Bom dia a todos. Parabéns Dr Hilário por tirar tantas dúvidas sobre Aposentadorias. Dr quem trabalhou no corte de cana de açúcar e serviços gerais( trabalha em diversos serviços)tem direito a insalubridade.
Bom dia! Agradeço pelos elogios! Sobre a sua pergunta: sim, trabalhadores em atividades relacionadas ao corte de cana-de-açúcar e serviços gerais podem ter direito ao adicional de insalubridade, dependendo das condições de trabalho e dos riscos à saúde. Para o adicional ser concedido, o ambiente de trabalho deve estar exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. É importante que um laudo técnico, feito por um profissional de segurança do trabalho, avalie as condições específicas do ambiente para determinar se há direito ao adicional de insalubridade e qual é o grau (mínimo, médio ou máximo). Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde Dr Hilário , Tudo bém com o sr? Dr Hilário , Creio que foi Deus que colocou um dos seus vídeos diante dos meus olhos .Porque dias atrás me veio na mente se tivesse uma maneira de me aposentar como "aposentadoria rural. Dr Hilário , só gratidão a Deus por te achar aqui no yobube e ler alguns comentários que creio que me encaixo neles.. Meu nome é Maria de Lourdes. Meu pai era agricultor a vida toda , tinha sua terra própia . ( Todos as sete filhos nasçeram e cresçeram e estudamas nas escolas proximas ate a " Quarta série primária ; só foram pra cidade depois dos desoitos anos. Eu sempre ajudei meu pai na roça , com oito anos ( quando minha maē faleçeu . Ja fui pra casa da Irmā mais velha já casada e com um filho de um ano e minha irmā caçula tinha 3 meses ) Fui cuidar dela e , acabei olhando meu sobrinho tbm. A noite minha Irmā me colocava para debulhar minho para as galinhas dela. Ficamos lá 5 meses , e meu pai mandou buscar nós duas . De lá pra ca sempre trabalhei , tive que sair da escola por 2 anos pra cuidar da minha Irmā ate ela ficar maiorzinha. Mais eu ja ajudava a minha irmā mais velha nos serviços de casa... mais leves como Ex ..tratava das galinhas , limpava a casa, passava roupa e levava comida na roça pra meu pai , irmãos e" camaradas q trabalhava por dia. Foi assim que creci , estudei ate a quarta série . Mas ajudei meu pai em tudo na roça , lavoura , arando a terra , plantando milho , feijão , nas lavouras de quiabo , abóbora, maxixe .capinava , ajudava colher , molhava com Inrrigação e Fazia queijo , desde pequena ate no ano de 1994 quando meu pai faleçeu de doênça de chagas aos 66 anos . Eu tinha 30 anos e sempre fui solteira .só depois que ele faleçeu que eu sai pra çidade grande , mais nunca tive carteira assinada .esta em branço ate hj. ...cheguei a trabalhar de diarista 6 anos em Santo Andre .S.P. Retornei ja com problemas de saúde " depressão, Ipoitiróidismo " Trabalhei para meu sobrinho 10 anos na Auto escola que já tinha e depois 6 anos em outra que abriu .tb sem assinar carteira. Sai de la por desentendimento com a esposa dele .porque ele também teve depressão e ela assumiu por ums 3 anos. Já são separados a quase 3 anos e ela ficou com a Auto -Escola. Hj eu moro com minha Irmā ( a casula) Porque ela teve sérios problemas de saúde mental ... ela trabalha com carteira assinada .Dr Hilário , eu vou completar 6o anos agora dia 26 .Não aguento trabalhar por problemas no ombro e no dedão de uma das mãos ...de tanto torçer panos quando trabalhei na limpeza das 2 auto- escola e tb dores na lombar e nervo ciático. Os dois mêdicos ortopedidistas que fui , me disse que é por causa do esforço repetitivo. Dr Hilário por sua experiênçia que e grande ...Graças a Deus de ter te encontrado aqui no yotube 🙌Quero saber Se tenho chançe de me aposentar como trabalhadora Rural . Ja que desde os 8 anos ate os 30 trabalhei ajudando meu pai em tudo. Obrigada ❤Se poder me respinder ...sei que fiz um grande relato da minha vida para o Sr. Que Jesus te abençoē ricamente e sua familia com Saúde , Paz e muinta alegria. Amém ❤🙏Maria de Lourdes ( Lia) Montes Claros . MG. Abraço e fica com Deus 🙏💫🕊
Oi, Maria de Lourdes! A sua história é comovente e demonstra o quanto você se dedicou ao longo da vida, tanto na roça quanto ajudando sua família e trabalhando em outras áreas. Agradeço por compartilhar seu relato. Sobre a sua situação de aposentadoria como trabalhadora rural, existe a possibilidade de buscar o benefício se você conseguir comprovar o trabalho no campo. O período que você menciona, desde os 8 até os 30 anos, pode contar para a aposentadoria rural, mas é importante ter documentos ou testemunhas que possam atestar essa atividade. Você pode utilizar alguns dos seguintes documentos para comprovar o seu trabalho rural: - Certidão de nascimento, onde conste que seus pais eram agricultores; - Certidão de casamento dos seus pais, onde conste a profissão de agricultor; - Declarações de sindicatos rurais; - Notas fiscais de venda de produtos agrícolas em nome do seu pai; - Testemunhas que possam confirmar sua atuação na roça durante esses anos. No entanto, o fato de você ter saído da zona rural aos 30 anos pode exigir uma análise mais detalhada, pois a aposentadoria rural exige que a pessoa tenha mantido a qualidade de segurado especial, ou seja, que tenha permanecido em atividades rurais por todo esse tempo ou, pelo menos, até se aproximar da idade de aposentadoria. