula excelente! adorei.
@mari123884
@mari123884 9 лет назад
Essa mulher é sensacional. A melhor !!!
@fabiocanhoto5177
@fabiocanhoto5177 6 лет назад
Professora, Meus Parabéns! Meu suas aulas são Excelentes! Vou fazer a primeira fase do exame da ordem e estou elencado nas suas aulas sempre! Deus te abençoe! Grande mestre do Direito!!! Parabéns!!!!
@carcamanoloco
@carcamanoloco 12 лет назад
Excelentes vídeos. Muito boas as explicações. Muito obrigado!!
@laluzdeti
@laluzdeti 12 лет назад
Prof, vou fazer meu primeiro concurso, tenho 17 anos e espero ter 18 no dia da posse! Que se Deus quiser, vai ocorrer! haha Primeiro de tudo queria agradecer pelas aulas, pois estava realmente tendo dificuldade nessa lei. Estou fazendo cursinho, comprei um curso on line, mas só você salvou minha situação! Brigada :) Em segundo lugar queria pedir algumas pequenas dicas, se possivel, porque estou me sentindo muito "incapaz" ainda, digamos assim. Vou fazer pro M. da Fazenda, nível médio agora 21/10
@TatianaRSouz
@TatianaRSouz 10 лет назад
Muito bom! Ótima professora!
@anaclaraalvesrissetto5703
@anaclaraalvesrissetto5703 7 лет назад
Adoroooo suas aulas!! Você é extremamente competente prof. Sou uma bióloga me arriscando nos concursos públicos da área adm e nunca imaginei que fosse compreender essa matérias que não têm nada a ver com meu mundo!! haha..Obrigada
@ElisaFaria
@ElisaFaria 7 лет назад
Ana, o Direito Administrativo tem tudo a ver com a Biologia! Veja, os órgãos públicos são como as células de um organismo! ;) Bons estudos!
@anaclaraalvesrissetto5703
@anaclaraalvesrissetto5703 7 лет назад
Excelente analogia professora..!! ;**
@LACPVIP
@LACPVIP 6 лет назад
Somos duas! Bióloga também kkk
@elainecristina1477
@elainecristina1477 10 лет назад
Amei suas explicações, eu estava estudando sozinha a parte de contratos e achando difícil, mas com suas explicações, tudo ficou transparente!! Obrigada professora!! Agora é partir para os exercícios!!
@dalvaoliveira1168
@dalvaoliveira1168 7 лет назад
ADORO ESSA PROFESSORA . SAI FÁCIL A EXPLICAÇÃO. SHOWWW
@marceloguedes6008
@marceloguedes6008 7 лет назад
suas aulas são maravilhosas!!! show
@margaretegaspardealmeida4050
@margaretegaspardealmeida4050 4 года назад
Professora, antes de tudo, parabéns. A dúvida ficou igualmente a sua sobre o artigo 61, parágrafo único: entendi que a publicação tanto de contratos como de aditivos deverá ocorrer no prazo de ATÉ o 5 dia útil o mês seguinte das assinaturas, para ocorrer no prazo de 20 dias DAQUELA data. (daquela seria justamente as da assinatura e não da pubicação). Olha que os contratados das bancas procuram formular assertivas que têm pelo em ovos, por isso queria sanar essa dúvida. Obridada por tudo.
@RafaBiemmi
@RafaBiemmi 10 лет назад
Suas aulas são demais professora! Pena que encontrei seus vídeos relativamente tarde.. Servirão para os próximos concursos com certeza! Sucesso!
@fernandacespedes722
@fernandacespedes722 6 лет назад
Suas aulas são ótimas......................
@claudialeitemachado7433
@claudialeitemachado7433 11 лет назад
Parabéns, professora! Ótima aula! Bj
@adrianearaujo1905
@adrianearaujo1905 7 лет назад
Maravilha, adorei!
@martutu171
@martutu171 8 лет назад
te amo professora!!!
@carladias8779
@carladias8779 6 лет назад
Maravilhosa! 👏👏👏👏
@patriciaprates2434
@patriciaprates2434 10 лет назад
Acredito que a ligaçãodo do art 61 com o art 26 é a seguinte art 61. a públicação será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data RESALVADO EM CASO DE INEXIGIBILIDADE, daí a forma e os prazos serão outros. art 23 deverão ser comunicados dentro de três dias a autoridade superior, para ratificação de publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.
