O q é isso professor? O senhor veio de qual planeta? Vi outros professores com aulas de 1 hora ou até mais. Entendi nada. Kkkk aí vem o senhor um aula de 16 minutos e resolve tudo! Sou muito agradecido ao senhor professor!!!
Prof. concordo com meu colega, o senhor é sem sobre de dúvidas um dos melhores professores de penal, processo penal que eu já vi. O senhor consegue resumir de forma didática um conteúdo do qual se tona complexo para muitos. Obrigado por ser tão atencioso nas explicações, já acompanho vc já tem anos.
Na boa, com certeza o melhor professor de penal e processo penal do RU-vid. Para estudar on-line precisamos de aulas assim, intuitivas, práticas e objetivas. Sem enrolação, propagandas ou marketing pessoal. Este professor faz seu marketing através da didática, seu canal merece crescer muito. Que Deus o abençoe.
Wesley Mendes amém, muito obrigado mesmo, irmão! São mensagens como a sua que me motivam muito a continuar com esse trabalho!!! Deus te abençoe também e pode contar comigo que teremos muitos outros vídeos! Grande abraço!
Leandro Lopes muito obrigado! Fico muito feliz com seu feedback pois a ideia era realmente ir direto ao ponto mas sem perder conteúdo importante e pontos cobrados em concursos públicos.. também fiquei com receio de ficar muito extenso rsrs valeu, irmão!
Opa, doutor! Tendo em conta que há tempos não comento venho deixar a contribuição (pitaco) de praxe. Na característica de ser escrito, lembrar, ainda, o que dispõe art. 405, §1º, CPP: " Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações". grande abraço.
Muito obrigado mesmo, Breno. Ótima análise. Vale frisar que esses meios de gravação magnética não afasta a característica escrita do inquérito. Referem-se mais à realização de algumas diligências e o seu encartamento não só na forma escrita, mas também por meio digital (que na prática consiste na juntada em CD). Grande abraço e sucesso!
Espera,que eu acabar ganhando bolsa. É foda, vai trabalhar em delegacia, você junto com o delegado tirar, enrolar o réu, o bandido ti leva, fica esperto, joga a rede pra pegar o peixe 🐟
William Serotini muito obrigado mesmo e valeu pela confiança!!! Conte sempre comigo que estarei postando mais conteúdo na medida do possível!!! Valeu 😀
Olá bom dia. Significa dizer que tudo o que é feito durante a investigação deverá ser inserido no Inquérito por escrito. Imagine um depoimento de uma testemunha (falado). A polícia deverá anotar tudo por escrito e encartar nos autos do inquérito. Grande abraço, Pimenta!
Apesar desse tema ser bem fácil é sempre bom reforçar vendo seu vídeo! Sua didática é excelente! Continue fazendo vídeos,nos ajuda bastante. Obrigado mais uma vez!
Como sempre aulas impecáveis!Mas mestre,como ficou agora após a Lei 13.964/2019,o Juiz ainda pode fazer requisição do inquérito policial?“§3º Os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias ficarão acautelados na secretaria desse juízo, à disposição do Ministério Público e da defesa, e não serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instrução e julgamento, ressalvados os documentos relativos às provas irrepetíveis, medidas de obtenção de provas ou de antecipação de provas, que deverão ser remetidos para apensamento em apartado.”
Valeu mesmo, Ale. Por enquanto ainda não, pois o STF suspendeu a eficácia do Juiz das Garantias. Então precisaremos aguardar uma decisão do Plenário do Supremo. Abraço!
É praticamente impossível isso acontecer pois crimes contra a honra são infrações penais de menor potencial ofensivo e, via de regra, não acarretam em prisão nem mesmo diante de condenação definitiva.
Hannah, no sentido de proteger o investigado? Em verdade, a finalidade do inquérito é a produção de elementos de informação (em regra, não falamos em provas nessa fase) sobre os indícios de autoria delitiva e prova da materialidade do crime (chamamos esse binômio de justa causa).
@@DiegoPureza muito obrigada! Encontrei essa pergunta em um compilado de questões de prova oral da Polícia Civil, mas não achei nenhuma matéria a respeito.
Já dei like. Uma dúvida. Na prova de agetel vai cair só uma questão de cpp. se eu ver só esse vídeo, será que vai ser o suficiente ou tenho que buscar mais informações?
Flávio Estrela muito obrigado! Excelente pergunta! Depende. Caberia sim o HC mas apenas nos casos em que houvesse crime com pena privativa de liberdade sendo investigada. Se o crime fosse passível de pena restritiva de direitos ou apenas multa, então não seria cabível ante a ausência de risco à liberdade de locomoção. Abraço!
Gabriel Costa muito obrigado mesmo!!! Constitucional não sei se dará pois não é minha área rs mas sobre provas pode deixar que futuramente farei sim! Grande abraço!
Sempre tive dificuldade em entender esse assunto de IP. Já vi videos de outros professores e o conteúdo não entra em minha "caixola". Passeando pelo youtube encontrei o seu vídeo prof, excelente explicação!
Bom dia professor, primeiro lhe agradecer pelas aulas. Acertei 4 das 5 questões de Criminologia da PCMG e também de Direitos humanos. Uma pergunta: O Juiz de direito pode instaurar inquérito por ofício, caso ele presencie uma conduta de dano a particular?. (ex. fulano atirando uma pedra em um veículo estacionado).
