Vídeo do projeto “Código Penal Comentado”, no qual falamos sobre o artigo 27 da referida lei. Se gostou desse vídeo, compartilhe! Minhas redes sociais: Instagram: @professorfabioroque Facebook: Fábio Roque Araújo
Olá professor!! Assim como o colega Matheus Bispo, também "senti falta dos videos" na semana passada, pois tenho assistido rigorosamente todos os videos (implementei nos meus estudos diários); Contudo, assim como o colega citado, não teve perda alguma a ausência na semana, até porque, já somos todos gratos pela disposição que o senhor dado a esse projeto. Muito obrigado mesmo !!! E, ademais, deixo consignado que também acompanho o projeto: Fala Aprovado!! Que é de enorme valia também!! Pois as experiências compartilhadas pelos aprovados são extremamente motivantes!! Mais uma vez muito obrigado!!
Professor seu vídeos são excelentes. Chegando aqui dois anos depois, e ainda ajudam demais. Grato pela dedicação do seu tempo a este benefício a favor de todos .
Quero agradecê-lo por existir. Fico muito feliz quando me deparo com uma pessoa extremamente inteligente. Sou grato pelo conhecimento compartilhado, que está me ajudando a conhecer mais sobre o CP. O senhor tem uma ótima dicção. Sou servidor público e, apesar de não ser bacharel em direito, preciso muito dos ensinamentos aqui expostos. TKS!
Obrigado, professor! Excelente (até senti falta da frequência de postagem na semana passada, rs). Porém, não tem problema. Os envios dos vídeos, quando forem possíveis, já contribuíram e continuará a contribuir bastante. Abraço.
Impressionado com esta aula! Ensina não só o direito penal, mas também todo o contexto relacionado na ordem jurídica. É um prato cheio pra caso o assunto venha a ser cobrado numa questão subjetiva. Parabéns, Professor!
Tenho aprendido mais com o senhor do que na faculdade. O senhor consegue passar o conteúdo de uma forma bem esclarecedora, tem salvado meu semestre! Muito obrigado, que Deus te abençoe sempre
Professor, você é imparável no compartilhamento de conhecimento. E como as ideias são fluidas no falar... Valeu! Deu aula de constitucional, penal, tributário...
Professor, Parabéns pelos vídeos! Estudo para concurso. Seus vídeos são muito didáticos. Continue publicando sempre novos vídeos. Tenho seu codigo processual penal comentado. Ele é excelente ! Voce é bem didático
Professor, excelente lições. Reconheço que a frequência dos vídeos talvez diminua, mas já agradeço pela disponibilidade para a difusão do conhecimento! E tenho certeza que, independente da frequência, estaremos acompanhando e aprendendo muito com o senhor. Abraços!
A menoridade é cláusula pétrea, o que não é cláusula pétrea é o número 18. Portanto, se vier uma emenda constitucional reduzindo, é perfeitamente possível. é isso ?
A quem se interessar pelo dilema envolvendo a idade penal recomendo este artigo, publicado no site MIgalhas. www.migalhas.com.br/depeso/280582/ano-de-eleicoes-e-politica-criminal-precisamos-debater-sobre-a-idade-penal