Não conheço essa exigência de que "no mínimo 10% das ações tem que ser em moeda corrente". O que a lei diz é deve haver uma entrada de, no mínimo, 10% do preço de emissão DAS AÇÕES SUBSCRITAS EM DINHEIRO. Ou seja, a obrigatoriedade é: caso haja ações subscritas em dinheiro, deve haver um depósito de 10% desta quantia.
Qualquer pessoa pode constituir uma S/A. Você precisará de um sócio (pessoa física não pode constituir sozinho). Não precisa de um montante inicial em dinheiro.