@@deborahmarin6446 fiz 24 pontos errei mesmo só porque falta de atenção. A prova estava fácil, fiquei muito feliz com minha pontuação. Caiu algumas perguntas de simulados que eu fiz e também as que o professor Ronaldo mostra nos vídeos. Não tem como reprovar vendo esses vídeos porque ele explica tudo. Boa sorte na sua prova
Fiz a prova passei vendo os seus vídeos demorei a passar mais eu não desisti continuava assistindo passei na 5 vez não tenho vergonha estava tirando só 20 graças a Deus de 5 vez passei com 27 agradeço ao professor Ronaldo por disponibilizar essas aulas grátis no RU-vid 🙏
Obrigado professor, eu passei na minha prova hoje dia 07/10/2021 e foi graças aos seus vídeos (eu assisti os 49 vídeos), os simulados que ele faz realmente caem na prova
Parabéns professor. Valeu as dicas ao explicar sobre inflação e crime de transito,quando pego por embriagues. Foi fundamental no concurso que fiz esta semana em maringá no PR.
queria agradecer porque estava totalmente perdido mesmo fazendo aulas mas depois que conheci o seu canal eu consegui entender hoje eu fiz a prova e tirei 27 pontos parabéns pela explicação dos vídeos muito fácil de entender
Maria Veloso eu fiz ontem, me escreveram da Auto Escola pra falar que fui aprovada, mas não souberam dizer quantos pontos fiz. você sabe onde se pode consultar?
olá Ronaldo! suas aulas são ótimas. .estou tirando muitas dúvidas. .acredito vc encima realmente o assunto da prova.. não estudei suas aulas na prova passada. que não fui apta. Agora sim esou ....
Olá Ronaldo tudo bem eu não consegui tirar minha carteira de habilitação durante um ano e agora vou ter que fazer o exame psicotécnico,o médico,a prova teórica pra depois a prática a qual eu reprovei 5 vezes na baliza mas vou conseguir. Quando fiz a teórica não caiu nada de crimes de trânsito mas vou decorar essas punições pois vá que caia já estarei preparado um abraço e obrigado por postar dicas pro pessoal me ajudou muito a ser aprovado na teórica
LegTransito Ronaldo Cardoso boa noite primeiramente quero te agradecer pois acompanho tds seus vídeos e estudos fiz minha prova hj e acertei 26 pontos muito obrigado msm por cada explicação abraços
To aqui revendo varias vezes essa parte de INFRAÇÕES e PENALIDADES, tenho dificuldades nessa parte e tenho prova amanha mais com a ajuda dessas boas aulas irei melhorar.
Marcielly Maria Braga de Oliveira Rego Resumo Muita preparatória, consiste no pagamento mediante deposito judicial em favor da vítima,com base no código penal, sempre que houver prejuízo material. Crime de trânsito- tipos s penas, causar morte resultante de corrida, disputa ou competição não autorizada, causar lesão corporal, e praticar homicídio culposo, dirigir sobre influência de álcool, participar de corrida não autorizada, praticar lesão corporal , deixar o condutor do veículo, de prestar imediato socorro a vítima, afastar -se do local do acidente
professor o senhor falou no crime do art 306 + de 6 dg de alcool por litro de sangue, quando é quantidade igual ou superior à 6 dg segundo paragrafo primeiro do art 306. suas aulas são otimas, muito obrigado por posta-las !!
Olá Ronaldo, estou assistindo as suas aulas e está me ajudando muito. Parabéns pelo seu trabalho. Assisti um vídeo no qual falava sobre as alterações no CTB de acordo com a lei 12.971/14. Gostaria de saber se a Reclusão só ocorrerá quando o agente causar morte ou lesão corporal resultante de corrida,disputa ou competição não autorizada, ou se há outros casos.
Ronaldo, muito obrigado pelas suas aulas, quero ter informar que passei num concurso público para motorista somente assistindo suas aulas, que são ótimas mas, creio que essa ao menos está um pouco equivocadaquando você diz sobre homicídio culposo praticado pelo condutor com capacidade psicomotora alterada (álcool). Por que o inciso V foi revogado desde a LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008. Um abração meu amigo, eu sim posso dizer que minha vida mudou por seus ensinamentos, parabéns pelo seu trabalho, continue assim. Muito obrigado mesmo.
Boa noite Ronaldo. Primeiramente é um prazer te-lo como meu auxiliar. Parabéns pelo seu trabalho, está me ajudando muito. Porém ao assistir essa aula tive uma dúvida em relação a embriaguez pois se uma pessoa for abordada e esta estiver embriagada, será aplicado as punições de infração e crime por embriaguez concomitantemente ? Desde já agradeço pela atenção !!
