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AULA 9 - ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO E EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO - Direito Civil 

Leonardo Antunes
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Direito Civil
Obrigações
Adimplemento da obrigação e extinção da obrigação
Quem Deve Pagar, Para Quem se Deve Pagar e Onde se Realiza o Pagamento - Arts. 304 ao 312 e 327 ao 330
Quem paga?
Qualquer interessado na dívida poderá pagá-la (não precisando ser apenas o devedor). Caso o credor se oponha ao pagamento, o interessado poderá usar meios conducentes à exoneração:
Pagamento em consignação: é uma forma de extinção da obrigação com rol de motivos no Código (art. 334 do CC/02)
Pagamento em sub-rogação do interessado: é quando uma pessoa se coloca no lugar do devedor (art. 346 do CC/02)
Mora do credor: é o atraso no pagamento da obrigação, sendo o credor responsabilizado (art. 394 do CC/02)
Para quem se deve pagar?
Via de regar, o pagamento é feito ao credor. As exceções desta regra são as seguintes:
Pagamento feito à pessoa que represente o credor, sob pena de só valer depois de ratificado pelo credor, ou seja, o credor deve concordar com o pagamento por representação (art. 308);
Pagamento feito ao credor putativo, ou seja, o credor aparente, aquele que é facilmente tido como credor real (art. 309);
Pagamento ao portador da quitação (um recibo ou documento que comprova o adimplemento da obrigação), salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção resultante (art. 311);
Pagamento realizado a credor incapaz: neste caso só é necessária a prova de que o bem foi revertido em prol do credor (art. 310);
Caso do devedor intimado da penhora: este devedor não pode pagar diretamente ao credor (porque a dívida está em discussão judicial), sob pena de pagar duas vezes (art. 312).
Onde pagar?
Via de regra, o pagamento deve ser na residência do devedor. As exceções são:
Quando as partes convencionam de forma distinta (acordo de vontades), se a lei estipula outra regra ou se a natureza da obrigação exige outra forma;
Quando dois ou mais lugares forem designados: neste caso, o credor deve escolher o local do pagamento (art. 327, Parágrafo Único);
Se a obrigação for sobre imóvel: o adimplemento será no local do bem (art. 328);
Se o pagamento for realizado reiteradamente (repetitivamente) em outro local: é presumido que o credor renuncia o local anteriormente acordado (art. 330).
Objeto do pagamento
O credor não é obrigado a receber prestação diferente da que for acordada, ainda que seja mais valiosa. Isso porque a expectativa do credor foi construída sobre o objeto acordado.
Ainda que a prestação seja divisível, o pagamento só poderá ser realizado por partes caso o devedor e o credor tenham ajustado dessa forma.
As dívidas em dinheiro deverão ser pagas:
Em moeda corrente
Na data do vencimento
Pelo valor nominal
Quitação
A quitação é a prova do pagamento, sendo um direito do devedor que paga sua obrigação.
Caso o devedor não receba a sua devida quitação regular, ele pode reter o pagamento enquanto esta quitação não lhe seja dada.
Quando o pagamento for realizado em quotas periódicas, a quitação da última quota estabelece uma presunção relativa (que admite prova em contrário) de terem sido solvidas todas as parcelas anteriores (art. 322).
Contato do suporte (21) 9.8000-5838
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26 сен 2024

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@elaynevivian5379
@elaynevivian5379 3 месяца назад
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