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Bom dia. Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa tarde! É importante verificar se você tem direito ao adicional de insalubridade pelos trabalhos realizados, mesmo que isso não esteja registrado na carteira. O adicional de insalubridade deve ser pago para atividades que exponham o trabalhador a agentes nocivos à saúde. Para resolver a questão do adicional de insalubridade que não foi registrado na sua carteira de trabalho, você deve começar reunindo evidências das condições de trabalho nas empresas em que atuou. Isso pode incluir documentos como laudos técnicos, fotos e depoimentos de colegas de trabalho. Em seguida, solicite às empresas declarações ou relatórios sobre as condições de trabalho e o nível de insalubridade que você enfrentou. Para ter certeza de que você tem direito ao adicional de insalubridade, é essencial verificar alguns aspectos. Primeiro, é importante confirmar se as atividades que você desempenhou nas empresas se enquadram nos critérios legais para o adicional. Esse benefício é concedido quando o trabalhador está exposto a condições de trabalho que apresentam riscos à saúde, conforme definido pela legislação. Verifique se há um laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) elaborado pela empresa, que deve avaliar a exposição a agentes insalubres. Se você não recebeu esse laudo, isso pode ser uma evidência importante para o seu caso. Além disso, é útil consultar o sindicato da sua categoria, pois eles podem fornecer orientações sobre se o adicional é de fato devido e como proceder. Por fim, é recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito trabalhista. O advogado pode revisar a sua situação, verificar a legislação e a jurisprudência aplicáveis, e orientar sobre as medidas adequadas para reivindicar o adicional de insalubridade. Esses passos ajudarão a garantir que sua reclamação esteja fundamentada e que você possa buscar seus direitos de maneira eficaz. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Se você trabalhou como autônomo e deixou de contribuir para o INSS ou tem contribuições pendentes, ainda pode regularizar essas pendências a qualquer momento. Esse acerto será incluído no cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria, desde que você consiga comprovar o exercício da atividade profissional. Sem a documentação adequada, o INSS pode não reconhecer as contribuições pagas em atraso. Os novos pagamentos podem melhorar a média salarial e o tempo de contribuição, impactando positivamente o cálculo da aposentadoria, no entanto quando você regulariza contribuições em atraso para o INSS, pode haver acréscimos de multas e juros. Esses encargos são aplicados sobre o valor das contribuições que não foram pagas no prazo estabelecido. O valor exato das multas e juros pode variar conforme o período de atraso e as regras específicas do INSS. É recomendável verificar o valor atualizado das contribuições pendentes, incluindo multas e juros, e procurar orientação de um especialista para assegurar que o pagamento seja feito corretamente e para evitar surpresas. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
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Boa tarde Doutor trabalhei Ano 91 ate 2005 recebi Insalubres no olerit Ot frirma 2005 a 2011 tem Insalubres idade 56 registrado ano 84 tem 3 anos sem registros ADIL FABIANO DOS SANTOS MUITÍSSIMO Obrigado
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia. A aposentadoria de um cozinheiro segue as regras gerais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no Brasil, mas é importante considerar alguns aspectos específicos da profissão. Para se aposentar, um cozinheiro precisa atender aos requisitos básicos de idade ou tempo de contribuição. Para a aposentadoria por idade, o homem deve ter 65 anos e a mulher 62 anos, alem do Tempo de Contribuição e carência. Essas regras podem variar conforme reformas na previdência, então é importante sempre verificar as normas mais recentes. Embora a função de cozinheiro não tenha uma categoria específica para aposentadoria especial, se o trabalho envolver exposição a condições prejudiciais à saúde, como calor extremo ou produtos químicos, isso pode impactar a aposentadoria. Para que um cozinheiro se beneficie da aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição a esses agentes nocivos com laudos técnicos e outros documentos que atestem a insalubridade. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Para trabalhadores da construção civil, tanto empregados quanto autônomos, as regras de aposentadoria podem variar um pouco, mas existem algumas diretrizes gerais: Trabalhadores da Construção Civil (Empregados): 1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS): • Tempo de Contribuição: Para se aposentar por idade, é necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário cumprir o tempo exigido pela legislação, que pode ser de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, com regras de transição em vigor. • Adicional de Insalubridade: Se o trabalhador esteve exposto a condições insalubres e recebeu adicional de insalubridade, isso pode impactar o cálculo do tempo de contribuição. 