De acordo com Rogério Greco, ocorre o ERRO DE TIPO ESSENCIAL quando o erro do agente recai sobre elementares, circunstâncias ou qualquer outro dado que se agregue à figura típica. O erro de tipo essencial, se inevitável, afasta o dolo e a culpa; se evitável, permite seja o agente punido por um crime culposo, se previsto em lei.
Nesta aula, vamos estudar este instituto perante a TEORIA DO ERRO e aprofundar o tema na análise de exemplos doutrinários e casos práticos.
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QUEM É O PROFESSOR?
Sou o professor PAULO HENRIQUE HELENE e, agora, responsável por guiar você pela disciplina de Direito Penal e de Ética Profissional (OAB).
Eu fui aprovado no VI Exame de Ordem e estou aqui, especialmente, para te ajudar a ser aprovado no próximo Exame de Ordem. E não só isso, pois todas as aulas são cuidadosamente preparadas para o estudantes de Direito e também para auxiliar aqueles que querem passar em um Concurso Público.
Além de professor no Focus Concursos e no Método Aprova OAB, também sou servidor público do TJPR e professor universitário no Centro FAG.
Tenho capítulos de livros e artigos publicados nacional e internacionalmente, especialização em Direito Penal, Processual Penal e Tributário, com formação complementar em International and European Criminal Law na renomada Georg-August-Universität Göttingen (Alemanha), e, atualmente, sou mestrando em Direito Público pela UNISINOS.
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15 сен 2024