@Alerr2012
@Alerr2012 10 лет назад
só complementando... fica entendido que no caso de INEXIGIBILIDADE e nos demais casos explicitados no Art 26, que o prazo não precisa seguir a mesma regra: "até o quinto dia útil do mês seguinte como o do Art 61, ou seja, o prazo será de cinco dias após a ratificação da autoridade competente.
@Notaveispodcast
@Notaveispodcast 10 лет назад
alessandro bonfim de souza os comentários de vcs duas foram os melhores raciocínios. As publicações do art. 26 e 61 também se referem a certos atos de dispensa e inexigibilidade, portanto utilizam prazos distintos. Verifique o art. 17, § 2º e § 4º;incisos III e seguintes do art. 24, art. 25 e parágrafo único do art. 8º. Toda essa matéria tem por mote atender ao principio da publicidade e transparência
@alinemonike7666
@alinemonike7666 9 лет назад
Muito,muito,muitoo boa!!!! Parabéns!
@ElisaFaria
@ElisaFaria 9 лет назад
Obrigada! qualquer dúvida, pode chamar!
@mairamuniz6482
@mairamuniz6482 7 лет назад
Excelente professora!
@ThiagoZack
@ThiagoZack 12 лет назад
Eu entendi que até o 5° dia útil do mês seguinte da assinatura do contrato a Adm. deve publicar em Diário Oficial, para que no prazo de 20 dias depois da publicação ocorra o que foi estabelecido no contrato. Caso contrário não terá eficácia. Ou seja, assinatura do contrato -----> setembro publicação no Diário Oficial -------> até o 5° dia útil de outubro cumprimento contratual --------> em 20 dias a partir da publicação Profa., corrija-me se eu estiver errado!
@kleberdellacosta9108
@kleberdellacosta9108 7 лет назад
DEUS TE ABENÇOE ELISA!!!!! TÁ PEGANDO P PENTE FINO NAS ROVAS TRE = VIDE PERNAMBUCO AS QUESTOES DOS CONTRATOS = TRE-PE
@naralinedosreis1608
@naralinedosreis1608 7 лет назад
Maravilhosa! Muito boa aula!
@ardizzonjk
@ardizzonjk 11 лет назад
Mininaaaaaa, vc é um trem bom demais de fessora!!! Parabéns!!
@deninhadrade
@deninhadrade 12 лет назад
Elisa vc é D+
@julianecosta6313
@julianecosta6313 8 лет назад
Aulas maravilhosas!! Parabéns professora!
@britojuliana1
@britojuliana1 10 лет назад
No Art 61, parágrafo único diz que: A Administração tem até o quinto dia útil do mês seguinte, para enviar à Impressa Oficial, esta por sua vez tem até 20 dias para publicar. A exceção citada sobre o art 26 diz que a administração tem até 3 dias para enviar à imprensa oficial e esta por sua vez tem 5 dias para publicar.
@CzechRiot
@CzechRiot 6 лет назад
No quesito "assuntos chatos" esse com certeza tá bem rankeado.
@ElisaFaria
@ElisaFaria 6 лет назад
CzechRiot verdade! 😂
@VIVAAVIRGEMMARIAIMACULADA
@VIVAAVIRGEMMARIAIMACULADA 7 лет назад
obrigada, Profa Eliza, eu queria que vc desse aula de tooooodas as disciplinas rsrsrsrs
@GustavoPanzer1
@GustavoPanzer1 8 лет назад
Perfeita!!!!!!!!!!!!
@ThiagoZack
@ThiagoZack 12 лет назад
Ah, entendi! Obrigado, Profa.!
@PAULOCSILVA-yn3tp
@PAULOCSILVA-yn3tp 6 лет назад
obrigado
@marcoantoniodemorais2575
@marcoantoniodemorais2575 9 лет назад
Excelente aula Elisa!!!!!!!!!!!!!!!
