em coais artigo a pessoa fisica,, cidadao comum pode ser multado, por nao separar o organico do reciclavel? pois ambus vai para o lixao , e polui o mei ambiente! por favor me ajuda nesta questao!!!!!!
como o cidadao´´ comum pessoa fisica´´pode ser multado por nao dar o destino correto ao lixo domestico..gostaria muito de saber, pois minha cidade é linda, mais as pessoa que aqui vive, nao cuida do lixo domestico, nao separa o material sendo que existe muitas pessoas que vive de reciclagem,,, este material vai parar no aterro lixao, que contamina nosso meio ambiente. preciso muito sua ajuda.
Professor, quanto à responsabilidade ambiental administrativa, o STJ afirmou ser subjetiva no REsp 1.401.500/PR. A regra seria essa então? Ou há alguma peculiaridade a ser considerada? Muito obrigada.
Olá Karina! No caso citado, havia a peculiaridade de que o dano foi causado por interposta pessoa, era alguém que estava prestando um serviço ao violador da norma ambiental. Por isso, nesse caso, o STJ entendeu ser subjetiva a responsabilidade administrativa. Agradecemos o contato. Sua dúvida é muito boa. Nós vamos até preparar um vídeo para explicar melhor. :)
deixa eu fazer uma pergunta , se um empresa petrolífera , derrama petróleo no mar matando varios peixes , porem o vazamento foi causado por um raio que caiu numa tubulação , o mp pode entrar com uma açao ?