Quero agradecer ao curso "VERBO" por disponibilizar aos alunos de todo o Brasil aulas ótimas e gratuitas. Parabéns ao professor que transmitiu o conteúdo do CPC, com muita clareza e excelente didática, disponibilizando os artigos sublinhados no quadro, dando um melhor entendimento. Grata Soraya
DR. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA SILVA (ADV. TRABALHISTA EM CAMPINAS -SP) ÓTIMO CURSOS CLARO, OBJETIVA E ESPECIALIZADA, PARABÉNS AOS MESTRES E AO GRUPO EDUCATIVO VERBO.
Quem assistiu esse vídeo no ano de 2016 deve ter se dado bem nas provas.. A maioria das questões estavam relacionadas às mudanças do novo CPC.. Parabéns pela aula, professor!!!
Excelente curso, ou seja os do VERBO, vou publicá-los, os grátis em meu sitio, sou Perito Judicial, sugestiono, produzirem cursos acerca de pericias e arbitragem no novo CPC. Saudações. Dr. Domingos Bevilacqua Neto/Campinas/ SP
Não deixem de assistir a Nova série de videos da 2ª JORNADA DE ATUALIZAÇÃO DO NOVO CPC. O primeiro já está disponível: ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-VIFEF5XmFEA.html
Excelente, didática inigualável... E aí pessoal, belezinha? Sexta-feira...é...sexta-feira, claro e segunda é segunda...kkk. Grande Doutor Juliano, prende-nos a atenção.
- Muito bom, li alguns comentários e percebi que vocês "chegam juntinho" respondendo, rs... - Professor, excelente aula. - Gostaria de saber se as aulas do NCPC estão realmente atualizadas, li nos comentários que não estão e fiquei na dúvida. Inscrito, seguindo etc... =D
Só uma pequena correção : o artigo 12 fala que: Os juízes e os tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão
No que ser refere à ordem para sentença, como ficará essa ordem nas varas com competência comum cível e penal, por exemplo, o juiz também deverá obedecer a ordem nos processos penais?
Tenho uma dúvida: Os prazos que já estão correndo, continuaram correndo nos fins de semana após entrar em vigor o NCPC ou não? Exemplo: disponibilizou 09/03/2016(quarta-feira), publicou 10/03/2016 (quinta-feira), prazo de 15 dias. Pelo CPC atual, o prazo vence dia 25/03/2016. Entrando em vigor o NCPC, como fica? Ainda no dia 25/03 ou 30/03, não contando os fins de semana a partir do momento que o NCPC entrar em vigor?
+Nathállya Melo, recentemente ocorreu aqui na Verbo Jurídico a 2ª Jornada de Atualização do Novo CPC. Em breve, disponibilizaremos integralmente no canal... fique ligada e nos acompanhe!
Responder · 2 Excelente curso, ou seja os do VERBO, vou publicá-los, os grátis em meu sitio, sou Perito Judicial, sugestiono, produzirem cursos acerca de pericias e arbitragem no novo CPC. Saudações. Dr. Domingos Bevilacqua Neto/Campinas/ SP
Bom dia, então a vocatio legis do novo CPC findando em 17 de março de 2016, vocês acreditam que já no EXAME XIX da prova da Ordem que está prevista para o dia 20/03/2016, já irá utiliza-lo???
Viajaram nesse novo código... eles querem trazer para cá procedimentos que dão certo no primeiro mundo, onde se tem uma educação de qualidade e transformadora, é lógico que não dá certo. Uma coisa é certa, vai afastar muitas causas da justiça, porque quando a parte pensar que ela tem que praticamente obter uma certa tolerância e encontros sucessivos com a outra parte, ela vai desistir do processo, ao menos que seja impossível abandonar o direito. Imaginem no direito de família!!! Não é só o povo que teria que passar por educação para isso dar certo, o próprio juiz teria que se auto transformar e abandonar a lavagem cerebral de que ele é o dono do mundo (ou mesmo do processo, ou ainda, da vara) e entender definitivamente o papel que se exige dele, e como ele é servo do povo ali...