Fico realmente feliz em saber que estou o ajudando, Carlos! Conte sempre comigo! Sua pergunta é excelente e envolve diversas questões. 1 - O juiz não pode instaurar diretamente o Inquérito (é ato privativo da autoridade policial), mas deverá requisitar (ordenar) que o delegado instaure; 2 - Porém, no seu exemplo, o crime de dano, diante de pequena pena, é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, motivo pelo qual não autoriza a instauração de inquérito (nem mesmo Boletim de Ocorrência, mas sim o TCO). Tamo junto!
Boa noite professor!Artigo 158 - CPP / 1941 Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. -------------- DÚVIDAS------------1)O que significa direto ou indireto?? 2?não podendo supri-lo a confissão do acusado??
Olá Diego, fiquei em dúvida em uma questão do CESPE de 2018 da PF... Dúvida: Na tentativa de entrar em território brasileiro com drogas ilícitas a bordo de um veículo, um traficante disparou um tiro contra agente policial federal que estava em missão em unidade fronteiriça. Após troca de tiros, outros agentes prenderam o traficante em flagrante, conduziram-no à autoridade policial local e levaram o colega ferido ao hospital da região. Nessa situação hipotética, ao tomar conhecimento do homicídio, cuja ação penal é pública incondicionada, a autoridade policial terá de instaurar o inquérito de ofício, o qual terá como peça inaugural uma portaria que conterá o objeto de investigação, as circunstâncias conhecidas e as diligências iniciais que serão cumpridas. O gabarito diz que está CERTO, mas a questão diz que a autoridade TERÁ que instaurar o Inquérito. No entanto, se o Inquérito é Dispensável, esse "Terá" não deixaria a questão ERRADA?
11:35 Professor Diego, boa noite. Em um recurso contra a decisão de barramento ao advogado, por parte do juiz, quanto as informações do processo com procuração, não seria passível de HABEAS DATA? Desde ja agradeço. #SOCIOEDUCATIVOMT2018
Boa pergunta. A resposta é não, isso porque, a grosso modo, o habeas data cuida de informações pessoais. Na hipótese do inquérito, o advogado quer acesso para viabilizar a defesa de alguém. Logo, o remédio constitucional cabível será o Mandado de Segurança (ou reclamação constitucional, por violar teor de súmula vinculante).
Sim, mas você trouxe a hipótese em que, mesmo com procuração, o juiz nega acesso ao inquérito (e isso realmente acontece na prática). Nessa hipótese, será necessário o MS. Muito obrigado e conte sempre comigo!!!!
Boa noite Diego, Fiquei com uma dúvida sobre uma característica do IP. A lei 13.964/19 no art. 14-A trouxe uma modificação no IP e a minha pergunta é se a característica do inquérito mudou em partes para acusatório?
Sei que este video é antigo, mas uma atualização pessoal: Após a instalação do Pacote Anti-Crime, o unico capaz de arquivar o inquérito é o Promotor de Justiça (MP) sem a necessidade da autorização do juiz.
Uma dúvida, qual a diferença entre situações que fazem com que o I.P deixe de ser discricionário (Requisição do M.P e crimes que exigem exame de corpo de delito) e as situações onde a vítima trás os elementos comprobatórios ou onde a pena máxima de 2 anos podendo então ser substituída por termo circunstanciado? Deus abençoe professor!
O professor, tira-me uma dúvida aqui, por favor ! O senhor falou que não pode haver inquérito policial nas infrações de menor potencial ofensivo em regra é ? Ou há exceção? Porque já vi professores dizendo que pode sim utilizar o inquérito policial em casos excepcionais. Queria que o senhor tirasse esta minha dúvida, agradeço desde já !
Na Maria da Penha, condicionada a representação da vítima, a abertura de inquérito será obrigatória, caso a vítima desista de representar já na delegacia?.
Prof. já exauri suas aulas de CF e Criminologia desde já agradeço a ajuda , estou querendo acompanhar as de CP e CPP , aí sim irei adquirir seu curso de legislação, estou pegando uma bagagem primeiro, porém tenho uma dúvida ? Estas aulas são mais antigas ? posso assistir mesmo assim ? Como que eu sei se preciso atualizar os estudos principalmente no CP e CPP.
Informativo 964 - STF: Não viola a SV 14 quando se nega que o investigado tenha acesso a peças que digam respeito a dados sigilosos de terceiros e que não estejam relacionados com o seu direito de defesa.
Prof por favor, se possível, faz um vídeo sobre Provas e Prisão (os mesmos constam no edital pra Agente de Telecomunicações)!! 😐🙏🏻🙏🏻 Tenho procurado no RU-vid mas tá difícil, só consigo entender com você 🤗😌🙏🏻
Dri Carvalho amém!! Eu imagino e sei como é.. mas continue firme.. concurso é até passar e pode ter certeza que uma hora a porta se abre! Conte com o canal!
Professor, adoro sua didática, parece que você está contando uma história, tira todo o peso da matéria e por isso fica muito fácil para entender!! Obrigada!!!!
Não me canso de assistir as aulas dele, quando é dia de Penal eu já digito o assunto com o nome dele. Amo sua didática, amo porque sempre da exemplos de fácil entendimento, realmente melhor professor de Penal!