2. Aposentadoria Especial: • Pode ser possível para trabalhadores da construção civil expostos a condições insalubres e perigosas. A aposentadoria especial exige 25 anos de contribuição para homens e mulheres, com regras específicas de exposição a agentes nocivos. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Trabalhadores da Construção Civil (Autônomos): 1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS): • Tempo de Contribuição: Semelhante aos empregados, é necessário cumprir o tempo de contribuição para se aposentar por idade ou tempo de contribuição. 2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: • O autônomo pode contribuir como contribuinte individual e, ao atingir o tempo necessário, pode se aposentar. 3. Aposentadoria Especial: • O autônomo também pode se qualificar para a aposentadoria especial se estiver comprovadamente exposto a condições nocivas. Documentação e Comprovação: Para ambos os casos, é essencial manter a documentação atualizada e organizada, como comprovantes de contribuições e laudos técnicos (no caso de exposição a agentes nocivos) como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT são exigidos. . Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Olá. Trabalhei como eletricista em 2 empresas que não existem mais e não tenho PPP ou LTCAT Tbm trabalhei por quase 3 anos por conta como auto elétrico e não recolhi INSS
Bom dia. Para conseguir o PPP de uma empresa que faliu ou fechou, essas são algumas das ações recomendadas: 1. Procure o seu sindicato: Sindicatos podem ter registros ou podem ajudá-lo a localizar antigos documentos ou contatos. 2. Procure os antigos sócios da empresa: Eles podem ter guardado documentos ou informações que possam ajudar. 3. Localize o processo de falência/encerramento e procure o síndico da empresa: O síndico responsável pelo processo de falência pode ter acesso a documentos relacionados aos trabalhadores. 4. Busque por processos de aposentadoria de ex-funcionários da empresa: Se outros ex-colegas de trabalho conseguiram a aposentadoria, pode ser que eles tenham o PPP ou informações de onde conseguir. 5. Encontre testemunhas ou solicite uma perícia: Testemunhas que trabalharam com você ou uma perícia técnica podem ajudar a comprovar as condições de trabalho. Seguindo essas etapas, você aumenta as chances de conseguir o PPP ou de comprovar o tempo especial de trabalho. Se você trabalhou como autônomo como auto elétrico por quase três anos e não recolheu o INSS durante esse período, ainda é possível regularizar essa situação. É importante que você saiba que, mesmo que não tenha feito as contribuições na época, você pode pagar essas contribuições em atraso, desde que o período em questão esteja dentro do prazo permitido. Primeiro, você precisará verificar se esses anos estão dentro do prazo de cinco anos, que é o limite para recolhimento retroativo sem grandes complicações. Caso esteja dentro desse prazo, o processo é mais simples. Se o período ultrapassa esses cinco anos, pode ser necessário que você comprove que realmente exerceu a atividade durante esse tempo. Isso pode ser feito por meio de documentação como notas fiscais, recibos de serviços, ou outros documentos que demonstrem a atividade. Ao recolher as contribuições em atraso para o INSS, especialmente se o período ultrapassar alguns meses, é importante estar ciente de que haverá a incidência de multas e juros sobre os valores devidos. Esses encargos são aplicados para corrigir o valor das contribuições ao longo do tempo, considerando que o pagamento não foi feito na data correta. Dada a complexidade desse processo, especialmente se o período de atraso for extenso ou se envolver valores significativos, é recomendável procurar a orientação de um profissional especializado para garantir que o recolhimento seja feito corretamente/ Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-VBz-ieqZaC0.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-VBz-ieqZaC0.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-VBz-ieqZaC0.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20RU-vid%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Boa tarde! Em 2024, a mulher que deseja se aposentar por idade precisa atender a alguns requisitos específicos. Primeiramente, ela deve ter completado 62 anos de idade. Além disso, é necessário que ela possua um período mínimo de 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além dos anos de contribuição, é essencial que ela tenha cumprido um total de 180 meses de carência. Esses critérios garantem que ela tenha direito ao benefício de aposentadoria por idade. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Ótimo dia Dr Hilário Bocchi, quem trabalha em cogeração de energia (TERMELÉTRICAS) fontes de alimentação das máquinas geradores a gás natural e a óleo pesado (óleo diesel e HFO)?
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-VBz-ieqZaC0.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia Dr. Hilário, trabalhei sem registo no meu primeiro emprego, foi a mais de 37 anos, foi meu primeiro emprego, não tenho como comprovar, só meu Pai de 91 anos é testemunha, pois ele que me colocou naquele emprego, pior que era justamente o tempo que faltava para eu poder me aposentar antecipadamente, pra escapar da idade mínima de 60 anos, do 100% de pedágio! Como eu poderia comprovar esse tempo junto ao INSS ?
