Iniciada a fase de cumprimento de sentença, penhorados valores da parte devedora, a mesma foi regularmente intimada para apresentar embargos à execução, deixando de se manifestar, como certificado nos autos. Assim, E-se mandado de pagamento sobre a quantia constrita. JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do NCPC. Caso o credor pretenda o prosseguimento da execução, venha petição neste sentido, observando o art.524 e art.798, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. O que tenho que fazer, sou o credor ?
Gostei 👏👏👏 houve comigo ,estive uma queda na Caixa Económica... a advogada perdeu na primeira estância... na segunda ela perdeu o prazo ... náo sei o que devo fazer ... Obrigado
Posso entrar com embargos a execução ,alegando nulidade de citação com conta já penhorada .? O meu vizinho está sendo executado pelo condomínio que ele mora , a citação foi feita na pessoa do porteiro que é uma das pessoas interessadas no processo por parte do autor da execução , sendo assim o Executado só recebeu a citação 03 meses depois que o porteiro recebeu , e isso porque a conta dele foi bloqueada , aí ele foi até a portaria pra saber se tinha alguma correspondência para ele , recebendo como resposta que não , sendo colocada a citação no dia posterior em baixo da porta. Nesse caso cabe os embargos à execução ou só a arguição de nulidade já resolver ?
olá Luiz! Tenho uma duvida após a liquidez de valor concedido em sentença pelo juiz do valor de danos morais após quatro anos .O executado tentou após recurso de execução uma proposta que não surgiu efeito por ser oferta irrisória ao reajuste Pergunta, nesse momento posso entrar com execução e penhora?
Parabéns Professor me foi muito útil o vídeo. Tenho uma dúvida. Na hipótese de caução na ação de embargos cujo o mérito está na tese de excesso de execução o valor do caução deve ser o referente ao apontado pelo credor ou o apontado pelo devedor (cujo foi a valor já foi deduzido daquilo que se crê como excesso de execucao)?
Caro Daniel, obrigado pela pergunta! O processo de execução só chega ao fim, em regra, com a satisfação do crédito. Então a apresentação dos embargos não tem relação com o fim do processo de execução. Abraços