Nesse concurso não é para estudar todas, algumas sim que endento que serão cobradas pois mesmo não estando explícito entendo que é implicito a leitura, como a convenão 182 que fala do trabalho infantil e proibição das piores formas de trabalho infantil. Deve-se ter em mente as noções gerais das convenções, sua ratificação e aplicação.
PESSOAL, ATENÇÃO! O ADICIONAL DE HORAS EXTRAS SERÁ SEMPRE DE, NO MÍNIMO, 50%. Atualizem seu material porque, na parte da jornada de trabalho, constou 25%, quando deveria constar 50%, ok?
DEIXA DE MENTIR. II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
@@luiscerqueira5633 cuidado! Qualquer artigo que traga percentual inferior a 50% não foi recepcionado pela CF/88, ok? Não tem por que mentir. Eu quero que você passe!