Seus resumos são ótimos e esclarecedores, até para operadores do direito que as vezes tenham dúvidas! Gratidão pelo seu serviço que diria até de utilidade pública!
Parabéns pelo excelente vídeo querido Marco, sabe muito e excelente didática, com certeza é um professor universitário e operador do direito de excelência. Saúde e paz na sua vida sempre, que Deus te abençoe!
Eu amo seus vídeos professor, são muito completos e de fácil entendimento, são minha maratona favorita. Se o senhor pudesse concluir a playlist sobre LINDB eu ficaria extremamente agradecida. Parabéns pelo trabalho incrível.
Professor vou expor minha dúvida. "A" tem um filho chamado "B". Antes de falecer deixou testamento para o neto, vamos chamar de "C" (parte disponível). Ocorre que "A" tinha um irmão "Y" sem herdeiros necessários. "A" já era pré-morto quando seu Irmão Faleceu. Ora, na ordem normal, como 'A" já era pré-morto o "B" iria se habilitar pra receber o inventario do irmão de "A". pois se "A" fosse vivo iria receber. Porém, como "A" tinha feito o testamento, queria saber se na herança do irmão de "A" por força de testamento o "C" vai dividir com o "B". EM outras palavras, aquele que aparece no testamento também recebe herança que sobreveio após a morte do testador ? Não sei se consegui me expressar.