É um absurdo um vídeo desse ajudar mais de 20 mil pessoas, e só 500 dar o like. No dia que não tiver nenhum vídeo aula, vcs darão valor. Obrigada professora, Deus lhe abençoe.
+Thiago Souza, muito obrigada pelo seu comentário, ele é muito importante para nós. Esperamos que você continue frequentando o nosso canal e comentando os nossos vídeos. Abraços e bons estudos.
Estarei sempre por aqui, me ajudou muito durante o semestre, espero realmente que deem continuidade nas aulas, principalmente agora na segunda parte de direito e obrigações.
+HELENI BARBOSA Instituto é um nome que é usualmente utilizado na razão social... pode ser utilizado para uma associação ou fundação ou até para empresas privadas. Juridicamente não existe um "instituto". É apenas uma denominação que se pode colocar no nome da pessoa jurídica.
Olá, Professora Séfora! Suas aulas são excelentes, tem sido proveitoso estudar e revisar o conteúdo por este canal. Mas, poderia tirar uma dúvida sobre responsabilidade civil? Se eu morar de aluguel em um prédio e atirar uma caixa de meu apartamento acertando um carro estacionado, quem responderá? Eu ou o proprietário do prédio? E se eu estiver hospedado em um hotel e fazer a mesma coisa, quem responde? Eu ou o hotel? Surgiu tal dúvida ao ler os seguintes artigos: Art. 932. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Obrigado desde já!