Amigo, primeiramente parabéns pelo vídeo, um dos poucos deste tema que não tem caráter defensivo da inadimplência... Trabalho no setor de cobranças de uma IF e sei muito bem como é lidar com devedores que não tem o mínimo interesse em efetuar os pagamentos de suas dívidas, somente o fazendo, como citado no vídeo, após a notificação judicial/cartorial, o famoso "quando a água bate na bunda". No Brasil se adquiriu um costume de defesa do mau pagador e isso traz reflexos diretos no modo de pensar dos cidadãos que sempre se veem como vítimas do sistema. É possível verificar isso nos próprios vídeos no youtube na qual são vários os títulos “como se livrar de sua dívida”, “como receber danos morais quando cobrados”, entre vários outros. Muitos ainda não entendem que as custas com despesas de acionamento dos cartórios são de sua responsabilidade e quando isso vira um looping infinito o valor é muito maior do que a própria regularização da dívida. Gostaria se possível de uma dica, ou pelo menos argumento de defesa quando da necessidade de ligar para o devedor, pois atualmente quase tudo se converte à ação de dano moral. Não se pode ligar na residência da pessoa pois é local de descanso, não se pode ligar em seu trabalho, pois fere sua imagem. O que se fazer? Gostaria também se possível passar algumas dicas quando se trata de concessões sem garantias, pois estas sim, são mais difíceis ainda de serem purgadas.
Olá Weliton, obrigado por seu feedback. Na realidade, é preciso ter muito cuidado na cobrança entre PJ X PF (B2C), em razão das proteções contidas no Código de Defesa do Consumidor. O ideal realmente é comunicar o Devedor diretamente em seu telefone pessoal ou de sua residência, desde que consiga falar diretamente com ele. Você pode também encaminhar uma carta solicitando o contato. Em relação as cobranças entre empresas (B2B) as coisas mudam de figura, pois a pessoa jurídica é uma ficção do direito, não é dotada de sentimentos, por isso não sofre dano moral, como uma pessoa física sofreria, caso a cobrança extrapole os limites do bom senso e respeito. Concessões sem garantias? Aí vai depender do tipo do título, como está sendo negociado e uma série de variantes. O ideal é sempre fazer os acordos através de uma confissão de dívida. Espero ter ajudado. Saudações Cordiais.