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Direito Processual Penal para as Carreiras Jurídicas | Prisões e liberdade com Nestor Távora 

Gran Jurídico
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27 окт 2024

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Комментарии : 4   
@AnaLuiza-rv5kv
@AnaLuiza-rv5kv 23 дня назад
Professor Nestor me deu aula em Belo Horizonte há uns mil anos… adorava!!!! ❤
@pablogiorgio7479
@pablogiorgio7479 7 месяцев назад
Sou fã do professor Nestor Távora. Um dos meus professores favoritos.
@netoribeiro2126
@netoribeiro2126 23 дня назад
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão. O entendimento foi firmado por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, concluído nesta quinta-feira (12). A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. Também prevaleceu no julgamento o entendimento de que o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), na parte que condiciona a execução imediata apenas das condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão, é inconstitucional, pois relativiza a soberania do júri. A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
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