questão aos 58 min cabe RECURSO, pois a doutrina diz que pode ser ratificado pela MESMA autoridade, ou seja, a mesma autoridade só ratificaria vício de forma. Não tem como a mesma autoridade ratificar vício de competência, tanto que o professor explica que quem ratificaria vício de competêcia seria uma autoridade superior, aí sim... mas doutrina fala em MESMA autoridade. JSCF:"A convalidação é chamada de ratificação quando é efetuada pela mesma autoridade que editou o ato viciado, e de confirmação quando efetuada por autoridade distinta."
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