Reconhecer tempo de serviço exercido há 35 anos pode ser desafiador, especialmente se você não tem documentos formais que comprovem o vínculo empregatício. Embora o testemunho de seu pai seja um ponto de partida, as provas documentais geralmente são necessárias para que o INSS reconheça o tempo de serviço. No entanto, se a documentação está faltando, você pode seguir alguns caminhos. Uma declaração formal de testemunhas que conheciam o vínculo empregatício pode ser útil. Essas testemunhas devem ser pessoas que trabalharam na mesma empresa ou que podem confirmar a informação de maneira confiável. Além disso, você pode tentar solicitar uma análise na Junta de Recursos da Previdência Social, que pode considerar o testemunho e outras evidências disponíveis. Em alguns casos, pode ser necessário recorrer ao judiciário para que um juiz reconheça o tempo de serviço com base em testemunhos e indícios. Além disso, é importante verificar se há outros registros históricos da empresa que possam comprovar o vínculo, como arquivos antigos ou registros comerciais. Com apenas o testemunho de seu pai e sem documentação formal, é realmente difícil obter o reconhecimento do tempo de serviço. O INSS geralmente exige provas documentais mais robustas para validar períodos de trabalho antigos. O testemunho pode ajudar a construir um caso, mas sem documentos que comprovem o vínculo empregatício, o reconhecimento formal é bastante improvável. Para tentar superar essa dificuldade, pode ser necessário explorar outras formas de evidência, como registros históricos da empresa, declarações de outras testemunhas ou até mesmo ações judiciais, se for o caso. ▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-UN0aE3oZpFM.html
No que pese as contribuições em atraso realizadas junto ao INSS, nos casos em que o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias dos períodos em aberto, com a incidência de juros e multa. De outro modo, nos atrasos superiores a cinco anos, o segurado precisará agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como o recibo do Imposto de Renda, a fim de comprovar a renda e a profissão. Para aqueles que desenvolveram atividade autônoma, todavia, deixaram de contribuir ao INSS ou possuem contribuições pendentes, é possível fazer o acerto a qualquer tempo, garantido a inclusão deste período na contagem de tempo, para fins de aposentadoria. Nesta hipótese, será imprescindível provar o exercício da atividade profissional, uma vez que, sem a prova documental o INSS poderá não considerar as contribuições recolhidas em atraso. Os novos pagamentos ajudarão a melhorar a média salarial, o tempo de contribuição e, portanto, o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não sofrer prejuízos e perder dinheiro. Portanto, caso você tenha dúvidas se deve ou não efetuar recolhimentos em atraso e de como fazê-los de forma segura e eficaz, procure um profissional especialista para te auxiliar, planejar a sua aposentadoria e garantir os seus direitos. Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
Tbm trabalho com produtos químicos Há 34 anos , sou manicure, tem acetona esmalte e outros,mais esse direito não deram , sinto sinusite, coceira nasal e as vzs vermelhidão na pele , isso ninguém conta .sou autônoma , pago Há 24 anos , 60 anos de idade , sempre falam que tenho que esperar 62 ainda , fiquei chateada , era para eu já estar aposentada , vão e aumenta a idade para 62 . Aí já é demais!!
Entendo sua frustração. A exposição a produtos químicos como acetona e esmalte pode, sim, trazer problemas de saúde. Embora manicures lidem com produtos químicos como acetona e esmaltes, a legislação atual não reconhece a atividade de manicure como uma profissão que dá direito à aposentadoria especial. Os produtos químicos usados em salões podem ter efeitos adversos, mas, para ser classificado como aposentadoria especial, é necessário que o trabalho envolva exposição a agentes nocivos em níveis e condições que sejam reconhecidos oficialmente como prejudiciais. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia!no tempo de máquinas de datilografia usavamos muito querosene,thiner,óleo diesel,graxa para dá manutenção. Hoje em dia quase não uso mais,e nunca tive o Ppp,ainda posso solicitar
Bom dia! Sim, você ainda pode solicitar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) mesmo depois de tanto tempo. O PPP é um documento que registra as atividades desempenhadas e os agentes nocivos a que o trabalhador esteve exposto ao longo da sua vida laboral, e pode ser essencial para comprovar condições especiais de trabalho. Para obter o PPP, você deve entrar em contato com a empresa onde trabalhou e solicitar o documento. Para obter o PPP de uma empresa que faliu ou fechou, você pode seguir alguns passos. Primeiro, tente procurar o sindicato da sua categoria, caso a empresa fosse associada a ele. Os sindicatos muitas vezes têm registros ou informações que podem ajudar a comprovar suas condições de trabalho. Outra opção é tentar entrar em contato com antigos sócios da empresa. Eles podem ter informações ou documentos que não foram registrados formalmente, mas que ainda podem ajudar a obter o PPP. Você também pode tentar localizar o processo de falência ou encerramento da empresa e entrar em contato com o síndico responsável pela administração dos bens da empresa. O síndico pode ter acesso a documentos ou informações que você precisa. Além disso, buscar por processos de aposentadoria de ex-funcionários da empresa pode ser útil. Esses processos frequentemente contêm informações sobre as condições de trabalho e podem ajudar a comprovar sua exposição a agentes nocivos. Por fim, se você não conseguir obter o PPP diretamente, pode buscar testemunhas que possam confirmar as condições de trabalho que você enfrentou. Em alguns casos, solicitar uma perícia também pode ajudar a comprovar a exposição a agentes nocivos e garantir que suas condições de trabalho sejam reconhecidas. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia querido Hilário! Amo seus vídeos! Minha filha trabalhou 7 anos no laboratório da prefeitura, retirava sangue e fazia análise dos materiais e agora faz tempo depois desse ela e técnica em química faz cometa de toda a água da cidade que tem muitos lugares e depois faz as análises das águas coletadas e tem muito produto químico onde ela trabalha. Como pede esse PPP e se ela tem direito de aposentadoria especial. Nesse faz 13 mais 7 ou oito. Quanto tempo faltaria? E eu tenho tempo concomitante, mas a advogada não está fazendo por ele. Eu fiz o cálculo e não bate com o contador dela. Posso mandar pra outro advogado?
