Na política, há que tratá-lo por Wagner Sousa Gomes e não por capitão Wagner. Na Política deveriam existir somente civis. Há que aprendermos a separar as águas da política com as águas da polícia militar. Se assim não acontecer, dificilmente teremos um país civil. E todos nós queremos os militares fora da política. Militares bagunçados com política civil, as raízes de governos militares podem renascer.
Sem consenso não se estabelece nada. Há que dialogar. Há que conversar. Há que chegar a consenso. Há que dialogar e desvendar, tornar bem claro e transparente o que é melhor para a sociedade. Esse é o ponto central para a sociedade. Essa é a principal função legislativa.
Certa vez, em sala de aula de direito penal, o professor, que também era juiz criminal, descaradamente, disse que deixava os processos sob sua responsabilidade se acumularem de propósito, assim a sociedade e o estado valorizariam seu cargo e sua pessoa. Ou seja, o canalha, além de ganhar muito bem e de não dar satisfação de seus atos a ninguém, ainda abusava do poder que o cargo de juiz lhe conferia, deixava aquele que não tinha dinheiro para pagar um bom advogado apodrecer na cadeia, a seu bel prazer, do juiz, e quem podia pagar, tinha o rito processual respeitado, até o crime prescrever sem ser julgado pelo canalha , que sem voto popular, tinha o direito de decidir quando trabalhar e por conseguinte decidir sobre a liberdade das pessoas, não se importando se alguém preso era ou não culpado. O Brasil precisa urgentemente, através de lei, rever o descalabro em que se tornou o judiciário brasileiro, a começar por questionar os altíssimos salários que são pagos a juízes e promotores. Essas profissões deveriam, acima de tudo, ter como chamariz o amor à profissão, o querer ver o sistema de justiça funcionar. Quem ama o cargo que ocupa, mesmo que o salário não seja o maior do país, mas uma remuneração adequada, aceitaria o cargo com a mesma dedicação. Os boyzinhos e as cocotinhas da classe merdia alta estão assumindo esses ofícios somente pelo salário, e não têm uma dedicação à altura.
O Brasil precisa urgentemente, através de lei, rever o descalabro em que se tornou o judiciário brasileiro e a política brasileira - há que começar por questionar os altíssimos salários que são pagos a todos eles. Quem ama o cargo que ocupa, mesmo que o salário não seja o maior do país, mas com uma remuneração adequada, aceitaria o cargo com a mesma dedicação. Esta é uma grande verdade!
Penso que no Brasil os problemas de segurança pública estão mais correlacionados à falta de investimentos e políticas públicas do que ausência de lei. Infelizmente, não vejo em pauta no congresso projetos que visam modernizar e estruturar as polícias, bem como os demais órgãos de persecução. As polícias civis em todos os Estados da Federação estão sucateadas, não há estrutura material, humana e técnica para investigação eficiente. As técnicas adotadas por países desenvolvidos desde o século passado por aqui sequer foram pensadas. A perícia criminal, aonde existe, não dispõe do mínimo e pouco colabora nas investigações policiais, na maioria das vezes apenas atua fazendo laudos descritivos. A ingerência política é enorme e a cada novo governante um novo projeto é idealizado, porém nunca complementado. A Polícia deve deixar de ser um órgão de governo para ser um Órgão de Estado. Só assim, com outras políticas públicas e boas leis sairemos desse caos.
Boa tarde, professor LFG! Inicialmente gostaria de pararabenizá-lo pela atuação combativa e ética no Congresso Nacional, assim como pelo vasto conhecimento jurídico. Vossa exa. seria um ótimo nome para o STF. Tenho visto que tem sido pouco falado nas discussões sobre o pacote anticrime da possibilidade que ele dá ao cidadão (policial ou não) de não ser autuado em flagrante quando age em legitima defesa. Um problema recorrente e antigo da nossa legislação processual penal , que causa sensação de injustiça e decisões contraditórias em todo país, uma vez que o sistema não reconhece a possibilidade do delegado de polícia ou do oficial da PM (crimes militares) reconhecerem uma causa clara de exclusão de ilicitude. Ora, não causa estranheza , por exemplo, autuar em flagrante delito uma mulher que mata o estuprador durante o ato de estupro? Imagine, encaminhar para o presídio uma mulher que foi vítima de crime tão bárbaro, sendo que em muitas comarcas deste Brasil o juiz só apreciará essa prisão após alguns dias do ocorrido.. Tal fato ocorre diariamente, seja policiais que em conflito ceifam a vida de criminosos ou mesmo cidadãos que em clara legítima defesa acabam por matar o agressor. Nestes casos algumas autoridades policiais não autuam a pessoa em flagrante, sofrendo o risco de serem processadas posteriormente e outros, por receio, acabam por autuar em flagrante o cidadão que cometeu o crime amparado por uma excludente de ilicitude. A meu ver a legislação atual trás enorme insegurança jurídica e desconfiança social, uma vez que pessoas em situações semelhantes, na prática, são tratadas de forma diversa. Gostaria de saber o que o senhor pensa sobre o assunto?