42:49 *Apontamentos sobre essa ementa aí,no edital não fala la sujeitos do processo,nem ação penal…a não ser que foi feito uma interpretação ampliativa do edital. * o edital tem sim execução penal * na plataforma do Gran não disponibilizaram vídeo sobre fiança e nem sobre recursos em espécie só colocaram recursos em geral e também não colocaram vídeos sobre exceções…aí fica complicado né
Veja que utilizei o edital de analista, mais completo, que inclui ação penal e sujeitos do processo. Para técnico, de fato, o conteúdo é menor. Sim, a execução está no edital. Não por outro motivo, até mencionei o recurso a ser interposto, o agravo. Valeu!
Não procede. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a ausência da reavaliação da prisão preventiva no prazo de 90 dias não implica a revogação automática da custódia. No caso, o juízo competente sempre deverá ser acionado a rever a legalidade e a atualidade dos fundamentos da medida. (ADI 6581).
(1) 10 minutos para explicar um assunto. Não faria sentido dar apenas a resposta; (2) é evidente que estava brincando sobre a animação, né? É até estranho ter de te explicar isso. Rs!