Paula Barreiro Pode acontecer, sim! Mas deve-se observar que a INFRAÇÃO se caracteriza pelo simples fato do condutor estar sob o efeito de substância entorpecente (álcool ou drogas diversas). Já o CRIME, só será caracterizado quando a quantidade de álcool no sangue for igual ou superior às mostradas na aula.
Muito boa explicação, me tire uma dúvida, tanto as aulas como os simulados, que vocês estão disponibilizando, ainda são aceitos na data de hoje ? 13/06/2016
Professor, vou fazer a prova do DETRAN/MT - Julho/2015 e suas aulas estão ajudando muito. Obrigada. O senhor é um EXCELENTE professor..........Eu gostaria do seu apoio pra tirar uma dúvida....É a seguinte: Em crimes de transito: tipos e penas, traz que a detenção é para "+ de 6 dg ou 3 mg" concentração de álcool ou substancia psicoativa, enquanto que na caracterização de crime por embriaguez diz que essa concentração tem que ser > = 6 dg. O primeiro caso é somente > 6 e no segundo caso, > = 6, então fiquei na dúvida. Mais uma vez, obrigada.
Rosi Sousa Sempre utiliza-se o termo MAIOR ou IGUAL. Se você ainda não se inscreveu em nosso canal, clique no link a seguir e INSCREVA-SE para receber as videoaulas e Dicas novas que postamos ru-vid.com
Parabéns pela ótima série de video aulas, tá me ajudando bastante! Só não entendi a diferença entre os artigos 308 2° - causar morte resultante de corri, disputa, etc, e o 302 2° homicidio culposo participando de disputa/competição, etc. O primeiro vale exclusivamente quando o causar morte foi intencional?
Derick Rosa Que bom que está gostando das aulas, Derick! Se você ainda não se inscreveu em nosso canal, clique no link a seguir e INSCREVA-SE para receber as videoaulas e Dicas novas que postamos ru-vid.com INCENTIVE OUTRAS PESSOAS A SE INSCREVEREM TAMBÉM
LegTransito Ronaldo Cardoso Só não entendi a diferença entre os artigos 308 2° - causar morte resultante de corri, disputa, etc, e o 302 2° homicidio culposo participando de disputa/competição, etc. O primeiro vale exclusivamente quando o causar morte foi intencional?
Homicídio Culposo - Aconteceu esporadicamente. Não havia nada que colocasse em risco a situação dos usuários da via, mas mesmo assim o acidente aconteceu. Causar Morte, resultante de disputa de corrida - Observe que, neste caso, existe uma situação perigosa proporcionada pelo condutor que está disputando corrida. Isso é um agravante e diferencia este crime do primeiro citado.
Parabéns pelo seu trabalho aprendi muita coisa com seus vídeos gostaria de receber umas demonstrações sobre freios de mão pois me atrapalho toda na hora de baixar o freio se é pra sair se pra parar e me confundo me dê umas demonstração
professor vou fazer a prova dia 10 tô assistindo seus vídeo, tenho melhor aprendizado com vc, mas queria saber se esses vídeos tem algumas mudanças por ser de 2015,
Olá Ronaldo, quero lhe parabenizar pelo excelente trabalho, estou adorando sua aulas. Tenho uma dúvida com relação ao crime de embriaguez, no meu livro da auto escola a tolerância para este crime é de 0,04mg/l de ar expelido dos pulmões no etilômetro e não 0,34 conforme a sua aula. E este crime quando constato em procedimento de exame de sangue a tolerância é zero e não 6 dg/l. Se puder me esclarecer. Desde já muito obrigada
Patricia Alves Olá, Patrícia! Você está quase certa, só está confundindo INFRAÇÃO com CRIME. Os índices que você apontou são para caracterizar INFRAÇÃO. INSCREVA-SE em nosso canal Se você ainda não se inscreveu em nosso canal, clique no link a seguir e INSCREVA-SE para receber as videoaulas e Dicas novas que postamos ru-vid.com INCENTIVE OUTRAS PESSOAS A SE INSCREVEREM TAMBÉM
Uma dúvida em relação ao Artigo 308 e 302, posso estar enganado , mas me pareceu ser a mesma coisa, se a morte for causada por disputa de corrida não daria a mesma coisa que no Artigo 308? Ficou parecendo q nele o motorista realmente quis atropelar a pessoa. Fico grato se puder esclarecer.
Artigo 302 é o crime de quem PRATICA homicídio culposo na direção do veículo automotor, independentemente de como ocorreu o crime. Já o artigo 308 é o crime de quem pratica corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada. SE dessa prática RESULTAR MORTE a pena será aumentada, ou seja, aquele que participa de corrida e, eventualmente, comete um crime de homicídio, terá sua pena aumentada.
