LINKS:
Posso gravar conversa e usar como prova?
• Posso gravar conversa ...
Já aconteceu do seu chefe dizer: “olha, vai estourar o seu horário … bate e cartão e termine o que estava fazendo”
Ou você está no horário de refeição e seu chefe pede pra voltar, pois tem muito trabalho
E ele ainda diz: “Mas deixe dar 1 hora para bater o cartão, senão vai dar advertência por registrar intervalo menor”
Bater cartão e voltar a trabalhar é um abuso que algumas empresas fazem para não pagar horas extras
Tem chefes que chamam o empregado para trabalhar no seu dia de folga e dizem para não bater o cartão
Como se não tivesse ido naquele dia
Isso é fraude de documentos!
É crime de falsificação e também contra a organização do trabalho
O artigo 299 do Código Penal diz o seguinte:
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
É sempre aquela desculpa de mostrar comprometimento e vestir a camisa da empresa
Mas a maioria das empresas que faz isso, não ajuda o empregado como retribuição
É claro que se comprometer com o trabalho e ajudar a empresa a crescer é o mínimo que se espera de um trabalhador
Mas o combinado não é caro !
Pra isso existem as compensações e o banco de horas
Quando você precisa sair mais cedo ou quer trocar um dia para usar um feriado prolongado, a empresa também tem que ser parceira
Um outro dia, você vai trabalhar até mais tarde, ou até ajudar em um feriado
O grande problema de não registrar os dias e horas trabalhadas no cartão de ponto é que a empresa “esquece” aquilo que trabalhou a mais
Pior! Aquelas folgas ou saídas antecipadas acabam contando como dívida sua com a empresa no banco de horas
Nunca vem crédito
E quando vem, não tem direito de escolher quando usar essas horas
O artigo 149 do Código Penal fala em algumas situações que podem ser consideradas como escravidão
Entre elas está a:
Jornada exaustiva, que é trabalhar tanto que leva a um esgotamento tão forte que coloca em risco sua saúde e vida
Se você faz sempre muitas horas extras e quase não tem descansos, principalmente sem anotar essas horas no cartão, pode ser que a empresa esteja abusando de você e até seja considerado trabalho escravo
O artigo 74 da CLT é que trata do registro de ponto
Quando a empresa tem mais de 20 funcionários é obrigada a ter controle de horário
Não importa se é uma folha, um cartão de ponto mecânico ou até eletrônico, com crachá ou biometria
A Lei Trabalhista criou até uma forma nova e alternativa de controle de ponto
É o on-line
Tudo é feito por um programa, autorizado pelo Ministério do Trabalho, instalado em um computador, Tablet ou Telefone
Desse jeito, vendedores externos, por exemplo, e quem trabalha remoto ou em casa, conseguem fazer a marcação de ponto da mesma forma
E não tem mais aquelas filas na frente do relógio de ponto na horas da entrada ou da saída
Com todas essas possibilidade, não tem desculpa pra empresa deixar de marcar o ponto dos trabalhadores da forma correta
Existem portarias (1510 e 373) dizendo que:
nenhum sistema de controle de jornada pode restringir os horários de marcação de ponto e, muito menos, marcar os pontos automaticamente
Por exemplo, o término do expediente é 18h, e você ainda não saiu, mas o sistema de ponto da empresa bloqueia dizendo que não permite fazer horas extras
Pior! Alguns sistemas marcam aquele horário saizinhos, de forma automática, como se você tivesse ido embora
O que a empresa pode fazer é, quando você esquece de marcar o cartão, perguntar o horário que saiu ou ver no sistema de câmeras, para depois anotar no sistema
E você ainda pode receber uma advertência por esse esquecimento
Entendeu o que pode e o que não pode ?
O importante é você saber seus direitos e não deixar que abusem
E se precisar provar que seu cartão não representa os horários reais que você faz, use a maior armar que você tem no bolso em seu favor
O seu celular!
Faça uma gravação em vídeo
Tem alguma dúvida ou quer entrar em contato conosco?
Acesse nosso site: www.bbadv.com.br
Siga-nos no Instagram: @barbosa_barbosa_advocacia - Ajude a fortalecer nosso trabalho / barbosa_barbosa_advocacia
Nosso WhatsApp: 11 4339-0391
23 окт 2024