@sirocha1352
@sirocha1352 6 лет назад
Gente este vídeo é 2012, e só estou assistindo em 2018, más como está me ajudando, que professora excelente! Parabéns professora Elisa!
@ElisaFaria
@ElisaFaria 6 лет назад
Si Rocha Como essa parte não mudou, pode estudar tranquila. Bons estudos!
@Ruth.Freitas
@Ruth.Freitas 5 лет назад
Professora, aqui no meu material diz Hoje que o tópico III do art. 57 foi vetado (duração por prazo determinado). É isso mesmo?
@joaomarcospereira5164
@joaomarcospereira5164 6 лет назад
Estudando pra prova da UFMG 2018.
@experienciahuma
@experienciahuma 7 лет назад
Aula muito boa!
@Notaveispodcast
@Notaveispodcast 10 лет назад
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: III - (VETADO) III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
@elenitaaraujo4343
@elenitaaraujo4343 7 лет назад
Ótima aula 👏👏👏👏👏
@LuciaSilva-rm1fc
@LuciaSilva-rm1fc 9 лет назад
Aulas maravilhosas.
@Mari17fraga06
@Mari17fraga06 11 лет назад
SOBREVIVER?! uashuash esta prof é o maximo!!!
@vanessapaz4706
@vanessapaz4706 8 лет назад
aulas maravilhosas
@candycrushasagaviciante6867
@candycrushasagaviciante6867 8 лет назад
Professora, suas aulas sã ótimas, uma pena que algumas partes são cortadas e issi é bem chato, pq algumas vezes perdemos ''o fio da meada'' com alguns pedaços de aula que faltam. Seria perfeito se não houvessem cortes :/
@andersonneves8484
@andersonneves8484 8 лет назад
Professora, o art. 60, parágrafo único não vale em limite de R$ 4.000,00 por ano para pequenas compras de pronto pagamento. Assim, entendo que o limite é por compra realizada, a não ser que outro dispositivo faça menção a um limite anual.
@cristianocaetano3061
@cristianocaetano3061 8 лет назад
+Anderson Neves O que a Elisa disse está correto! O limite é ANUAL! O motivo de se ter que fazer isso é para se evitar o particionamento de contratos de licitações, o que é proibido em lei.
@e.garcia3026
@e.garcia3026 7 лет назад
aprendo rindo com ela.... rs
@ElisaFaria
@ElisaFaria 12 лет назад
É tenso mesmo, Renata, mas você vai sobreviver! :)
@elviraamaral4145
@elviraamaral4145 6 лет назад
PESSOAL A LEGISLAÇÃO MUDOU!!!!! Este valor de 5% da carta convite que ela valou aí de R$ 4.000,00 passou para R$ 8.800,00 de acordo com a nova legislação: (pode conferir na lei atualizada no site do planalto) Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: I - para obras e serviços de engenharia: a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais). Resumindo, façam a seguinte troca: Obras e serviços de engenharia: 150 mil por 330 mil --- 1,5 milhão por 3,3 milhões Compras e demais serviços: 80 mil por 176 mil --- 650 mil por 1,430 milhão
@ElisaFaria
@ElisaFaria 6 лет назад
Verdade, Elvira! Estou atualizando os vídeos e subo semana que vem
@anapaulaelizabethsilvasant5862
Em 2018. Uuu
@Filipeefm
@Filipeefm 7 лет назад
Legal a aula, mas parou de anotar no quadro, é ruim isso pois diminui a atenção. Mas, boa aula. Obrigado pelo compartilhamento.
@brunorezende8198
@brunorezende8198 7 лет назад
assistindo em 2017
@receitaesperta
@receitaesperta 11 лет назад
Consegui chegar até aqui!!! hehehe
@biabrasil12
@biabrasil12 11 лет назад
Professora, no Art 61, parágrafo único, diz que deve ser feito em regime de adiantamento... Mas no exemplo você disse que não pode pagar antes.. Como assim? Não entendi... Obrigada e aguardo...
@heloisasouza2468
@heloisasouza2468 8 лет назад
Qual tempo leva para um concursado já no exercício da suas funções ser efetivo de 24 meses ou 36??? Obrigada pelos vídeos q me me ajuda muito
@uandersonsouza1665
@uandersonsouza1665 6 лет назад
36 meses, ou seja, 3 anos.