Boa tarde! Fico feliz que gostou dos vídeos! Sobre a aposentadoria especial da sua filha: 1. PPPs: Para ter direito à aposentadoria especial, ela precisará do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser emitido pelo empregador. Esse documento detalha as atividades desempenhadas, o ambiente de trabalho e a exposição a agentes nocivos. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-VBz-ieqZaC0.html 2. Direito à Aposentadoria Especial: Se a atividade dela envolve exposição a produtos químicos nocivos à saúde, ela pode ter direito à aposentadoria especial. A regra geral é que para se aposentar com 25 anos de atividade especial, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos durante esse período. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ Se os cálculos da advogada não estão batendo com os do contador, é recomendável buscar a segunda opinião de outro advogado especializado em previdência para garantir que todos os direitos estejam sendo corretamente avaliados. Sempre é importante respeitar os contratos acordados e as cláusulas estabelecidas, incluindo penalidades por quebra de contrato. Caso esteja pensando em mudar de advogado ou tomar qualquer outra ação, certifique-se de revisar os termos do contrato com o atual advogado e considerar as implicações legais e financeiras de uma possível mudança. Espero que tenha êxito!
Bom dia. Se você tem 55 anos, contribuiu por 6 anos e possui um CNPJ, o primeiro passo é garantir que todas as suas contribuições estejam corretamente registradas no INSS. É importante que os pagamentos como empresário estejam em dia e sejam corretamente contabilizados. A aposentadoria por idade, você precisará atender ao requisito de idade mínima e ao tempo de contribuição exigido. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-VBz-ieqZaC0.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia Dr eu preciso conversar com o senhor eu tenho tempo rural sem registro em carteira comecei a trabalhar com 7 anos 15 anos e 7 messes comecei a trabalhar 17 de março de 1967 até 25 de outubro de 1982 no norte e aqui em sao paulo ee trabalhei em10 de 200 até 2004 sem registro fui enganada e com registro comecei em no final de 2004 até 2016 com registro em carteira eu tenho quase 65 anos esse tempo que eu trabalhei sem registro aqui em sao paulo ele jogou meus documentos no lixo e fui ameaçada se eu fosse no inss então eu não fui comedo Dr Hilario
Bom dia, Maria Jaldete. Lamento muito pela sua situação e pelo transtorno que você enfrentou. Para lidar com o tempo de trabalho rural sem registro, é fundamental reunir toda a documentação possível que comprove seu trabalho e sua situação. Você pode tentar buscar testemunhas que possam confirmar sua atuação na área rural e reunir documentos como contratos, recibos ou qualquer outra prova que tenha. Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. Mesmo que seus documentos tenham sido descartados, o INSS pode considerar provas alternativas para reconhecer seu tempo de serviço. ▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-UN0aE3oZpFM.html Não deixe de buscar ajuda para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. Estou à disposição para mais informações ou orientações. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde Dr:Hilário, quem teve suspensão de contrato de trabalho em 2020, durante o ano inteiro, como fica, esse ano não conta?Aguardo sua resposta, desde já agradeço!
Boa tarde! A suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia em 2020 não conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Para que o período de suspensão de contrato conte como tempo de contribuição, seria necessário realizar contribuições como segurado facultativo. Caso o empregado não tenha feito essas contribuições facultativas durante o período de suspensão, esse tempo não será considerado para aposentadoria. Se tiver mais perguntas ou precisar de mais informações, estou à disposição!
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-VBz-ieqZaC0.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia, e como recuperar o tempo que desapareceu do sistema, trabalhei por 2,6 anos e desapareceu pro INSS, caixa econômica, junta comercial etc... Só tenho o registro na carteira e contra-cheques dessa época.
