Bom dia Vim por este meio agradeçer ao Senhor Instrutor David Bernardo pelas boas explicações não tenho palavras para descrever o meu profundo agradecimento pelas aulas Olha graças as suas explicaçõs no dia 16/02/23 fui fazer o meu teste de códico e fui aprovada Assisto aos seus videos da qui de Cabo Verde e eu recomendo a todos os amigos da classe a assistirem as suas aulas e inclusivo os que reprovaram no teste de códico a assistir as tuas aulas Um muito obrigago👏👏 Agora estou a fazer aulas práticas mais outro desafio 😲😲😲😂😂😂
Quero aqui deixar meu agradecimento, ontem fiz meu texte, o teórico. Agradeço bastante ao instrutor David Bernardo, estudei muito pelo seus vídeos, foi o que mais me ajudou. Obrigadíssimo👏
Boa Noite, gostaria de agradecer ao instrutor pelas ótimas explicações, muito obrigado, foi graças a estes vídeos que consegui entender melhor assuntos que não entendi e consegui ser Aprovada no meu teste de código . Muito Obrigada☺
Meus cumprimentos ,vim agradecer a LeiriDrive pelo vosso esforço pelos seus vídeos do You Tube me ajudou muito fui ao exame hoje e aprovei acertei todas as perguntas , tudo graças ao vosso ao vosso disposição. Gostaria mesmo de tirar minha carta com vocês, meus agradecimentos … Continuem crescer boa sorte.
Bom dia, parabéns pela aula, muito esclarecedora. Você citou o nome do parque destinados para atrelados sem o veioculo trator, não percebi o nome, se puder compartilhar aqui agradeço muito.
Há tantos veículos em situação de estacionamento abusiva ou de abandono e a direção geral de trânsito não faz nada, não removem e os veículos continuam assim dias após dias e até meses, então porque não se aplica a lei.????!!! 🤔
30:33 A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte coletivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris
Boa noite vc falou algo sobre as placas azuis é A1, verde algo assim é que sou brasileira e estpu a estudar para tirar a carta, obrigada. comprei o livro.
Boa noite, Nas autoestradas a sinalização caracteriza-se pela cor azul, nos intenerarios principais caracteriza-se pela cor verde, as restantes vias caracterizar-se pela cor branca.
Boa tarde, O que refere o Código da Estrada relativamente à utilização e colocação do sinal de pré-sinalização de perigo: Artigo 88.º Pré-sinalização de perigo1 - Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorrefletores e de modelo oficialmente aprovado. 2 - É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga, sem prejuízo do disposto no presente Código quanto à iluminação dos veículos. 3 - O sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m, devendo observar-se especial atenção em locais de visibilidade reduzida. 4 - Nas circunstâncias referidas no n.º 2, quem proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo, à reparação do veículo ou à remoção do veículo ou da carga deve utilizar o colete retrorrefletor. 5 - Em regulamento são fixadas as características do sinal de pré-sinalização de perigo e do colete retrorrefletor. 6 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, por cada equipamento em falta. 7 - Quem infringir o disposto nos n.os 2 a 4 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600. 8 - A quem infringir simultaneamente o disposto nos n.os 1 e 4 são levantados dois autos de contraordenação, para os efeitos previstos nos n.os 6 e 7. CONCLUSÃO: O Código da Estrada não refere o local exacto da via pública onde deve ser colocado o referido sinal, devendo o condutor colocar o sinal à retaguarda do veículo ou da carga caída dependendo se estes se encontram na faixa de rodagem ou na berma, em local que permita a sua adequada visibilidade em função das características da via e as circunstâncias do trânsito. Cumprimentos.
David tenho uma dúvida, no minuto 26, falas em 5 metros e depois em 50. Qual dos valores é que está correto? Estou contente por teres voltado a colocar vídeos novos no canal :) Ajuda imenso.
Olá, São duas situações distintas, na primeira situação, é proibido para e estacionar a menos de 5 metros antes e depois dos cruzamentos, entroncamentos e rotundas DENTRO DAS LOCALIDADES. Na segunda situação, é proibido para e estacionar a menos de 50 metros antes e depois dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas, curvas e demais lugares de visibilidade reduzida FORA DAS LOCALIDADES. Cumprimentos.
Obrigada pelo vídeo, mas devo questionar...Dizes que o estacionamento e proibido 6 metros ANTES da paragem do elétrico, mas o texto diz para TRAS. Para mim não ficou claro.
Boa tarde, As duas expressões estão corretas, tanto podemos dizer antes ou para trás do Sinal indicativo de paragem para veículos afetos ao transporte coletivo de passageiros, que transitem sobre carris. Obrigado.
Boa tarde Miguel, Relativamente à sua questão, salvo melhor interpretação, com base na alinha a) do n.°2 Artigo 49° do Código da Estrada: Artigo 49° 2 - Fora das localidades, é ainda proibido: a) Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida; Considerando que o disposto no número anterior, não específica, se a paragem e o estacionamento são proibidas dentro e/ou fora da faixa de rodagem, assumimos que é proibido parar e estacinar, dentro e fora da faixa de rodagem nos referidos locais de visibilidade reduzida. Cumprimentos.
@@leiridrive Muito Obrigado pelo esclarecimento. E também por todos os vídeos que têm disponibilizado no vosso canal, têm sido uma boa ajuda! Continuação de bom trabalho!