Sempre tive muita dificuldade em entender a mecanica de reconhecimento de RAP, e esta aula foi excelente para iluminar meu aprendizado sobre este tema. Parabens Professor e muito obrigado pelo conteudo.
"Vc faz o que quiser da sua vida, mas estudar é melhor" .. kkkkkkkkkkkkk... Eu Adoro essas sinceridades kkkkkkk - O melhor, vem mundo o Prof. Jair esta aqui!!!
Kleber UFPE - No minuto 2:05 o professor Valmir apresenta as noções de balanço orçamentário para que possamos ter uma melhor compreensão e assim já ter uma certa familiaridade com o tema, mostrando sua base na comparação dos valores previstos e fixados com os efetivamente executado. No minuto 18:36 ele apresentar questões para ajudar a fixar o assunto e trazer uma abordagem ainda mais clara. Assim, podemos concluir a importância de uma noção introdutória para auxiliar no aprendizado da estruturação e resolução do balanço.
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Boa tarde professor. As vezes a CASP realmente confunde a cabeça do estudante. Segundo o Art 35 da lei 4320/64, que tem um viés orçamentário, a despesa é a legalmente empenhada aí vem o Balanço Orçamentário e diz que para o bimestre é a liquidada e para o encerramento do exercício é a empenhada.
Olá, Professor acho interessante suas aulas e estou sempre assistindo. Eu trabalho nesse ramo ( contabilidade Publica ) em um ente. Ainda sou iniciante no caso acadêmico. É ate pra caso de ciência, porque eu acho que acabamos fazendo errado no final desse ano 2018, eu gostaria de saber aonde eu posso localizar esses 3 tipos de resto a apagar que não pode virar o ano, Porque as pessoas encarregadas da contabilidade no ente em que trabalho deixou empenhos de auxílios em restos a pagar para que fosse feito o pagamento das atividades do mês de dezembro em janeiro. Gostaria de saber aonde se localiza essa informação ate mesmo para alerta. Desde já agradeço pela atenção e parabéns pelos seus videos que ajuda muito nos estudos.
Olá, tive problemas com as respostas anteriores, pois mudei de conta de e-mail, por isso as respostas sumiram. Espero que esteja gostando do canal. Já alcançamos mais de 4.000 inscritos, e subindo. Conto com sua ajuda para continuar a crescer por aqui, então te peço que compartilhe meu canal com ao menos 10 amigos seus que possam aproveitar do meu conteúdo, e peçam que eles se inscrevam. Desde já, obrigado! Forte abraço e bons estudos.
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Boa tarde! Entendo que a penúltima questão pode ser objeto de recurso, pois não fala nada sobre a liquidação da despesa no enunciado. Por exemplo, o fornecedor poderia ter entregue o produto em 30 de dezembro e a liquidação ter ocorrido em 02 de janeiro. Neste caso a despesa vai para o balanço orçamentário como RPNP - restos a pagar não processados.
Marcelo, não entenda liquidação como o momento em que o servidor faz o "lançamento no sistema". Caso a mercadoria tenha sido entregue no dia 30 de dezembro, mediante ateste, o servidor que acolhe a liquidação no sistema deve realizar com data contábil retroativa, pois a Liquidação é fato relacionado ao cumprimento da obrigação do contratado não ao lançamento feito em qualquer sistema.
Caro mestre, entendo sua linha de raciocínio. Mas neste caso, eu iria apresentar o recurso sob o posto de vista de omissão de informações no enunciado. Aproveito para deixar um feedback aulas estão excelentes.
@@marcelocontador3867 Há, entendo. Apresentar apenas "Recebimento da Geladeira" não deixa claro que a entrega cumpriu os quesitos para ser considerada "atestada". Caberia recurso sim, penso eu. bem observado. Abraços.
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