Obrigado por disponibilizar essas aulas professor! São excelentes e bem detalhada! Consegui absorver muita coisa em que numa sala de cursinho, professores renomados , não explicam tão bem quanto você. Didática muito boa.
Boa noite prof gostei das aulas de direito penal pois ainda preciso aprender mais sobre crimes contra a vida ,contra a fé pública e administração, pública si tiver vídeos mi mande o link por favor grato..
Mais uma excelente aula, professor! Linguagem fácil para os leigos. Só uma observação: aos 17:43 o senhor menciona que o ERRO DE TIPO exclui o DOLO e a CULPA já o ERRO DE PROIBIÇÃO isenta de pena. Porém, na videoaula 25 o senhor informa que no ERRO DE TIPO PERMISSIVO, quando escusável, também ISENTA DE PENA. Valeu, mestre.
Não entendi. Como o estrangeiro, que vem ao Brasil trazendo consigo substância entorpecente com uso permitido em seu país de origem, pode alegar desconhecimento de ilicitude e não pode fazê-lo quanto às leis (art. 21, CP e art. 3º, Lei de Introdução às Normas do Direito)? Se ele é obrigado a conhecer as Leis brasileiras, saberá quanto a ilicitude do fato.
Primeiro: o professor só deu um exemplo para explicitar em um caso concreto. Segundo: apesar de estar em lei, muitas pessoas desconhecem. Se a pessoa viaja ao Brasil, ela nem sempre se sente obrigada a ler algo sobre isso ( e ela não é obrigada). Depende muito de quem seja e isso acontece de forma corriqueira, sabia? E só uma ressalva: o uso de maconha para fins pessoais não é proibido no Brasil.
@@thattyanna1 : Entendo seu ponto de vista. Porém, ele não procede para viagens internacionais. O suposto viajante (até mesmo por respeito à cultura a qual vá se inserir) tem a responsabilidade de saber o que pode e o que não pode fazer lá. Imagine você receber uma visita em sua casa que faz o que ache correto, simplesmente, porque ela desconhece as normas da sua casa? Além disso, se sua premissa fosse internacionalmente correta, os brasileiros condenados à pena de morte na Indonésia, por tentarem entrar naquele país com drogas ilícitas, poderiam escapar da punição. As pessoas não precisam concordar com as Leis de qualquer país. Porém, se decidem visitá-lo, devem respeitá-las como se cidadãos fossem. Esse é o sentido de soberania. Finalizando, o uso da maconha não é proibido (atenção que isso não significa que seja liberado!), mas seu porte sim. Ele não será penalizado se for para consumo próprio e em pouca quantidade, mas deverá cumprir as determinações judiciais. É isso :-)