Ótima novidade isso de exibir o texto do artigo enquanto o professor lê! Facilitou muito!! Parabéns, Editora Atualizar, pelo trabalho de excelência que vem sendo desenvolvido...!
Muito obrigado professor por passar seus conhecimentos, Deus continue lhe abençoando , e que lhe de longa vida. Deus lhe pague, muito obrigado de coração ! quero um dia escrever aqui agradecendo por passar em um concurso !
Eu tinha medo dessa matéria, sem contar que eu achava muitooooo chata, até conhecer o professor Emerson, obrigada professor 🙏🥰🥰estudando em novembro/2020🤜🤛😘😘😘
Parabéns pelas aulas! São excelentes! Gostaria apenas de fazer uma observação sobre uma colocação. As forças auxiliares não são apenas do exército brasileiro, são forças auxiliares de todas as forças armadas: Marinha, Exército e Aeronáutica. A forma como colocou deu a entender que as forças armadas são apenas o Exército Brasileiro.
Eu gosto muito do trabalho desse professor. Ele tem uma didática perfeita e nos da dicas importantíssimas, além de tudo, nos passa todo esse conhecimento com muito carinho. Obrigada, professor!!
Professor, você transmite o conteúdo de uma forma clara, precisa e com riqueza de detalhes que nos ajudam a entender melhor o conteúdo. Todo concurso que vou fazer, sempre venho no seu canal para revisar o conteúdo com seus vídeos de Direito Constitucional e AFO. Seu trabalho é muito bom! Parabéns pela iniciativa!!!!!!!
Excelente aula, professor! Pessoal, se puderem, contribuam com o financiamento. Se não puderem, curtam, comentem, assistam o vídeo todo e assistam os anúncios. Isso ajuda no engajamento e remunera melhor o canal!
Parabéns meu amigo! Muito bom! Paguei um cursinho fraco que o cara só passou informações gerais, em vez de falar inciso por inciso e eu sou chato em relação a só ficar satisfeito quando vejo tudo.
Já assisti muitos vídeos de CF e, com certeza esse canal é o mais indicado. Para ficar ainda melhor eu gostaria de ver vídeos que ajudassem para o concurso mencionado neste vídeo, o de carreira diplomática!
Em colaboração, segue comentário: Para os estrangeiros a norma é de eficácia limitada. Enquanto não houver uma lei estabelecendo os critérios para que o estrangeiro possa ocupar cargo público, ele não pode exercer esse direito. Normalmente, se diz que é exigida a nacionalidade brasileira ou a portuguesa, desde que atendidos os critérios de reciprocidade entre os dois países. Se for estrangeiro naturalizado brasileiro, não há impedimento algum, exceto para cargos citados na Constituição como privativos de brasileiros natos, como presidente e vice. CF 88,.Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. CF 88. Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) CF 88. Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. ...§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996) Lei 8.112/90. Art. 5º, ... § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97) Lei 8.112/90. Art. 243, ... § 6o Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos.
Faz um mês que conheci os vídeos da Ed. Atualizar. Entrei só pra fazer uma revisão de leve e não consegui sair mais. Pensei que nunca mais encontraria material que ofuscasse o do professor Fernando Castelo Branco - Constitucional para TRE e Tribunais. Agora eu tenho os dois melhores materiais. Já gabaritava Constitucional nos concursos. Agora, então, ficou mamão com açúcar.
Já acompanho as aulas desde 2018,já estamos em 2020 e continuo aqui! Afirmo aqui que eu não sabia nem por onde começar a estudar DC,mas com as aulas desse sábio professor e do professor Eduardo Tanaka outro mestre consegui 80 pontos no simulado do Inss!Nunca imaginei um resultado assim em uma prova tão difícil quanto essa!Parabéns professor e continue esse grande trabalho!!!!
Obrigado Cristiano. Estamos com uma campanha de financiamento coletivo. Aqueles que desejarem podem apoiar o canal como assinante. R$ 3, R$ 5, R$ 10, R$ 15 ou R$ 20 por mês. apoia.se/editoraatualizar
Segundo a constituição, é privativo de brasileiros nato os cargos de oficiais das forças armadas ( marinha, exército e aeronáutica). Embora as polícias militares sejam forças auxiliares os cargos de oficiais sao de brasileiros, natos ou naturalizado. Contudo alguns estatutos de alguns estado considera q para ser oficia da pm tem q ser brasileiro nato, o que se torna inconstitucional. Mas... Ótima aula! Like
Contribuindo com o canal do minuto 6:17 a 8:30: Para entrar para a Carreira Diplomática tem que prestar concurso mas para ser Ministro das Relações Exteriores nem precisa passar na esquina do Instituto Rio Branco - Exemplo FHC no Governo Itamar Franco (não é diplomata de carreira). O § 3º do Art. 12, CF informa expressamente o Ministro de Estado da Defesa por que é um cargo político, não integrante do oficialato das Forças Armadas. O mesmo não foi feito com o MRE a partir da carreira diplomática; Todos os outros ministérios, por enquanto (PEC 306/17 - Fonte: Agência Câmara de Notícias) podem ter ministros brasileiros naturalizados. Os cargos, exceto o da Defesa, podem até ser ocupados por brasileiros naturalizados. ex: Guido Mantega