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Direito do Trabalho: Aula de Comissões de Conciliação Prévia 

Graciane Saliba
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COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A Lei 9.958/2000, acrescentou e alterou artigos à CLT, instituindo as Comissões de Conciliação Prévia e permitindo a execução de título extrajudicial na Justiça do Trabalho.
Referidas Comissões foram regulamentadas pela Portaria MTE 329/2002, posteriormente alterada pela Portaria MTE 230/2004.
INSTITUIÇÃO
As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.
As Comissões referidas poderão ser constituídas por empresa, grupos de empresas, por sindicato ou ter caráter intersindical (no âmbito de mais de um sindicato).
LIMITES
A Comissão conciliará exclusivamente conflitos que envolvam trabalhadores pertencentes à categoria profissional e à base territorial das entidades sindicais que as tiverem instituído.
COMPOSIÇÃO
A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros e conciliará exclusivamente conflitos que envolvam trabalhadores pertencentes à categoria profissional e à base territorial das entidades sindicais que as tiverem instituído.
REMUNERAÇÃO OU GRATIFICAÇÃO DE MEMBROS
A forma de custeio da Comissão será regulada no ato de sua instituição, em função da previsão de custos, observados os princípios da razoabilidade e da gratuidade ao trabalhador.
LOCAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O local e o horário de funcionamento da Comissão devem ser amplamente divulgados para conhecimento público.
TERMO DE CONCILIAÇÃO
A conciliação deverá ser reduzida a termo, que será assinado em todas as vias pelas partes e membros da Comissão, fornecendo-se cópias aos interessados. Caso a conciliação não prospere, será fornecida ao Empregado e ao Empregador declaração da tentativa conciliatória frustrada, com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão.

DEMANDA TRABALHISTA SERÁ SUBMETIDA A COMISSÃO - OBRIGATORIEDADE
Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria, consoante o disposto no art. 625-D da CLT.
A demanda será formulada por escrito ou reduzida a termo por qualquer dos membros da Comissão, sendo entregue cópia datada e assinada pelo membro aos interessados.
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - PROPOSTA CONCILIATÓRIA - QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO.
A legislação trabalhista, ao prever a possibilidade das partes recorrerem à Comissão de Conciliação Prévia, teve por escopo permitir que o empregado apresentasse suas reivindicações e as partes, sob a mediação dos conciliadores firmassem um acordo. Foge ao objetivo do artigo 625-E da CLT a simples submissão do empregado à Comissão para o fim de receber valores de verbas incontroversas e, ato contínuo, dar plena e geral quitação do extinto contrato de trabalho, o que enseja o reconhecimento da nulidade da avença, com base no artigo 9º da CLT e 171, inciso II, do Código Civil.

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29 авг 2024

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Комментарии : 16   
@rodrigoteodoro9384
@rodrigoteodoro9384 4 месяца назад
Aula espetacular, muito didática 👏👏👏
@nataliasiqueira8202
@nataliasiqueira8202 Месяц назад
aula ótima!!
@rosangelaguilherminadesauz8323
Amei a aula, muito esclarecedora
@julianacerqueira8796
@julianacerqueira8796 Год назад
Muito obrigada pela aula...muito bem explicado!!!!!!!! Amei
@GracianeSaliba
@GracianeSaliba Год назад
Eu que agradeço
@EscutaNois
@EscutaNois 11 месяцев назад
Obrigada Prof! Aula muito boa
@amandapires1267
@amandapires1267 11 месяцев назад
Que aula incrível. Gratidão!!
@GracianeSaliba
@GracianeSaliba 6 месяцев назад
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@Miguelmeiravazpereira
@Miguelmeiravazpereira Год назад
Muito bom, obrigada professora ❤
@GracianeSaliba
@GracianeSaliba Год назад
Obrigada você
@soraiarodriguess
@soraiarodriguess Год назад
Ótima aula!! Amei
@GracianeSaliba
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@cassiavh2680
@cassiavh2680 Год назад
Ótima didática!
@GracianeSaliba
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Muito obrigada. Espero que esteja curtindo o conteúdo do canal!
@jessica.vitoria
@jessica.vitoria Год назад
Amei sua aula 👏🏻
@GracianeSaliba
@GracianeSaliba Год назад
Olá Jéssica. Muito obrigada! Continue aqui no canal que sempre estou colocando novos vídeos!
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