Sim. Av. Paulista, 2494 - sala 103 - Consolação São Paulo - SP, 01310-000 Tel. (11) 3476-1681 ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde! Sim, a prova de tempo especial pode ser considerada mesmo se o trabalho administrativo for registrado em carteira, desde que você consiga comprovar que a atividade exercida estava sujeita a condições prejudiciais à saúde, como exposição a agentes nocivos. Para isso, você precisará de documentos que comprovem a exposição a esses agentes, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)), LTCAST ou laudos técnicos. Mesmo que o trabalho seja administrativo, se durante esse período você esteve exposto a condições especiais, é possível que o tempo seja considerado para aposentadoria especial. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde! O adicional noturno que é pago por trabalhar durante a noite, pode aumentar o valor da sua renda durante o período de trabalho. Como o valor do adicional noturno é calculado sobre o seu salário, ele pode refletir em uma média salarial mais alta quando calculam o valor da sua aposentadoria. Em outras palavras, o adicional noturno pode contribuir para um benefício de aposentadoria maior, especialmente se você trabalhou por um longo período recebendo esse adicional. Além disso, as contribuições ao INSS feitas durante o período em que você recebeu o adicional noturno são calculadas com base no valor total da sua remuneração, incluindo o adicional. Isso significa que essas contribuições também serão mais altas, o que pode beneficiar o cálculo da sua aposentadoria. Vale lembrar que, embora o adicional noturno não altere diretamente o tempo de contribuição, ele pode aumentar a base de cálculo das contribuições feitas. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
EU COMECEI A TRABALHAR COM OITO ANOS DE IDADE. NA FAZENDA PRIMEIRO Registro, AOS 15 ANOS. Infelizmente NÃO FIZERAM A CONTRIBUIÇÃO AOS 18 ANOS FUI TRABALHAR EM UMA FÁBRICA DE CALÇADOS TRABALHEI 3 ANOS TIVE QUE PARA,DE TRABALHAR PARA CUIDAR DOS FILHOS TIVE GÊMEOS HOJE ESTOU COM 52 ANOS NÃO SEI SE VOU CONSEGUIR ME APOSENTAR
A sua situação é bastante complexa, mas ainda há possibilidades de você conseguir se aposentar. Primeiro, é importante reunir todos os registros de trabalho que você tem, incluindo o tempo na fazenda e na fábrica de calçados. Mesmo que não tenham feito contribuições corretamente na época, esses registros podem ser úteis para comprovar o seu tempo de serviço. ▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-UN0aE3oZpFM.html Como você parou de trabalhar para cuidar dos filhos e agora tem 52 anos, você pode ter a possibilidade de se aposentar mais tarde ou até mesmo regularizar algumas pendências. Se houver períodos em que as contribuições não foram feitas, você pode verificar com o INSS a possibilidade de pagar essas contribuições em atraso, desde que siga os requisitos estabelecido para pagamento retroativo. A aposentadoria no Brasil tem requisitos específicos quanto ao tempo de contribuição e idade. Atualmente, para a aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo varia conforme o tipo de aposentadoria. Para entender exatamente como está a sua situação e quais são suas opções, seria útil fazer uma simulação na nossa calculadora: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ Contribuir como segurado facultativo é uma excelente forma de garantir a continuidade da cobertura previdenciária, especialmente para quem não está em atividade formalmente, mas quer manter os direitos aos benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença. Esse pagamento pode ajudar a completar o tempo necessário para a aposentadoria e evitar lacunas na contribuição, o que pode ser crucial para manter um bom planejamento previdenciário. Se você tem alguma dúvida específica sobre como fazer isso ou sobre os benefícios, posso ajudar com mais detalhes!
Assinei a minha carteira em 2019 paguei 4 meses depois fiquei desempregada voltei a pagar em 9697 e tô até hoje de carteira assinada Dr como recupero sou cozinheira
Boa tarde! Se você estava desempregada e não fez contribuições como segurado facultativo durante esse período, não será possível recolher retroativamente o tempo em que não houve contribuição. O segurado facultativo é uma opção para quem não está trabalhando formalmente, mas deseja manter a cobertura previdenciária e garantir o tempo de contribuição para a aposentadoria. Sem esse tipo de contribuição durante o período de desemprego, o tempo não pode ser recuperado posteriormente. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Um contribuinte que completar a idade é tempo de contribuição agora ou daqui a alguns anos pode entrar na aposentadoria por pedágio de 50 e 100 por cento?
