Explicou bem!! Pena q alguns juizes não respeitam os artigos 56, 58, 59, 60, 63, 83 e 112 da Lei 13.146 sobre edificações em caso de acidente em via publica provocado por obras de construção ou manutenção!!
Sim pode sim, desde que seja totalmente provado a ponto de ser necessária a situação para efetivar o cancelamento desde que tenha totalmente necessidade através da situação definida!!!