De acordo com a aprovação do Orçamento de Estado para 2024, foram introduzidas alterações ao artigo 12º-A do Código do IRS, no sentido de estender este regime fiscal aos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em território português até 2026.
O Programa Regressar trata-se de um regime fiscal aplicável a ex-residentes, no qual são excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente.
Através do PHC CS, é possível definir quais os funcionários que são abrangidos pelo Programa Regressar e, desta forma, emitir os seus recibos de vencimento de acordo com as regras legais.
23 окт 2024