Você sabe contar os graus de parentesco? Não? É muito simples. Acompanhe o vídeo e descubra qual é o seu grau de parentesco com seu primo, sua sogra e seu cunhado!
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Código Civil:
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Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.
Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
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Meu filho agora é youtuber!
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Diretas de Direito
Roteiros, edição e apresentação: Tássio Denker
Logomarca - arte: Fernando Zarpelon
Música da vinheta: Laércio Franco Júnior (composição e execução)
25 сен 2024