@denise7793
@denise7793 7 лет назад
Expert.
@WalquiriaSouza
@WalquiriaSouza 10 лет назад
Profa. estou acompanhando seus vídeos q têm me ajudado mto. #obg :) Mas estou com uma dúvida sobre o Art 62 qdo a sra afirma q apenas no caso de concorrência e tomada de preço o contrato é obrigatório: "Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, *bem como* nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, " Caso eu esteja errada ou já exista alguma retificação, pfv, me informe. #grata ;)
@Notaveispodcast
@Notaveispodcast 10 лет назад
Em resumo: essa lei é uma bosta. Se você está estudando para prova de concurso, fixe-se na letra da lei. Na prática os TCM e TCE expedem normas para que todos os editais , inclusive a Carta Convite contenham minuta de contrato.
@WalquiriaSouza
@WalquiriaSouza 10 лет назад
;) (Y)
@adrianaseverino6727
@adrianaseverino6727 8 лет назад
+Walquiria Souza tive a mesma dúvida, e até penso que a Eliza se equivocou ai, mas ela é sempre muito centrada, por isso vou buscar em algum lugar alguma retificação.
@nandamaria20
@nandamaria20 12 лет назад
professora td bem???? estou pensando em comprar a sua aula da lei 8112 no educarvirtual, porem gostaria de saber se disponibilizará a lei 8666 tambem?? estou me preparando para concursos assistindo suas aulas, e me interessei bastante. Abracos mil, Maria.
@mateusdr6849
@mateusdr6849 8 лет назад
Prezada Docente , faz se obrigatório ou não, para essas pequenas compras de pronto pagamento notas fiscais fornecidas pela própria loja ,por exemplo, ou não?Para serem apresentadas à Adm. Pública por uma questão de controle financeiro?
@ElisaFaria
@ElisaFaria 8 лет назад
Mateus, sim! Para a prestação de contas do pronto pagamento deve-se apresentar as notas fiscais que comprovam o uso da verba pública. Bons estudos!!
@mateusdr6849
@mateusdr6849 8 лет назад
Muito obrigada pela resposta e pela atenção!!!Meu nome é Kênia e inscrevi meu filho Mateus para que você tivesse mais inscritos e eu pudesse por meio da minha inscrição e da dele te dar um curtir positivo. Que Deus a abençoe por esse projeto gratuito de suas aulas e continue disseminando conhecimento pois só assim o nosso país será um lugar melhor para nós e nossos filhos viverem.
@ElisaFaria
@ElisaFaria 8 лет назад
Obrigada!!!
@danielepeixoto3752
@danielepeixoto3752 12 лет назад
Não entendi o art. 61 o.O São 5 ou 20 dias pra publicar no diário oficial?
@gracecristine14
@gracecristine14 6 лет назад
Professora, uma dúvida: No art. 62, §4º, onde diz que é dispensável o termo de contrato e facultado a substituição por outros instrumentos hábeis, eu posso entender que não precisa, ou seja, que não é obrigatório nem o termo de contrato nem o instrumento hábil? Não precisaria de nenhum? Ou toda vez que não for obrigatório o termo de contrato tem que ter ao menos o instrumento hábil, tendo que ter ou um ou outro?
@ElisaFaria
@ElisaFaria 6 лет назад
Grace Cristine é obrigatório o instrumento hábil.
@DjGabrielSpender
@DjGabrielSpender 6 лет назад
1:21 Professora, o parágrafo 3º do art. 57 não foi vetado? Adoro suas aulas, bjs.
@ElisaFaria
@ElisaFaria 6 лет назад
Gabriel Spender TV o original sim, mas há uma redação dada pela Lei 8883 de 1994. Verifique se está estudando pela lei 8666 atualizada e compilada. Tá bem? Qualquer dúvida, me chama de novo
@DjGabrielSpender
@DjGabrielSpender 6 лет назад
Obrigado por sanar minha dúvida. ;)
@kmirna
@kmirna 6 лет назад
22 Pessoas têm problema sério de capacidade cognitiva e pensam que o problema é a professora. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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