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DECLARAÇÃO DO IR: Principais erros e pontos de atenção!
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Em regra, todo investimento de renda fixa precisa ser declarado, sofrendo ou não incidência de IR. De modo geral, são considerados ativos de renda fixa:
Poupança;
Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
Debêntures Incentivadas;
Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
Títulos do Tesouro Direto;
Certificado de Depósito Bancário (CDB);
Debêntures Comuns;
Letras de Crédito (LC);
Recibos de Depósitos Bancários (RDB).
Alguns desses títulos são tributáveis ao passo que outros não. Por isso, todos eles precisam ser declarados no IR, porém em campos diferentes.
15 окт 2024