Artigos 144 a 155; 188 a 275; 294 a 311 e do 318 a 538; 994 a 1026; Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 3º ao 19) e Lei nº 12.153 de 22.12.2009. Espero ter ajudado, abraço!
Me desculpe , mais prefiro as aulas do Ricardo , ele tem a disposição de ler e nos ajudar a entender os artigos e não apenas ler como o senhor está fazendo.