Eu não tenho nem palavras pra agradecer essas aulas! Prof. Séfora você é TUDOOOOO, didática excelente, o que eu não entendo de jeito nenhum na faculdade consigo entender perfeitamente aqui. Obrigada!
Professora excelente! Tudo o que não entendi com meu professor de curso comprado, entendo aqui de forma clara e direta. A sra tem uma excelente didática, dá exemplos práticos e factíveis, que nos fazem compreender esses artigos e incisos complicadíssimos do CC.
As aulas tão me servindo muito! Uma pena não ter chegado ainda até os arts. 207 a 211, ois tenho prova amanhã. Mas meu resumão sobre Prescrição tá pronto!
em uma prova que no edital pede prescrição,basta somente estudar a Prescrição, ou precisa tbm estudar estas partes ; Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição ,Das Causas que Interrompem a Prescrição,Dos Prazos da Prescrição?
Uma dúvida, Como Maria emprestou 10 mil reais para João na constância da sociedade conjugal, o fato de estarem casados impede a prescrição.Mas após Maria se separar de João quando começará a correr o prazo pra prescrição?? Após o fim do casamento ?
Ola tenho uma duvida. Meu pai doou um imóvel em dia 30/11/1994, para os filhos do seu primeiro casamento, eu nasci em fevereiro de 1995. Entrei com um processo de comum acordo com meu pai, contra ele mesmo, solicitando meus direitos no imóvel(o qual tem resguardado como usufruto). As partes á quem foi doado o imóvel se manifestaram, contestando a ação alegando que estava prescrito. A duvida é o seguinte: pode se falar em pretensão após os 18 anos, no caso quando atingido a maior idade civil. Até pq os meus assistentes legais(pai e mãe), permitiram a prescrição de acordo com art. 195 cc...!? me ajudem por favor.