Como é o processo de habilitação para o casamento | Natália Fachini
Antes da celebração do casamento é necessário que os nubentes realizem o processo de habilitação perante o cartório de registro civil para verificar se cumprem os requisitos para formalizar a união.
O requerimento deve ser firmado por ambos os nubentes ou por procurador, sendo necessário que apresentem os seguintes documentos:
Certidão de nascimento atualizada ou documento equivalente;
Autorização por escrito da pessoa cuja dependência legal estiverem, em caso de casamento de menores;
Declaração de duas testemunhas que os conheçam e afirmem que não existe impedimento ao casamento;
Declaração do estado civil, do domicilio e residência dos nubentes e de seus pais;
Certidão de óbito do cônjuge falecido, da sentença declaratório ou anulatória de casamento transitada em julgado ou registro da sentença de divórcio.
Presente toda a documentação o oficial do registro expedirá o edital, que será fixado na circunscrição do registro civil de ambos os nubentes e será publicado na imprensa local.
Em caso de urgência, a publicação poderá ser dispensada.
Cumpridas as formalidades, o oficial emitirá o certificado de habilitação que terá validade por 90 dias, prazo em que deverá ser realizado o casamento.
Lembrando também que caso os cônjuges decidam realizar pacto antenupcial está deverá ser apresentado antes do casamento, conforme o vídeo em que eu já falei sobre isso: • O que é o PACTO ANTENU...
Quer saber mais sobre este tema? Assiste e o vídeo e me conta o que achou 😀
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Natália Fachini é advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
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24 сен 2024