Boa tarde! A aposentadoria por pedágio é uma regra de transição estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019 no Brasil. Ela permite que trabalhadores que estavam próximos de se aposentar antes da reforma possam utilizar um “pedágio” para alcançar a aposentadoria. As regras são: 1. Pedágio de 50%: Para quem estava a dois anos ou menos de cumprir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar na data da reforma. O trabalhador deve completar um período adicional equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição exigido. • Quem pode optar: Trabalhadores que estavam a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma (13 de novembro de 2019). • Requisitos: • Para homens: 35 anos de contribuição. • Para mulheres: 30 anos de contribuição. • Deve-se adicionar 50% do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição exigido na data da reforma. 2. Pedágio de 100%: Para quem estava a mais de dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição. O trabalhador deve cumprir um período adicional igual ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição. • Quem pode optar: Trabalhadores que estavam a mais de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma. • Requisitos: • Para homens: 35 anos de contribuição. • Para mulheres: 30 anos de contribuição. • Deve-se cumprir um período adicional igual ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido na data da reforma. A reforma foi implementada em 13 de novembro de 2019. Portanto, a regra de pedágio é válida para quem estava nas condições descritas até essa data e decidiu optar por essa modalidade de transição. Não se aplica a quem completa a idade ou o tempo de contribuição após a reforma, a não ser que se encaixe nas regras de transição. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Eu me chamo Anselmo Luiz trabalhei no posto de gasolina no ano 2205. Hoje ele me negou o PPP eu falto 13 dia para. Completa. 15 ano me esprica. Como faço gratidão
Anselmo Bom dia. O empregador não pode negar a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse documento é obrigatório e detalha as condições de trabalho do empregado, especialmente em relação à exposição a agentes nocivos que podem justificar a concessão de aposentadoria especial. Se o empregador se recusar a fornecer o PPP, o trabalhador deve fazer uma solicitação formal por escrito. Caso o pedido não seja atendido, é possível denunciar a situação ao Ministério do Trabalho, que pode aplicar multas ao empregador. Além disso, o trabalhador tem a opção de ingressar com uma ação judicial para exigir a entrega do documento. O PPP é essencial para comprovar o direito à aposentadoria especial junto ao INSS. ▶️ Segue nosso vídeo sobre a aposentadoria de frentistas: ru-vid.coms90ajUFXLo0
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 28 anos de vigilante, quero aumentar o ganho da minha posentadoria, foi dado entrada na minha posentadoria, mas o INSS, negou, continuou trabalhando e queria contribuir de outra maneira pra se aposentar com um salário maior. Qual seria a opção para isso?
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia Dr. Hilário Por seis anos não contribui para o INSS. Durante esse período cuidei do meu pai que estava com Alzheimer. Minha dúvida é: Posso recuperar esse período para antecipar minha aposentadoria?
Boa tarde! Infelizmente, o período em que você não contribuiu para o INSS, mesmo por motivos justificados como cuidar de um familiar com Alzheimer, não pode ser recuperado para antecipar a aposentadoria. Para recolher tempo retroativo para a aposentadoria, é necessário comprovar que houve atividade remunerada durante o período em questão. Se você pode fornecer documentos que provem que trabalhou nesse período, essas contribuições podem ser reconhecidas. No entanto, se não houve atividade remunerada e você não fez contribuições, a alternativa era ter contribuído como segurado facultativo. E os segurados facultativos só podem fazer recolhimentos retroativos referentes a períodos que ultrapassem seis meses desde o início da inscrição como segurado dessa modalidade. Se precisar de mais alguma informação ou ajuda, estou à disposição!
Dr hilario, tenho 60anos, 30anos e9meses de contribuição, dentre eles 10anos de periculosidade, posso converter para minha aposentadoria, estou na ativa.
Sim, é possível converter tempo especial em tempo comum para atividades exercidas até a data da reforma da Previdência, que ocorreu em 13 de novembro de 2019. A conversão é relevante para aqueles que atuaram em atividades com condições especiais (como insalubridade, periculosidade, etc.) e podem beneficiar-se ao converter esse tempo especial em tempo comum para atingir os requisitos para aposentadoria. Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-Y7ncv_xBPw0.html Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Sou operador d máquina mais as manutenção so eu q faço abasteço olheo e mexo com graça e faço a mecânica mais só ganho como operador tenho direito d algo amais ou não
Bom dia. Entendi. Se você está realizando tarefas além das suas funções como operador de máquina, como manutenção e mecânica, pode ter direito a um adicional por acúmulo de função. No Brasil, isso pode ser reivindicado se as atividades adicionais forem substanciais e se não estiverem previstas em seu contrato de trabalho. Para fazer essa reivindicação, é importante manter um registro detalhado das suas atividades e tarefas extras. Isso pode ser útil em uma negociação com o empregador ou em uma reclamação formal. Verifique também se há alguma convenção coletiva ou acordo sindical que aborde essa situação, pois esses documentos podem estabelecer direitos específicos para casos como o seu. Se houver a possibilidade, discuta a situação diretamente com seu empregador, pois pode ser que eles estejam dispostos a reconhecer as funções adicionais e ajustar sua remuneração ou benefícios. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Empregadas domésticas no Brasil têm uma série de direitos garantidos por lei. A principal legislação que define esses direitos é a Lei Complementar nº 150/2015. Entre os principais direitos, está o registro em carteira de trabalho, que é obrigatório assim como para outros trabalhadores. A remuneração da empregada doméstica deve ser, no mínimo, igual ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial da categoria. Além disso, se a jornada de trabalho exceder 44 horas semanais, as horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. A empregada doméstica também tem direito a um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, e a 30 dias de férias anuais, acrescidas de um terço do salário. Ela também recebe o 13º salário, que é um pagamento extra ao final do ano, e deve ter o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado em uma conta vinculada. Em caso de licença-maternidade, tem direito a 120 dias de afastamento. Adicionalmente, o empregador deve garantir condições adequadas de trabalho e fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) se necessário. Caso haja demissão sem justa causa, a empregada doméstica tem direito ao aviso prévio e à indenização correspondente. Esses direitos visam garantir uma proteção mais completa para as empregadas domésticas, melhorando suas condições de trabalho e assegurando maior dignidade. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia trabalhei dois anos sem registro ,um foi num pensionato e outro no mercado municipal será que consigo mais dois anos e trabalhei com meus pais na roça desde sete anos ate maizomenos uns trese anos so que o sitio do meu pai não era dele era arrendado,será que da pra recuperar
Bom dia, Ivo! O tempo de análise dos pedidos de aposentadoria pelo INSS pode variar, mas normalmente, o prazo legal é de até 45 dias. Entretanto, pode haver variações dependendo da complexidade do caso e da demanda de processos no INSS. Recomendo que entre em contato conosco para que possamos te auxiliar de forma mais detalhada e esclarecer qualquer dúvida específica sobre seu pedido e os prazos aplicáveis. Estamos à disposição para ajudar!
