Como faço para sacar um FGTS entrei na empresa em 13/04/2020 a obra acabou e foi dispensado em 23/04/2021 a empresa pagou somente a multa de 40% a única coisa que ela não pagou foi os débitos do fgts e esse ano está mostrando os depósitos?
Bom dia, nobre. Otima explicacao. Por gentileza, o que acontece se a empresa paga somente a rescisao na dats correta e nao paga a multa rescisoria e nem o fgts dentro do prazo de dez dias? Estou aguardando o pagamento da multa rescisória e do fgts ja fazem mais de 20 dias. Vale ressaltar que fui demitido dentro do contrato de 90 dias. Ou seja, a empresa quebrou o contrato. Neste caso eu tenho o direito de receber a multa no valor do meu salário? Obrigado...
Professor, tem algum lugar que explicar o que incide na numeração no mês da rescisão e do aviso indenizado para servir como base no cálculo da GRRF ? Eu procurei mas não encontrei.
O campo Mês da rescisão, são todas as remunerações da folha (salário,extras,adicionais) +13 proporcional. No campo aviso prévio, é o próprio aviso prévio indenizado + 13 s/ aviso prévio. As férias na rescisão são indenizadas portanto não compõe a base
Tem como fazer o cálculo da GRRF somente das guias que foram pagas em atraso? No caso uma multa complementar, pq uma já foi paga. E ainda tinha saldo que não constava no extrato
Eu fiz a multa manual pelo conectividade, então baixei o aplicativo da grrf e fui tentar gerar o arquivo para importar, mas devido a funcionária já está demitida o sistema não permite gerar o arquivo pq o nome dela não aparece mais. Tem como fazer direto pelo conectividade?
Boa tarde Luciano, cara preciso da tua ajuda, e sobre a multa de 40% do fgts, calculei a multa mandei para o cliente mas ele nao pagou e a multa ja venceu! E agora nao sei como recalcular essa multa novamente, "Faco o calculo da multa direto no conectividade, nao uso o programa GRRF!", ja tentei usar a opcao "Consultar Chaves Identificação/Reimprimir GRRF" mas nao funciona, me ajuda ai luciano, por favor.
Pimentel, um cliente não pagou as competencia anteriores. ex. admissão mês 03 demissão 05, onde não foram pagos os nenhuma guia de FGTS, posso colocar na guia GRRF ?
Não! Vai continuar a o débito em aberto da declaração mensal, - pode recolher ao dele na gfip COMO RECOLHER FGTS DE APENAS UM EMPREGADO? ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-ZvGHY6MhBpM.html
Boa tarde, Luciano, tudo bem! Preciso atualizar uma GRRF MEI pelo cns caixa onde era pra ter sido paga em 02/08/2022, tem como atualizar ? fico no aguardo
Bom dia! Um cliente esqueceu de pagar a guia de multa rescisória, consigo recalcular sem ter esse arquivo que foi gerado a primeira? Pois quem gerou a primeira foi outra pessoa que o cliente não tem mais acesso.
Não entendi exatamente qual seria a dúvida, mas no caso de empresas baixadas, você consegue gera um token do conectividade! Com ele você consegue acessar o portal do conectividade! Tem um vídeo aqui no canal que eu falo sobre ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-gVRnYugn0mo.html
@@DPConectado O rapaz baixou a empresa e não deu baixa na CTPS da fucnionária e nem pagou nada referente à rescisão. Ao tentar solicitar o Extrato de FGTS não consigo. Não localiza o PIS. Preciso dar baixa na CTPS, solicitar a chave para saque do FGTS e atualizar o INSS. Nuca fiz. Estou entrando em contato com algumas pessoas pra ter um direcionamento melhor. O Conectividade eu já acesso com o certificado da empresa.