Parabéns Neaf, único cursinho que fez a correção até agora. Grata, pela valorização dos alunos e o tempo dedicado por nós para estudos. Excelente correção.
Sou deficiente visual. Acompanho as aulas. Gosto muito de todos os professores, principalmente do grande Ale. Prestei para técnico. Acertei 47 questões das 60. Gostaria muito de saber sobre as minhas chances reais. Muita dificuldade de encontrar comentários na internet. Muito obrigado se puder retornar. Fraterno abraço.@@NEAF
Na questão sobre anterioridade para redução/ aumento da alíquota de ITR , o professor falou que a FCC considerou o gabarito letra E e que não teria alternativa correta, sendo que a menos errada seria a letra D. Na realidade a FCC ja considerou a alternativa D , ao menos do caderno 3 , questao 55 é ela a correta de acordo com gabarito preliminar.
Professor de DIREITO TRIBUTÁRIO, sobre a questão do "ITR" a banca escolheu no gabarito PRELIMINAR (provisório) a letra "D" do tipo de prova do seu vídeo. Eles não escolheram o gabarito letra "E". Atenção!
Quem lembrou que depois o prazo corre pela metade na questão de improbidade, parabéns, memoria de elefante, isso aí eu li umas 3x e passou batido, meus neurônios tem limite de bytes, não tem jeito.😒
Em minha humilde opinião, a questão tem comando confuso que permite resolução que lea a duas respostas. Minha linha de raciocínio (que não vale nada e quem manda é a banca, ok): - equipe A asfaltou metade (300m/d x 16d = 4800m). - equipe B asfalta 200m/d, em x dias. - se B precisa fazer a OUTRA METADE, precisa asfaltar 4800m em x dias, fazendo 200m/d, certo? - equipe B = 4800/200 = 24d - equipe B demorou 24d, a A levou 16d. As duas não começaram no mesmo dia? SIM Se cada uma fez METADE, como considerar só a metade (24 dias) da equipe B?? 24d (b) + 16d (a) = 40 dias. REPITO = minha linha de montagem não é correta pro gabarito, mas que é possível, é.
Na verdade é bem simples de entender essa. Se as duas começaram juntas e ambas iriam fazer só metade, a que terminou a sua metade em 16 dias segue a vida, enquanto a outra só iria parar enquanto terminasse a sua metade, sendo o tempo necessário para isso 24 dias. Não tinha que somar, era só entender que ambas começaram juntas e que ambas iriam só fazer metade, sendo que uma demorava mais tempo que a outra. Essa soma só faria sentido se uma tivesse que esperar a outra terminar para só então começar a sua metade, o que não era o caso.
Errei a 42, pois achei que no caso do Marco, seria a competência do tribunal do júri, conforme "Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri. §1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126e 127 do Código Penal, consumados ou tentados." Mas como sempre, a prova pede a exceção da exceção da exceção. " a competência do tribunal do júri no âmbito da Justiça Federal para o julgamento de crime doloso contra a vida de funcionário público federal no exercício da função ou em virtude dela, como o homicídio de um Policial Rodoviário Federal durante uma abordagem ou de um Policial Federal, durante o seu dia de folga, em razão de alguma investigação que ele estava realizando. Nesse diapasão, deve-se lembrar da súmula 147 do STJ, que dispõe: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.” Assim, essa sumula joga no lixo o principio da especialidade, sendo uma exceção a esse. NÃO É FÁCIL SER CONCURSEIRO EM 2024, FORÇA E FÉ.
Se eu tivesse conseguido fazer as revisões que estavam no meu cronograma teria acertado 85% da prova, pelo menos gabaritei constitucional e previdenciário.