Bom dia Hilário! A minha pergunta e quem trabalha em centro cirúrgico de instrumentador fica em contato direto com sangue e secreção tem direito a contagem de ano como risco
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-VBz-ieqZaC0.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia! Se você trabalhou no comércio de forma autônoma e não se registrou, é importante saber que isso pode afetar suas contribuições para o INSS e, consequentemente, sua aposentadoria. O primeiro passo é verificar se há registros de suas atividades e contribuições no sistema da Previdência Social ou em seus registros fiscais. Caso não haja, você pode precisar regularizar suas contribuições pendentes, o que pode envolver o pagamento de valores retroativos. Para regularizar contribuições pendentes, o primeiro passo é verificar quais períodos estão em aberto. Você pode fazer isso solicitando um extrato de contribuições através do site ou aplicativo Meu INSS. Com esse extrato em mãos, será possível calcular o valor total devido, incluindo eventuais multas e juros pelo atraso. Depois de calcular o montante devido, o próximo passo é efetuar o pagamento das contribuições pendentes. Normalmente, o INSS fornece uma guia de recolhimento (GPS) para facilitar esse processo. Após o pagamento, é fundamental atualizar seu cadastro junto ao INSS para garantir que as contribuições sejam registradas corretamente. É importante acompanhar regularmente seu extrato de contribuições para verificar se todas as pendências foram resolvidas e se não há novos valores em aberto. Se estiver aguardando a aposentadoria, considere consultar um advogado especializado em previdência, para garantir que todos os requisitos foram atendidos e que sua aposentadoria seja processada sem problemas. Se precisar de mais informações ou ajuda, estou aqui para ajudar! ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
O valor e o número de parcelas que um advogado cobra para pegar um caso podem variar bastante dependendo de vários fatores, como a complexidade do caso, a experiência do advogado e a região onde ele atua. O ideal é conversar diretamente com o advogado para entender melhor as opções e acordar um plano que seja viável para ambas as partes.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Oiiii boa noite Hilário tudo bem ? Eu trabalho com lixo químicos e lixo infectante no hospital a 4 anos tenho mais de 15 anos pago só tô esperando por idade de 62 eu consigo me aposentar por aposentadoria especial sempre paguei por 1 salário mínimo 😢
Oi, Maria Teresa! Tudo bem? Pelo que você mencionou, você trabalha há 4 anos com lixo químico e infectante no hospital e já tem mais de 15 anos de contribuição. A aposentadoria especial é destinada a quem trabalha em condições insalubres, como é o seu caso, já que você lida com materiais perigosos à saúde. Para ter direito à aposentadoria especial, você precisaria comprovar 25 anos de trabalho nessas condições. No seu caso esse tempo especial pode ser convertido para comum se essa atividade foi exercida antes de 13/11/2019. Como você sempre contribuiu sobre 1 salário mínimo, esse será o valor base para o cálculo da sua aposentadoria. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Espero ter ajudado! Se tiver mais dúvidas, estou à disposição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-VBz-ieqZaC0.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Trabalhei de carteira assinada depois fiquei desempregada paguei o carnê com 11 porcento como facultativo tem como mudar depois para 20 porcento e pagar mais de um salário mínimo? Trabalhei na escola como contrato sai ano passado estou novamente desempregada quero voltar a pagar como facultativo enquanto não arrumo ó emprego
Boa tarde! Sim, é possível ajustar o valor das contribuições feitas como segurado facultativo. Se você pagou contribuições com a alíquota de 11% e deseja aumentar o valor para 20%, você pode fazer isso a qualquer momento, desde que antes de solicitar a aposentadoria. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.