A promessa de compra e venda foi registro na matrícula, porem o contrato foi cedido para outra pessoa que é o cessionária, contudo, o cessionário terá direito / efeito erga omnes perante terceiros? Uma vez que o contrato cedido estava registrado no cartório de imóvel.
Mestre, é possível averbar na matrícula do imóvel dívida condominial, só pelo fato de ser comprovada a inadimplência de várias cotas em aberto?! Somente a decisão judicial poderia fazer isso?
Olá Marcio! O artigo 47 da lei 6.015/76 (lei de Registros Públicos) tem a lista do que pode ser averbado em um registro de imóvel, são 36 ítens, e em NENHUM deles tem a possibilidade de aberbação de dívida "propter rem" do im´pvel (condomínio, IPTU, ITR). O mecanismo para dar o mesmo efeito de tal averbação, que é a Publicidade, é o Protesto. O protesto de dívida de condomínio tem exatamente a mesma finalidade (Lei 9.492/97) que teria a averbação, impedindo o adquirente/destinatário de alegar desconhecimento da dívida, já que o protesto dá presunção absoluta de publicidade da dívida. Um abrç.