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Como se dará a análise parametrizada para aprovação de obras públicas 

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Como se dará a análise parametrizada para aprovação de obras públicas
Você sabia que mais de 9.500 projetos em estados e municípios poderão ser autorizados de forma mais simples e ágil?
Não? Então vem comigo porque depois da vinheta vamos falar sobre como se dará a análise parametrizada para aprovação de obras públicas.
Como se dará a análise parametrizada para aprovação de obras públicas.
Esse é o tema do nosso vídeo de hoje.
A União estabeleceu, por meio da Portaria Interministerial nº 13.1395/2020, a adoção de análise paramétrica para aprovação dos orçamentos prévios de obras e serviços de engenharia realizados com recursos de transferências voluntárias.
Esse tipo de análise vai simplificar e reduzir os custos da aprovação dos projetos.
A medida é válida para obras com valor abaixo de R$ 1,5 milhão, realizadas por estados e municípios.
Com a iniciativa, o tempo de análise será reduzido em 40% - de 12 para 7 meses.
A portaria foi publicada no último dia 17 de junho pelo Ministério da Economia e pela Controladoria Geral da União.
Hoje há 9.540 projetos nesta etapa de análise nos órgãos da Administração Pública Federal, que equivalem a 15 bilhões e 600 milhões de reais em investimentos.
A análise paramétrica vai substituir a avaliação baseada nos custos unitários dos insumos utilizados em cada obra.
Com a portaria, os órgãos aprovarão a viabilidade de um projeto a partir de parâmetros obtidos em banco de dados de obras ou serviços similares, respeitadas as especificidades locais.
Por exemplo, ao invés de avaliar se o custo do saco de cimento informado está adequado para determinada obra, passa-se a avaliar a consistência do custo do metro quadrado construído, com todos os seus insumos, calculado a partir de bancos de dados parametrizados.
Assim, busca-se implementar controles inteligentes e eficientes, utilizando gestão de riscos e o enfoque na busca do resultado e entrega da obra pública à população.
A portaria regulamenta a análise parametrizada prevista nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 17 do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, realizada antes do processo licitatório.
É uma medida que faz parte da transformação digital do governo e traz ganho de eficiência para o setor público federal.
Outra vantagem da simplificação do processo é permitir que as obras sejam concluídas de forma mais rápida, reduzindo o percentual de paralisação ou atraso para o seu início.
Muitos dos problemas enfrentados pelas prefeituras vêm da burocracia do processo e da dificuldade em atender os requisitos técnicos exigidos.
Em ano eleitoral, o ganho é ainda maior.
As transferências voluntárias são impactadas 90 dias antes das eleições, o que significa que o recurso só pode ser repassado se o projeto já estiver aprovado, licitado e tiver autorização para início das obras antes desse prazo.
Caso contrário, a transferência só pode ocorrer após o período eleitoral.
A análise prévia mais célere auxilia estados e municípios a receberem mais recursos antes do pleito eleitoral.
O processo de economia de recursos e desburocratização de repasses para governos parceiros começou com a publicação da Portaria Interministerial nº 558/2019 e da Instrução Normativa nº 211/2019.
Os normativos estabeleceram redesenho de fluxo operacional relacionados aos processos de convênios e contratos de repasse, os quais foram otimizados e implementados na Plataforma +Brasil.
É isso aí pessoal. Esperamos que tenham gostado do vídeo.
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Um forte abraço até um próximo vídeo.
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24 сен 2024

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