CUIDADO, ESTUDANTES! Algumas penas indicadas no mapa estão incorretas. Segundo o Código Penal: CONCUSSÃO Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. EXCESSO DE EXAÇÃO § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Só corrigindo um ponto na pena de Reclusão no Excesso de Exação, é de 3 a 8 anos, e não 8 meses mestre 7:01, ademais, vídeo incrível e bem detalhado, parabéns.
Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (→ Lei nº 13.964, de 2019) Excesso de exação § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
um adendo, apena para concussão atualmente é RECLUSÃO de 2 a 12 ANOS e multa, e para excesso de exação é RECLUSÃO de 3 a 8 anos e multa. fora isso, excelente aula. vou passar!
CUIDADO. No sexto minuto ele confunde as coisas. Diz que excesso de exação ocorre quando o funcionário público exige tributo ou emolumento indevido E de forma vexatória e não é isso que o CP traz. A lei diz que se não devido ou, mesmo devido, cobra de forma vexatória não permitida por lei. Ou seja, basta uma das formas e não a concorrência de ambas. Para concursos de analista, agente de polícia e mais complexos esses detalhes são cobrados.
◈ Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) ◉ Excesso de exação § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. --------------- ◈ Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. ------------------------- ◈ Facilitação de contrabando ou descaminho Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Pode me responder uma dúvida. Por exemplo uma pessoa que não seja funcionário público se utiliza de câmeras de segurança pública na Internet. ...esse ato caracteriza que crime? Peculato?
ele diz que peculato culposo é o unico ccap que admite forma culposa... isso não tá certo, ne? prevaricação pode admitir, excesso de axação tb e emprego irrgular de verbas públicas...
Não mesmo, o único crime que admite forma culposa é o Crime de peculato culposo, os outros o tipo subjetivo é necessariamente o dolo, fica ligado nisso aí! Abraço
Ótimo conteúdo, mas com as penas ensinadas de forma errada, pena é cobrada em prova, concussão de acordo com o CÓDIGO PENAL a pena é de 2 a 8 anos e não meses como é ensinado no vídeo.
me desculpem + muita gente d goveenos municipais estaduais e mwsmo federacao na contramao e p q entao continuam ????? em nosso Paia parecw q so' os mwnoares e ignorantes q sw prwjudicam poisnos tubaroes saem tranquilos....