Você tem muito conhecimento e sabe explicar muito bem, obrigado por compartilhar o conhecimento!!! Mas segue uma dica p melhorar seu canal ter muito mais likes/seguidores: faça vídeos mais profissionais, i.e., organizados (ao invés de pegar a lousa na mão), se planeje p fazer os vídeos, utilize outras roupas, coloque um cenário melhor (luz, fundo, melhorar a distância da câmera), aprenda a fazer edições em vídeos 💪💪 Sucesso meu amigo!!
Uma dúvida... Se o que fica protegido é até no máximo 1 terço do patrimônio total da família considerando o imóvel + títulos até o valor do imóvel, então qual seria o mínimo? Por exemplo, se a família tiver de patrimônio total 1 único imóvel no valor de 5 milhões + 5 milhões em ações cujo rendimento se utiliza para subsistência, e mais nada, então a totalidade de seu patrimônio (10 milhões) estará protegida como bem de família?
Só falta avisar o juiz do processo, parece que eles aceitam penhorar o imóvel, e passam direto por cima da lei, isso acontece comigo e outros herdeiros no momento, não conhecem ou simplesmente são omissos.
@@ElsaOficial Não, pode penhorar bem de família lei 8009-90 do senador Nelson Carneiro, só é penhoravel se a residência for usado para crimes, ou por falta de pgto de IPTU, condomínio, o resto não pode, mas tem juiz aí entrando até no inventário, aceita argumento vago para fazer isso. OAB, STF vejam isso.
@@naviitub2879 por isso que eu falei. No STJ sp tem um entendimento que pode, dependendo do valor do bem. Tanto que aconteceu recentemente com um imóvel avaliado em 20 milhões
Professor, então para que meu único imóvel (1/3 do meu patrimônio) não se submeta ao pagamento de pensão alimentícia, por exemplo, basta que eu o torne como bem de família voluntário, assentando no registro de imóveis? Obrigada pela aula!
Alimentos atinge até o bem de família legal, que é mais protegido. Lei 8021/90. Se pode construir até o mais protegido, que é o legal, pode o menos protegido, que é o voluntário. Até pelo fato de alimentos ser matéria de ordem pública (sendo, inclusive, irrenunciavel). Então pode levar SIM o bem de família voluntário.
O conteúdo da aula continua atualizado? Pergunto pois vejo decisões em todas as instâncias a venda da única casa para quitar dividas. Não vejo o conteúdo dessa aula na prática. Alguém poderia informar?
Considerando que precisa ser 1/3 do patrimônio total, para que seja possível este imóvel de 1 milhão + título de 1 milhão se enquadrar como Bem de Família (R$ 2 milhões - 1/3), o patrimônio total precisa ser de pelo menos 6 milhões (3/3)