Trabalhei como químico em uma empresa e na audiência o juiz disse que eu não tinha direito, não existe lei trabalhista no Brasil e sim trabalho escravo.
Olá poderia me tira uma dúvida , eu trabalho a 7 anos em uma empresa a 5 mês sai da empresa, procurei meus direitos é gostaria de saber qual o valor de insalubridade grau médio 20% devo receber trabalhei 7 anos é nunca recebi, a perícia deu local insalubre . Meu salario era 1600
Olá! Valor total eu não sei, pois envolve outros fatores, bem como o cálculo fica a cargo do advogado trabalhista! Mas de fato, o adicional de insalubridade corresponde aos 20% sobre o salário mínimo regional (conforme NR-15) e não sobre o salário base, salvo tenha algum acordo coletivo que diga que seja sobre o base! Boa sorte!
Agricultura familiar reforma agrária Incra é serviço especial professor da educação básica é especial pedreiro é especial se for como posso fazer pr transforma em comum
Boa informações guerreiro no caso quem trabalha no hospital ex terceirizado têm direito meu caso eu trabalho de vigilante dentro do hospital .. quantos % séria..
Eu trabalhei em uma empresa de limpeza e meu setor eram os banheiros... eu tenho provas fotos e vídeos que eu mandava pra encarregada eu desentupia os vasos e o banheiro era público e não recebi salubridade. Me mandaram embora faz 15 dias posso recorrer na justiça?
Olá boa tarde trabalho em uma residência terapêutica,sou cuidadora pos mexo com produtos químicos, com lixo,com trocas de fraudas,etc a minha, empresa falou q eu ganho 20% de insalubridade meu salário na carteira é 1.245 reais teve o reajuste agora em janeiro passei a receber 1.296 reais e 020 centavos pelo q eu vi eles não estão pagando a insalubridade, colocam no contra cheque o valor de 242 reais tô achando estranho peço ajuda,agradeço a vc por explicar tão bem!!!!
Olá, Kátia! Primeiramente obrigado por acompanhar o canal, fico contente! Na verdade, como mencionaste, tu ganha 20%... Logo, o valor a ser acrescido é de 20% com base no salário mínimo da tua região! Importante é saber isso!
Olá, Natan! Valeu por acompanhar o canal! Pergunta muito interessante e muito ampla também! O uso de tintas e solventes, bem como sua fabricação ou emprego podem ensejar adicional de insalubridade sim! Mas o caso necessita investigação mais criteriosa para saber o tipo do produto! Dependendo da composição da tinta e do solvente, bem como das atividades realizadas, por exemplo, pode ser adicional grau médio ou máximo. Espero ter ajudado! Abração!
Olá bom dia ! Eu trabalho numa empresa no qual tiro lixo dos banheiros e lixo orgânico tbm ,qual % de insalubridade eu teria que receber ? Agradeço desde já a resposta
Depende da situação! Tem parâmetros técnicos e já há uma instrução normativa, súmula do TRT, que menciona o adicional de 40%, mas há parâmetros para isto!!! Mas envolve condições gerencias da empresa e/ou ação trabalhista!
Se o trabalhador, ganha R$2.000,00, e foi determinado um grau médio de insalubridade, esses 20% vão incidir sobre o salário base do trabalhador 2.000,00 ou vão incidir sobre o salário mínimo da região e agregado aos 2.000,00 do trabalhador ??
Gratidão pelas informações, encontrei o que eu queria, por favor me tire uma dúvida, meu esposo trabalhou 5 anos na Azaléia, com maquinas pesadas e produtos químicos como a cola, mais ele não recebia insalubridade, qual seria a porcentagem ai a ser cauculada? Mais uma pergunta guarda municipal e portaria também tem direito? Se sim qual é a porcentagem a ser cauculada de cada função? Pois ele não recebia de nenhum, então a carteira assinada não serve como prova não?
