Exemplos de casos que contam com UTILIDADE PÚBLICA: redes de transmissão elétrica, usinas hidrelétricas, portos, aeroportos, rodoviárias, rodovias, etc.
O simples fato da propriedade não estar atendendo a função social, não é a única justificativa para resultar em desapropriação pelo poder público. Ainda que a propriedade esteja atendendo a função social...mesmo assim o poder público pode desaproriá-la, por interesse público.
Aula boa, professora nitidamente nervosa, só observar como ela fica se movimentando para trás e para frente. Porém acredito que será um ótima professora, só precisa de prática mesmo. Infelizmente muitos estão mais preocupados com a beleza....