Olha... Repare q ele disse q Detenção é qd regime aberto... Reclusão é qd regime fechado.. Porém ambos são culposos,ou seja... Se ele tiver fazendo racha ou bebendo, antes de acontecer o homicídio ele sabia q aquilo causava riscos, então fez consciente do risco de poder ferir, será reclusão(mais chances de cumprir regime fechado) já a detenção, é qd houver homicídio culposo, n citou álcool e tal, ex: está indo na velocidade permitido e por um acaso uma criança se solta dá mão da mãe e atravessa, ele antenado e com atenção, freia bruscamente mas n dá para salvar... Logo foi homicídio culposo, regime aberto(detenção, isto é, menos severo), ou tb se dirigisse sem atenção... Detenção
Professor, se a pessoa tem a CNH cassada ou suspensa e pratica o ato de dirigir mas com o veículo de outra pessoa. As duas pessoas são penalizadas ? Ótima aula, agradeço desde já !
Se o veículo estiver irregular a penalidade cai sobre o proprietário, agora se estiver tudo ok e a pessoa que estiver com a carteira cassado haverá uma retenção para alguém habilitado ir pegar o veículo e a pessoa que foi cassada terá sua habilitação recolhida e com certeza levará uma penalidade
Boa tarde, Professor, 1. Para que Embriagues seja considerada crime, deve haver perigo concreto, ou seja, a vida de um terceiro deve ser posta em perigo? Pergunto por ter exposto critérios que, se forem concretizados, já caracterizam crime. Poderia me explicar, por favor?
Olá, amigo Daniel! Não há necessidade de proporcionar risco. Se o índice registrado no etilômetro der 0,34 mg por litro de ar alveolar, já é crime.
8 лет назад
Ronaldo, bom dia! Estou com uma dúvida: Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: § 2o Se o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participa, em via, DE CORRIDA, DISPUTA OU COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA {...} não autorizada pela autoridade competente: Penas - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, DE CORRIDA, DISPUTA OU COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: § 2o Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. Em caso de homicídio culposo, existem 2 penas diferentes para o mesmo tipo de crime? Ambos os artigos citados, e seus respectivos parágrafos, também citados, penalizam o criminoso pelo mesmo tipo de crime (corrida, disputa ou competição automobilística), com tempo de reclusão diferentes. Neste caso, qual pena caberia? Agradeço esclarecimento. Parabéns pelas aulas e pela iniciativa!
atente que no primeiro caso o condutor estaria sobre influência de álcool ou outra substância psicoativa
8 лет назад
Basicamente, pelo que entendi, Segundo o art. 308, se um indivíduo pratica o homicídio culposo em corrida e afins não autorizados, a pena é de reclusão de 5 a 10 anos, dentre outras. Segundo o art. 302, se um indivíduo pratica o homicídio culposo sob o efeito de álcool ou outras substâncias OU esteja participando de corrida e afins não autorizados, a pena de reclusão é de 2 a 4 anos. Veja que o art. 302 diz que se a pessoa causou a morte (culposa), sob efeito de álcool ou drogas, OU participa, de corrida e afins, não autorizados. O "OU" deixa claro que é um caso à parte da influência, ou seja, se ela praticou o ato em uma via onde estivesse em corrida não autorizada, mesmo sem a influência de álcool ou drogas, já se encaixaria na pena de 2 a 4 anos. Conclusão, continuamos com 2 penas para o mesmo crime, e o pior, se o indivíduo causasse uma morte culposa sob o efeito de álcool, e praticando corrida, o crime dele poderia cair no art. 302, e não no 308 já que este último não refere a possibilidade de influência de álcool ou drogas, então a pena de quem está sóbrio e mata seria de 5 a 10 anos, e de quem está alcoolizado e/ou drogado seria de 2 a 4 anos. Se minha interpretação está correta, então nossa lei foi muito bem planejada....
Mestre, ótimos vídeos. Porém, assim como para muitos, a mim também restou uma dúvida. Pois bem. No delito do art. 302, homicídio culposo, qualifica-se o crime se o agente estiver praticando corrida (sintetizei); no delito do art. 308, praticar corrida, o crime qualifica-se com a morte, que NÃO era querida pelo agente (portanto culpa). No primeiro caso a pena é 2 a 4 anos; no segundo, 5 a 10 anos, ambos de reclusão. Então, mestre, porque dessa incoerência? pois se analisarmos bem, não há diferença nenhuma nas condutas.
Ronaldo bom dia! Eu estou com uma dúvida a respeito de crimes de trânsito, caso o cidadão tenha mais de uma infração q acarrete crime de trânsito, as penas são acumulativas?
Olá queria saber : Peguei umas multa mas descobri meses depois , (não chegou em meu endereço ). Aí descobrir que os documentos estão cadastrados errados .tenho direito de recorrer ou reembolso? ?
Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade. § 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.
estas leis e so pra póbres meu marido foi assassinado a oito meis em acidente de traduzindo e o cara ta livre leve e solto ele e o dono do propio caminhão cade a justiça