Тёмный
No video :(

Cuidado Direito de Recusa agora basta o trabalhador ter um motivo razoável! Atualização NR 1 e NR 31 

Thiago Santos Machado
Подписаться 32 тыс.
Просмотров 6 тыс.
50% 1

Grupo no WhatsApp - bit.ly/grupo_whatsapp-thiago-...
____
Fale com a minha equipe pelo WhatsApp: (66) 9-9693-8587
Ou, basta clicar neste link: bit.ly/WhatsApp_Thiago_Machado
____
Link das Portarias:
PORTARIA MTE Nº 342
www.in.gov.br/web/dou/-/portar...
PORTARIA MTE Nº 344
www.in.gov.br/en/web/dou/-/po...
____
O que aconteceu?
No dia 22/03/2024 foi Publicada a PORTARIA MTE Nº 342, DE 21 DE MARÇO DE 2024 que Altera a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa na NR- 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e na NR- 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
No mesmo dia também foi publicada a Portaria 344
Também no dia 22 de Março de 2024 foi publicado a PORTARIA MTE Nº 344, DE 21 DE MARÇO DE 2024 que alterou o Anexo I - Termos e definições - da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01).
O que diz esta Portaria 342/2024 sobre a NR 1?
Art. 1º O item 1.4.3 e o subitem 1.4.3.1 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, publicada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Como era:
1.4.3 O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
1.4.3.1 Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.
Como ficou:
1.4.3 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
1.4.3.1 O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde.
1.4.3.2 O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência da interrupção prevista no caput do item 1.4.3 desta NR.
1.4.3.3 O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros.
O que diz esta Portaria 342/2024 sobre a NR 31?
Art. 3º Os subitens 31.2.5.1 e 31.2.5.2 da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, publicada pela Portaria SEPRT nº 22.677, de 22 de outubro de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Como era:
31.2.5.1 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
31.2.5.2 Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não pode ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade, enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.
Como ficou:
31.2.5.1 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
31.2.5.2 O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde.
31.2.5.3 O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência da interrupção prevista no subitem 31.2.5.1 desta NR.
31.2.5.4 O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros.
Resumindo:
A Portaria 342 de 21/03/24 alterou a NR 1 e a NR 31, nos campos onde traz a definição de Risco Grave e Iminente;
Esta portaria apresentou o termo “POR MOTIVOS RAZOÁVEIS”, porém, não nos apresentou uma definição deste termo;
Recomenda-se neste caso, que, se o trabalhador exercer este direito de recusa a empresa deverá aplicar uma APR (Análise Preliminar de Risco) para avaliar se realmente esta condição se configura como Risco Grave e Iminente ou não;
Também pode ser uma boa alternativa, treinar os trabalhadores para identificar possíveis condições de Risco Grave e Iminente, para que os mesmos possam ter um critério melhor antes de parar suas atividades (isso é uma via de mão dupla);
Esta portaria também trouxe a condição de que, o trabalhador que utilizar desta condição, esteja protegido contra possíveis consequências injustificadas.

Опубликовано:

 

21 мар 2024

Поделиться:

Ссылка:

Скачать:

Готовим ссылку...

Добавить в:

Мой плейлист
Посмотреть позже
Комментарии : 19   
@Unomedcastro
@Unomedcastro 4 месяца назад
Thiago é o cara da segurança do trabalho. Sempre compartilhando informações importantes
@elenpatriciaavelino8945
@elenpatriciaavelino8945 4 месяца назад
O cara é um gênio pra repassar conhecimento 👏🤝 explicação clara e compreensiva.
@soniamariaalencarvieira74
@soniamariaalencarvieira74 4 месяца назад
Boa noite Brasília DF
@evertondionisio5695
@evertondionisio5695 4 месяца назад
Obrigado professor Thiago você é uma benção.
@robsonlira1060
@robsonlira1060 4 месяца назад
Bom dia Thiago muito boa explicação..
@reinaldosantos-Realtor
@reinaldosantos-Realtor 4 месяца назад
Isso é excelente, só existe um problema, o trabalhador muitas das vezes nem sabe que tem esse direito.
@MarceloSMCosta
@MarceloSMCosta 4 месяца назад
Coloque na Ordem de serviço
@LuizFernando-gx9me
@LuizFernando-gx9me 4 месяца назад
Na maioria das empresas está situação levará a demissão do trabalhador e até q seja provada a alegação muito tempo passará c prejuízo p.o reclamante
@danielsalles
@danielsalles 4 месяца назад
Entrei no grupo do what. Muto bons seus vídeos!
@andreluisfcostacosta1592
@andreluisfcostacosta1592 Месяц назад
Tira minha dúvida. Sou eletricista e ainda trabalho em altura, em ambos os casos sem acompanhamento de um profissional treinado e hailitado. Eu reclamei e me enviaram um menor aprendiz. Nesse caso o que eu posso fazer ?
@franciscojailson316
@franciscojailson316 3 месяца назад
E quando o líder nao quer aceitar o seu direito de recusa,e ainda fala que vai te da uma advertência 😕to nessa situação agora
@daniellps7476
@daniellps7476 3 месяца назад
Você precisa ter provas, como fotos do ambiente, testemunhas, e formular relatório detalhado e informar a gestão da empresa que você trabalha, caso não seja resolvido procure seus direitos no ministério do trabalho para dar justa causa na empresa
@brunodgiorgio6013
@brunodgiorgio6013 4 месяца назад
Boa Noite aqui de Poços de Caldas MG. Caso a empresa exija a volta do emprego em risco iminente.. pode configurar a rescisão indireta. Como a recusa é critério do trabalhador mesmo verificando que não há risco não é falta... creio eu
@alexsantosbombeiro4196
@alexsantosbombeiro4196 4 месяца назад
Tradição pela partilha Thiago
@alexsantosbombeiro4196
@alexsantosbombeiro4196 4 месяца назад
Trabalhos em altura, espaços confinados, sem EPI ou EPR adequado isso faz jus a direito de recusa, entre outras tarefas que se bem analisado e fizer sem EPI adequado, daí fica difícil, mas muito boa a explicação
@tioevi
@tioevi 4 месяца назад
Epr ??
@xxxxxxxx...
@xxxxxxxx... 2 месяца назад
​@@tioeviacho eu que ele quis dizer EPC
@ADRIANOLVES-cw3mi
@ADRIANOLVES-cw3mi 2 месяца назад
Coisa ridícula essa de "o meu líder".
@xxxxxxxx...
@xxxxxxxx... 2 месяца назад
Por que?
Далее
Аминка ❤️
00:16
Просмотров 595 тыс.
КАК Я ЭТО СДЕЛАЛА?
00:13
Просмотров 389 тыс.
Ordem de Serviço NR-1 - Tudo que você precisa saber
14:06
Atualização da nr33. O que mudou?
47:24
Просмотров 34 тыс.
Conheça TODAS AS MUDANÇAS no SESMT e na nova NR 4!
9:17
Аминка ❤️
00:16
Просмотров 595 тыс.