Obrigado por essa dúvida sanada, pois por um momento achei que tinha passado vergonha quando disse a um investigador da PC que um meliante tinha praticado tentativa e furto em meu estabelecimento, que não era monitorado, mas com a minha chegada, o impedi de continuar o seu delito, o investigador com tom de arrogância e soberba disse: "não existe furto tentado" eu por não confiar em mim achei que estava errado.
No caso de furto de fiação, quando ele remove a fiação do seu funcionamento como sistema de rede elétrica e converte a propriedade da vítima que era o sistema elétrico, em fiações cortadas , o que poderia enquadrar?
Professor, no caso de um supermercado onde o meliante enche as sacolas e ao tentar sair é acordado, contudo ainda dentro da loja. Ele se enquadra na tentativa de furto e se conduzido a delegacia, terá uma pena?.
Uma interpretação Erada porquê tentativa é a ação não é a existência da matéria , ele tentou roubar não foi feliz com ausência de matéria acho isso uma inversão de sentido , mais não estou dizendo que o professor esta errado na interpretação da realidade que a lei diz
Antes de vc querer dissertar sobre o Direito (especificamente, sobre direito penal e correspondente jurisprudência) é melhor que, pausadamente, passe primeiro pela gramática.