suponhamos que uma empresa perdeu o processo trabalhista nas três estancias, a mesma pode entrar com embargos para ganhar tempo e fazer o trabalhador esperar por mais um tempo. isso deveria ser extinto pois so serve para prejudicar a pessoa.
Que professor excelente!!! Mesmo com toda a calma nas explicações, algo que poderia tornar a aula enfadonha, ainda mais se tratando de assunto relativamente complexo, ele consegue manter a atenção do aluno ao tem!! Muito show. Parabéns, professor
Tô preso!!! Foi pedido o cômputo de contagem em dobro q a CIDH propôs na prisão q passei por um tempo, foi pedido o não pagamento de uma custa processual de um outro processo q eu tenho, e foi perdido um trabalho externo harmonizado, pois fazem ,3 meses q estou no semi aberto, queria entender se sou digno de pedir embargos pois bem: o juiz me negou o computo de pena em dobro, coisa q outros juízes aqui da minha região estão dando sem problema, o juiz além de tudo não me isentou de pagar as custas processuais , pois como vou pagar se estou preso? E por último ele pediu toda documentação da empresa onde me foi proposto uma vaga de emprego, ele inclusive pediu para o ofícial de justiça ir ao local e verificar a veracidade dos fatos, pois bem, o ofícial confirmou tudo q ele queria e emitiu uma certidão positiva, ainda sim o juiz me negou, pois alegou q por a empresa ser em nome da minha esposa e por não ter funcionários além de mim, só q, a empresa existe desde 2019, e em 2020 trocou o IMEI por um q pudesse contratar mais funcionários e desde lá minha esposa tem 4 funcinarias pois a empresa começou a crescer, mostramos foto da loja física e tudo q foi pedido, resumindo o danado do juíz deve ter levado uma gaia ou o boy dele deu um bolo nele e ele me negou todos os pedidos e ainda quer q eu pague uma danada de uma custa processual estando preso!!!! Tenho direito a entrar com embargos? E quanto tempo demora para resolver isso? Alguém aqui sabe informar?
Obrigado Érica. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Luiz. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Claudete. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Ótima explicação professor, não sei qual é a ideia do canal (apresentar videos curtos e práticos) ou lecionar, se for a segunda opção poderia ser mais didático, com slides ou um quadro, dando tempo para os alunos acompanharem no código. Mas realmente a sua oratória excelente. Obrigado!!!
Professor , muito obrigado. Pra mim foi de grande serventia. Linguagem simples porém, técnica e sobretudo o conteúdo muito bem explicado, logo pude compreender. 👍
Obrigado Dinho. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Hanna. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
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1) Qual seria o prazo de prescrição nos casos de cumprimento sentençapor quantia certa? 10 anos do art 205 do CC ou 5 anos do art 206, § 5º, I, do CC ? 2) Em uma situação de litisconsórcio passivo, considerando o prazo de prescrição 5 anos, os devedores foram citados há 8 anos, e o Credor nunca pediu pesquisa de bem penhorável (SIBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc), e portanto não há a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, exigida pelo § 4º, do art 921, do CPC como termo "a quo". O senhor entende que houve ou não prescrição intercorrente numa situação processual como essa? Em caso positivo, qual teria sido o termo inicial da prescrição? Muito obrigado por sua atenção. Cordialmente,
Obrigado Silvane. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
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Acabei sendo fiador de aluguel de um galpão e tô sendo processado pela dona do imóvel , oficial de justiça foi em minha casa e anotou meus bens coisas da casa , acontece que moro no imóvel que é herança de meus pais para min e meus irmãos poço perder ele Dr .peço uma orientação grato Rodolfo Lane. Boa noite
Quando da citação do executado, este será intimado para no prazo de três dias efetuar o pagamento, como acontece com o prazo dos embargos visto que esse tem o prazo de 15 dias a contar da citação? O devedor deverá: I - adimplir a dívida, II - depositar em juízo ou III - não pagar e apenas entrar com os embargos tempestivamente?
Parabéns pela explicação , e quando se tratar de curatela especial é possível embargar a execução contra o devedor citado por edital? E se não houver defeitos no processo?
Professor, se o executado for revel e só pode se manifestar após a penhora efetivada, na impugnação à penhora pode-se alegar matérias de embargos à execução? Ainda, no caso da impugnação, o prazo é de 15 dias do art 917 p.1º ou 10 dias do art. 847??? Contados da efetiva intimação?
Se o executado for revel a defesa restará preclusa. O que pode ser tentado é eventual exceção de pré-executividade em matéria de ordem pública. Quanto ao prazo, a impugnação do art. 917, § 1º trata sobre incorreção na penhora ou avaliação no que pertine ao procedimento dos embargos. Já o art. 847 trata da substituição das hipóteses de substituição da penhora para a execução ser menos gravosa ao executado.
Professor, em uma ação de execução extrajudicial (duplicata) Protestada, foi ajuizada antes do prazo prescricional, ma a citação durou anos, o prazo só pode ser interrompido 1 vez quando foi para o protesto cambial? nesse caso nã há prescrição?
Obrigado Alexandre. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Professor me tira uma dúvida numa execução de um financiamento de carro do banco Pan, eles fizeram uma cessão de credito pra caixa econômica e ela está me executando, eles não deveriam ter me comunicado? Segundo é obrigatório constar a cláusula de cessão de dívidas, no contrato do banco p Pan correto?. Eu fiz um acordo com o banco Pan o cessionário já paguei inclusive via acordo. Estou aguardando a citação da Caixa econômica, porém já está pago, em que momento devo apresentar isso nos embargos? Muito obrigado
Se, mesmo com a interposição dos Embargos à Execução pelo Executado, tendo pedido de efeito suspensivo que preencha os requisitos do §1 do artigo 919, CPC, o magistrado demorar para se manifestar, o que acontece com a execução principal? Quais medidas pode o Embargante tomar nessa situação?
Boa tarde Dr. Tenho um dúvida, estou atuando em favor do executado que me procurou após ter bloqueio de bacen jud, ocorre que é um processo antigo que foi nomeado defensor público que apresentou na época embargos a execução por negativa geral, foi julgado sem mérito, o processo foi arquivado por alguns anos e agora o exequente solicitou o bacen e foi bloqueado valores, minha dúvida é, entro com embargos a execução novamente e alego a impenhorabilidade do saldo que é salário e peço o levantamento do valor, ou faço por petição simples ? Obrigada
Francisca RN Natal Dr: a prefeitura de natal que toma uma casa só tenho ela por erro da prefeitura é agora Dr: poço fazer aí tem uma amizade com dois advogados não trabalho não aposentado o autor entrou com embargos à execução tem 10 dias para recorrer o autor
So ficou uma dúvida: e se a citação foi feita por carta precatória e o juízo deprecado não enviou comunicado? Qual data se considera para início do prazo?
Obrigado Alexsandra. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Gisele. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.