A Coleta Seletiva é o segregamento dos resíduos na fonte geradora, ou seja, os resíduos com características similares são selecionados pelo gerador (que pode ser o cidadão, uma empresa ou outra instituição) e disponibilizados para a coleta separadamente.
A Resolução Conama nº 275 identifica o código de cores para serem utilizados nos coletores de resíduos de forma padronizada para a Coleta Seletiva.
Já a Logística Reversa possui o objetivo de realizar o retorno desses materiais segregados de volta ao processo produtivo, visando o reaproveitamento dos resíduos e a preservação ambiental.
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Assim, além de ser uma forma de preservar o meio ambiente, a Logística Reversa contribui para uma diminuição da necessidade de consumo de matéria-prima.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos define a logística reversa como ”um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, as empresas de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Não se esqueça de fazer sua parte de separação dos resíduos e do consumo consciente. Sempre priorize não gerar resíduos e dar preferências para produtos de empresas que procuram entender melhor os seus impactos ambientais e atuar de forma sustentável.
19 сен 2020