Parabéns pelo conteúdo. Tive prejuízos no day trade em 2021, porém desconhecia essa possibilidade de carregar o prejuízo para anos posteriores, então posso fazer uma retificação, e lançar esses prejuízos corretamente? Grato caso alguém me responda.
Quando vc cita "prejuízo" , estão incluídas as taxas da B3? Expl: em um certo mês, minha nota de corretagem traz: "valor dos negócios"= 80,00 (D) ; "Taxa Registro BMF" = 14,40; "Taxas BMF (emol+fgar)" = 8,10. Então o valor que deverei lançar na declaração como prejuízo será R$ 80,00 ou R$ 102,50 (80,00 + 14,40 + 8,10) ?
Também tinha essa dúvida, mas participei de uma aula exclusiva da academia alta renda e sim é todo o débito da sua conta contando taxas e emolumentos da B3 como prejuízo.
DAy Trade.. fechei o ano ( declarei IR ) 2021 com prejuizo de 500,00... porem em janeiro de 2022 tive lucro liquido de 200,00... nao faço a darf mensal certo?? ainda tenho prejuizo de 300,00......Isso??? se em Fevereiro eu tiver lucro de 400,00...dei faço uma DARF do 20% dos 100,00 .. faço assim?? tem alguem, la no IRFF fazendo essa conta?? eheheh
Isso ai, a emissão da DARF ocorrerá somente quando o "prejuízo a compensar" atingir o valor zero. Se você encerrou o ano com um saldo negativo de -500,00 e compensou esse valor com um lucro de 100 em fevereiro, a DARF será calculada apenas sobre esses 100. Além disso, é importante lembrar de importar essa compensação de prejuízo na declaração do ano atual.
Quando pago o DARF de day trade mensalmente precisa informar o pagamento do darf no "e cac"ou só na declaração anual alguém me responde por favor tô desesperado 🥶
Oi, Gabriel! Day Trade é de declaração obrigatória, mas os prejuízos não são. No entanto, é importante declarar esses prejuízos, já que você pode abater dos lucros futuros.
@@_JR175 sim..oq não sei como proceder é sobre prejuízo... Tenho 500 de prejuízo acumulado em 3 meses6por exemplo... 200, 200 e 200.. no quarto mês fico 300 positivo... Daí não faço nada? .... Daí no outro mês fico 300 positivo novamente.. dai os 600 de preju se foram.. empatei.. então no mês seguinte faço 100 positivo.. daí somente nesse mês faço a DARFs dos 100,00 ?
@@gonzaklez vc so paga a partir do mes que ficar positivo, ou seja, depois de zerar todo o prejuizo... vai por mim, sou especilista nisso, ja tenha mais de 40k de prejuizo kkkkkkkkk mas tenha cuidado, se o primeiro mes teve lucro e no segundo um prejuizo maior, vc tem que pagar referente ao primeiro mes pq vc comecou tendo lucro, entendeu?