Bom dia, já tive Carteira assinada como doméstica, mas hoje tiro meu sustento da roça planto hortaliças e Mendo em feiras mercados, como faço pra contribuir como assegurado especial rural, fui no INSS eles me disseram que eu não posso contribuir, tenho que contribuir como trabalhador urbano
Prof. Excelente explanação. Uma duvida: Sou servidor Publico Regime Próprio de Previdência e tb exerço atividade Rural como produtor Rural pessoa Fisica e comercializacao tb p pessoa Fisica. Querendo formalizar contribuição junto INSS via carnê. P futuramente requerer aposentadoria via os 2 Regimes de Previdência. Nesse caso posso filiar e pagar via carnê? Terei a redução do tempo para aposentadoria rural?? Posso filiar como produtor rural pessoa Fisica rural ainda como servidor publico??
Olá, Jose! Agradecemos o seu comentário! 💙 Respondendo suas dúvidas: Quanto a permissão de se exercer atividade de produtor rural pessoa física e ser servidor público, depende de qual esfera você atua, bem como o estatuto / legislação do seu Órgão. Se não houver vedação, não haverá a redução na idade, pois a redução da idade na aposentadoria rural é válida para aqueles vinculados exclusivamente a esta atividade.
Trabalhei 13 anos com carteira assinada , contribuo agora a 5 anos individual, e sou produtora rural agora , posso pagar o segurado especial ? Terei o direito de aposentar com 55 anos ?
Olá Patrícia! Para ter direito a aposentadoria rural, o contribuinte deve na data estar na condição deste. Deve ser analisada a situação, mas por exemplo, se todo o seu registro em carteira foi na área rural, fica mais fácil de conseguir.
Olá! Depende, se ele for um contribuinte individual esse recolhimento é obrigatório se for facultativo, como o próprio nome diz: é facultativo. Deve-se analisar se este pagamento do atraso de 05 anos irá beneficiar o produtor em seus benefícios. ♥
Olá! Entendemos que não. Pois o auxílio doença é para quando o contribuinte não está apto a laborar ou seja, ele não pode exercer atividades neste período!