Olá! Quanto aos químicos, teria que saber exatamente qual é a composição, bem como no caso do guarda-municipal, tem que verificar o que diz o regulamento da profissão, pois é servidor regime jurídico único!
Boa tarde. Eu recebo um salário e meio. Esse meio salário é gratificação, porém os 40 % só está sendo computado sobre o salário mínimo. Não está sendo sobre a gratificação. Está certo isso?
Tenho uma dúvida eu trabalho de camareira em um hospital lá eu limpo mecho com lixo no quarto e lavo o banheiro qual crau eu pego 20 %30 % 40% e posso processar a empresa
Boa Noite uma duvida que pode ser boba mais fiquei com ela o calculo e encima do salario mínimo ou encima do salario que o colaborador ganha exemplo vamos disse que o salario mínimo e 1000 mais o salario do colaborador e 2000 então encima de qual eu faço o calculo muito obriga e parabéns pelo canal
Recebo 20% de insalubridade porem no final do mes de janeiro entrei de ferias 15 dias e no meu contracheque atual vi uma diferença no valor! Pode pagar a insalubridade proporcional aos dias que trabalhei?
Tenho 21 anos de contribuição INSS rural família especial 1.2 pedreiro 14.6 professor da educação básica até 2019 tenho direito de converter esses anos especial em comum
Olá, Robson! Na verdade não! Nós temos sim o salário mínimo nacional que serve para aplicação em todo Brasil. Porém, existe também o salário mínimo REGIONAL que como o próprio nome já diz é aplicado regionalmente, desde que não seja menor que o salário mínimo NACIONAL. Sendo assim, a NR-15 prevê que o cálculo seja efetuado com base no Regional e não no Nacional, até mesmo para favorecer (financeiramente, apenas) o trabalhador, que receberá um valor maior de adicional. Espero que tenha esclarecido! Obrigado por acompanhar o canal! Abração!
Oi boa tarde tiver minha perícia no local de trabalho mais muitas vezes a pessoa que o reclamado contratro falou que nada que tava no processo era vedada mas mostrei fotos e vídeos para o perito isso é um bom sinal para mim agradeço pela resposta
Olá, Paulo! É um bom sinal sim! O importante é que tu mostrou exatamente as atividades que tu desempenhava e sendo elas, insalubres ou perigosas, o perito vai efetuar o enquadramento!🙌🏻 Essa prática de divergência entre o reclamante e reclamada é normal, cabe agora ao perito levar em consideração o levantado na perícia para efetuar a análise adequadamente! 💪🏼😁
Boa tarde,recebo insalubridade por calor,mas não serve para aposentadoria especial,gostaria de saber se neste caso eu ganho os 2 anos ,a cada 10 trabalhado ou não?
Se a pessoa trabalha em uma clínica...trocando fraldas aspirando de pacientes com doença tipo kpc e ganha 20% e nao ganha óculos nem jaleco tendo q compra o uniforme ...qual grau? 20 ou 40% ...pois o perito nao vistoruou nada só anotou e disse q não daria os 40% ...
Olá, Luana! Então! Pelo que tu falou, não há contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamentos! Para ser enquadrada em 40%, a exposição deve ser nessas condições, conforme mencionada na Norma Regulamentadora (NR-15, anexo - 14) que aborda os agentes biológicos.
Muito esclarecedor o vídeo, mas fiquei com uma dúvida, supondo que entre o salário-mínimo regional e nacional, esse abono sempre incide no regional, mesmo que por algum motivo o nacional seja maior, ou ele segue o maior valor de abono possível ao trabalhador (no caso do salário mínimo estadual estar congelado e o nacional atualizar e ficar maior, eu faria realizaria os cálculos em acordo com o maior, pelo período em que não haja reajuste?)
