prof. Diego pureza. cara suas aulas é muito proveitosa, suas questoes que vc traz sobre assuntos passados como revisao ajuda bastante. parabéns cara, muito criativo
Valeu, professor!! Tô sempre na área e meu like é garantido!! Já me inscrevi em outro concurso aqui em São Gonçalo. Teu curso tá me ajudando muito. Um beijo!
O inciso LXIV do art. 5º da CF é o meio que o sistema achou para as pessoas entenderem o "feeling" que é ser policial. Imagina, não basta o risco em si da profissão, todo mundo que prenderás, saberá seu nome. É como se todo dia o policial adquirisse um novo ódio gratuito contra si, afinal, o preso não vai feliz da vida para a cadeia. Ele vai maquinando o pior na cabeça dele. Aí o que acontece para "ajudar"?? O preso sabe quem você é! kkkkkkkkk
Oi Diego, boa noite. Aos 7:37 não se trata de uma questão passível de anulação? No enunciado não há um comando se referindo ao CPP ou a CF e eu não sei a qual dispositivo o elaborador está se referindo, visto que à luz do CPP (art 306), a comunicação se dará tbm ao MP e na CF, o MP não está incluso. Não quero ficar achando "pelo em ovo", mas isso me confundiu bastante. Se eu pegar um CESPE da vida com um enunciado assim, o que eu devo levar pra prova? Estou quase finalizando todas as aulas da playlist da CF. Top demais. Abraços.
Quando a CF/88 foi elaborada a finalidade era evitar excessos do Estado, evitando prisões ilegais por agentes não identificados. Mas na prática virou escudo de criminoso e objeto para intimidar agentes de segurança pública.
No caso da abordagem policial . É apresentada toda documentação pertinente a determinada situação. Mas mesmo assim o policial continua com perguntas para o induzir ao erro de características. Isso é abuso de autoridade?
Em parte, alguns sim, outros como o direito de acesso ao advogado, familiares, silêncio, etc, recaem ao Delegado, pois é quem efetiva a prisão em flagrante.