Olá, Gabriel! Boa pergunta! Na verdade, como a norma regulamenta, o cálculo deve sempre ser efetuado sobre o regional, ou seja, a norma não dá margem para outras maneiras de cálculos. Outro ponto que acho interessante pensar é que os salários não podem ser inferiores ao piso nacional, sendo assim, creio que não há salário mínimo regional menor que o nacional, tendo em vista a Constituição Federal! Obrigado por acompanhar o canal, fico contente! Abração!
Boa noite!! Mesmo o funcionário recebendo o treinamento e os Epi adequado, eliminando os limites máximos de exposição, ele deve receber insalubridade???
Boa noite! Segundo a NR15, para os agentes nocivos que apresentam limites de tolerância, o adicional deve ser pago quando os limites de tolerância são superados. Sendo assim, se o trabalhador receber os equipamentos de proteção, bem como ser treinado e que essa utilização seja comprovadamente capaz de reduzir os índices de limites de tolerância, os tornando os locais de trabalho em ambientes salubres, o adicional não precisa ser pago!
Meu pai trabalha de soldador e está sendo mandado embora e não recebe salubridade,ele falou com o gerente sobre salubridade e o gerente falou não mexer com essas coisas e falou pro meu pai criar vergonha em estar tentando ludibriar a empresa ,está correto? Como proceder alguém sabe?
Boa noite sou registrado ganho 1600 mas os descontos vai pra 1444 trabalho em zincagem cromo mecho com produto químico ácido soda cáustica qual eo valor da minha insalubridade?
Olá, Lucas!! O cálculo da insalubridade deverá ser efetuado com base no salário mínimo regional (como não sei de onde tu fala, não tem como eu calcular)! Mas faça o seguinte: pegue esse valor (salário mínimo regional) e multiplique por 0,20!!!
Olá, Roseli... O teu advogado pode ir sim, mas lembrando que o ideal é o teu comparecimento, afinal ninguém sabe melhorar que tu as atividades que eram realizadas! Tente ir! 💪🏼😁
Olá, Gabriela! A exposição a produtos químicos, dependendo do produto, bem como o limite de exposição (para alguns casos), podem ensejar adicional de insalubridade sim! Dependendo do tipo, pode gerar insalubridade em grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%). O ideal é ter a avaliação de um especialista para averiguar a situação. Espero que tenha ajudado!
Supondo A Pessoa Inicia Em Um Emprego em Abril de 2014 Que É Obrigatório receber salubridade Porem a Empresa ñ paga.... . quando chega em 2020 A Pessoa é Demitido e vai atrás dos seus direitos... . Daí se foram 6 Anos , o Salário Minimo Que Fará A Conta é do primeiro salário minimo do Ano que Recebia ou Do Ano que Foi Desligado ? pq tiveram varias Atualizações de Salário minimo nesses 6 Anos ? . Agradeço A Atenção e a Boa Vontade em Ajuda-lo Sucesso.
Olá, Marques! Primeiramente obrigado por acompanhar o canal! Excelente pergunta! As advogadas e advogados, quando pedem o adiciona de insalubridade junto à justiça, já solicitam os valores corrigidos sim!! Sendo assim, o não há perda para o trabalhador, pois os cálculos são atualizados!!
Olá, André! Essa conta, para insalubridade, normalmente é realizada em cima do salário mínimo da região mesmo. A insalubridade só é calculada em cima do teu salário se tiver algum acordo coletivo da categoria que diga isso, caso contrário, é com base no mínimo regional mesmo!
Trabalhei de agosto de 2006 a novembro de 2022. Meu patrão só começou a me pagar a insalubridade de 20% ( no qual eu tinha direito) à partir de junho de 2016. Esses 118 meses não foram pagos agora na minha rescisão apesar que na época foi combinado o não pagamento retroativo. Então, eu agora posso ser ressarcido através da justiça esse direito??? Desde já lhe agradeço.
Olá! Ideal consultar uma assessoria jurídica, pois foge da minha alçada! Porém, a ação retroage em 5 anos. Obrigado por acompanhar o canal! Fico contente!